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Trocar um dia normal de serviço por um feriadão.

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 12:57

Boa tarde Galera do bem!

Um funcionário precisou faltar num dia normal de trabalho e solicitou trabalhar num dia de feriado, para compensar essa ausência no trabalho.

Dentro da legislação, como poderíamos pagar este funcionário, visto que os feriados são pagos em dobro?

Qual o procedimento correto em situações assim ?

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 13:46

Flávio eu vi a explanação.

Mas não quero entrar na questão que envolve os sindicatos, até porque é um acordo de boa que foi feito entre os dois (empregador/empregado) e que não envolve outros funcionários.

O funcionário precisou faltar um dia para cuidar de assuntos particulares e quis cumprí-lo em um dia de feriado.

Apenas para que não haja dúvidas, entendo que se a jornada do mesmo era de 8 horas no dia em que ele faltou num dia normal de trabalho, trabalhando em feriado, entendo eu, que deveria abonar as 8 horas pendentes, mas para que o mesmo não seja lesado, porque um dia de feriado é considerado 100%, entendo que devo fazer apenas o cálculo de 1 dia de serviço normal e outro cálculo de 1 dia de serviço a 100%, a diferença seria devida pela empresa.

É isso que queria saber, se este raciocínio é correto ?

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 14:43

Se é um acordo, não permita que o mesmo passe o cartão no feriado e no dia da falta pode completar o horário do mesmo, com justificativa serviço externo por exemplo.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sábado | 23 novembro 2013 | 09:10

Fernando,
de qualquer forma o valor à pagar seria 1 dia normal.

Ele apenas está compensando 1 dia, então pagaria o normal, digamos R$20 por dia.

Mas seguindo o raciocínio de 100%:
se ele ganha R$20/dia a empresa pagaria 40 por trabalhar no feriado, mas tem que descontar 1 dia que ele faltou: 40 - 20 (falta) = 20.

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