Marcelo,
As igrejas estão obrigadas a escrituração contábil (no minimo um livro caixa) e entrega da DIPJ de Imunes e Isentas
Notas:
1) As entidades sem fins lucrativos de que trata o Decreto nº 3.048, de 1999, art. 12, I, que não se enquadrem na imunidade ou isenção da Lei nº 9.532, de 1997, estão sujeitas à CSLL, devendo apurar a base de cálculo e a CSLL devida nos termos da legislação comercial;
2) A condição e vedação de não remuneração de dirigentes pelos serviços prestados não alcançam a hipótese de remuneração, em decorrência de vínculo empregatício, pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 1999, e pelas organizações sociais (OS), qualificadas consoante os dispositivos da Lei nº 9.637, de 1998. Esta exceção está condicionada a que a remuneração, em seu valor bruto, não seja superior ao limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal, sendo aplicável a partir de 1º/01/2003.
Normativo:CF/1988, art. 150, VI, "b"; "c"; CTN, art. 14; Lei Complementar nº 104, de 2001; Lei nº 9.532, de 1997, art.12 § 3º (c/redação dada pela Lei nº 9.718, de 1998, art. 10); Lei nº 9.637, de 1998; Lei nº 9.790, de 1999; Lei nº 10.637, de 2002, art. 34 e art. 68, III; eDecreto nº 3.048, de 1999, art. 12,