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Exclusão Simples Nacional 2014

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 12:51

Rose,
A comunicação de exclusão do Simples Nacional pode se dar por opção ou obrigatoriamente.
Será por opção, quando a ME/EPP, espontaneamente, não desejar mais ser optante pelo Simples Nacional.
Deverá ser feita a comunicação de exclusão, obrigatoriamente, quando a ME/EPP tiver ultrapassado o limite de receita bruta previsto para enquadramento no Simples Nacional ou incorrido em alguma outra situação de vedação estabelecida na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
O contribuinte deverá observar qual ente federativo foi responsável pela expedição do termo de exclusão, dirigindo-se a este em caso de dúvida. A ciência do termo observará a legislação do ente emissor.

Para continuar no Simples Nacional, a pessoa jurídica deverá regularizar a totalidade dos débitos que motivaram a emissão do termo de exclusão (denominado Ato Declaratório de Exclusão – ADE em relação à RFB) no prazo de até trinta dias contados da ciência, hipótese em que a exclusão do Simples Nacional será tornada sem efeito.

O contribuinte que desejar contestar o termo de exclusão deverá fazê-lo junto ao ente responsável pela sua emissão.
Fonte: RFB

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 12:54

Oi Cristiano,

A empresa quer continuar no simples, minha dúvida é a Receita não deve comunicar a empresa que a mesma possui pendências e dar um prazo pra que ela resolva isso?
Ela foi excluída do simples sem aviso?O tal ADE que algumas receberam em 09/2014 pelo que vi em alguns posts acima...
Geralmente o ADE é entregue na empresa e com AR, correto?
Se a empresa não enviou esse documento para o escritório, posso conseguir uma cópia disso?

att,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Danyel Edward da Silva Fernandes

Danyel Edward da Silva Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 13:51

Senhores,
Vamos alinhar o entendimento..

PJ recebe um ADE por correspondência contendo 3 competências, onde a RFB por apontamento de inadimplência, delata motivo passível de exclusão do simples nacional, caso não seja regularizados em 30 dias.

O prazo de 30 dias foi excedido e ao analisar, notamos que uma competência estava paga dentro do prazo..

Ex:
No ADE aparece debito 12/2013 - 585,04
Já no PGDAS-D, extrato 12/2013 - 584,71 (quitado dentro do prazo)
OBS: Apuração correta sem retificação.

Entendemos, ainda que hoje vale a pena contestar o ato declaratório executivo pela divergência apontada acima, é claro com os demais débitos apontados quitados com multa e juros.

Contestação à Exclusão do Simples Nacional -> Formulário

Ou seja, cliente excluindo em 31/12/2014, descobrimos agora no fechamento fiscal ao tentar oferecer a receita em tributação...

Pelos vossos entendimentos em instancia administrativa, ainda da tempo?

Obrigado pela atenção e tenham uma ótima tarde!

Danyel Edward | V E R R E A U X
Consultor de Negócios e Contador
https://wa.me/5511988831934
WALER ANTONIO ENEAS

Waler Antonio Eneas

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 09:34

Bom dia Senhores (a) Tenho uma empresa que foi excluida do simples nacional a partir de 01/01/2015 por motivo de débitos com a receita federal, a pergunta é: Quando posso fazer a opção novamente? me disseram que quando a empresa é excluida por motivo de débitos ela só pode fazer uma nova opção no simples depois de 3 anos. Será verdade? Eu penso que se resolver todas as pendências dentro do ano de 2015, posso fazer uma nova opção em 01/01/2016. Peço ajuda aos senhores para resolver essa questão. Aguardando.

WALER ANTONIO ENEAS

Waler Antonio Eneas

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 12:37

Olá Luciano.

No meu entendimento tambem penso assim. regularizar em 2015 em entrar novamente em 2016. Mas como disse anteriormente me falaram sobre esses três anos que não vi nada na legislação. Vc já ouviu falar sobre isso?
um abraço.

Desde já agradeço.

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 13:38

Rose, estou na mesma situação
avisei varias vezes sobre o não pagamento das DAS, em fevereiro de 2015 enviei normal o movimento de dezembro, e hoje 12/02 fui mandar o de janeiro e fui informado que fui excluído.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 10:33

Bom dia,

Wilson Tadeu, é complicado né, o meu cliente disse que não recebeu o ADE, entramos com um requerimento de contestação, o problema é quando vai sair a resposta disso??
Fechei o mês 01/2015 como se fosse simples, mas não estou segura se isso é o correto, o cliente está ciente de que caso não seja deferido terá que refazer toda a apuração e entregar as declarações.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 12:45

Boa Tarde,

exclusão por motivo praticado pela RFB, deve ser verificado na própria Receita Federal, ou por meio da pesquisa com o Certificado Digital, no e-Cac.

Por já estarmos fora do período de defesa Impugnação, não há como retroagir a inclusão para 01/01/2015. O regime para este ano, com a exclusão, é automaticamente o Lucro Presumido.

A RFB geralmente exclui por ausência de Declarações ou por débitos do contribuinte. Bom verificar se não haviam pendências tributárias com o município e o estado.


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