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Complementar contribuição ao INSS como MEI

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 14:20

Olá Colegas,

Estou com uma tarefa interessante para solucionar e gostaria de contar com a ajuda dos colegas.

O cliente há 06 anos vem contribuindo com a previdência por meio do código 2003 através de 02 salários mínimos, que até dez/ 2013 totalizava em R$ 149,16. Ao ver que os rendimentos da empresa se enquadravam ao MEI decidiu migrar nesta janela de janeiro de 2014. Como o MEI pode somente contribuir com 1 salário mínimo através da DAS, ele solicitou que continuasse a contribuir com 2 salários mínimos para manter a contribuição pois teme ser acometido por qualquer problema de saúde, e assim, receber o benefício 02 salários mínimos. Já tentei me informar no disque previdência 135 porém o atendente não sob informar como complementar a contribuição. Já vi alguns posts falando sobre o código 1295, mas parece que abrange quem quer aposentar por tempo de serviço, sendo que como MEI pode aposentar-se somente por tempo de contribuição. Qual o código e valor serão necessários declarar para que o cliente continue a contribuir ao INSS com 02 salários?

Se alguém puder me ajudar neste quesito será de grande valia, e com certeza poderá auxiliar vários profissionais que utilizam este fórum dia-a-dia, visto que a formalização ao MEI está em grande ascensão.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 15:11

Marcelo, as perguntas/respostas abaixo constam no Portal do Empreendedor. Entendo que só se o MEI "exercesse outra atividade" é que poderia fazer uma contribuição complementar.

O Microempreendedor Individual - MEI poderá aumentar a sua contribuição mensal do INSS para ter o direito a aposentadoria?

Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Microempreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de MEI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao MEI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC.

Como faço para me aposentar como MEI com dois salários mínimos?

Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Microempreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo.

clique aqui

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 21:59

Olá Márcio Padilha,

Obrigado pelos links... eu também já havia lido estes posts no portal. A questão principal levantada pelo cliente não é a questão da aposentadoria, mas sim em relação a um "possível" afastamento por saúde, e que provavelmente receberia somente 01 salário mínimo. Será que se continuasse a contribuir com 02 salários no código 2003 isso já seria essencial para receber o benefício sobre 02 salários no caso de afastamento? A atendente da Previdência Social disse a respeito do código 1007, mas não me convenceu.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 19:20

Marcelo, a contribuição previdenciária do MEI é apenas sobre um salário mínimo, e paga no DAS junto com os valores fixos de ICMS e/ou ISSQN, portanto não pode ser feito pagamento em GPS com o código 2003.

O MEI tem direito a todos os benefícios, no valor de um salário mínimo, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Se quiser se aposentar por tempo de contribuição, então terá de fazer o recolhimento complementar, numa GPS 1295, mas receberá só o salário mínimo.

Se o MEI quiser receber um benefício num valor maior que o mínimo, só se exercer outra atividade, seja como autônomo ou empregado. Se for como autônomo, terá de recolher uma GPS com o código 1007, e complementar numa outra guia com o código 1295.
Agora, será que a Previdência não irá solicitar a comprovação do exercício da outra atividade, para fins de benefício? Não sei ... Talvez só o pagamento da GPS 1007 seja suficiente, talvez não. Antigamente, a Previdência, pelo menos aqui na minha cidade, pedia um comprovante de inscrição na Prefeitura Municipal.

Esse é o meu entendimento ...

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 22:57

Olá Márcio Padilha,

Obrigado pelas explicações! Esta questão que você levantou em relação a Previdência Social questionar a comprovação do exercício eu não tinha pensado. Pode ser que não seja tão simples assim. Quando me referi em continuar pagando sobre 02 salários com o código 2003 não era para substituir a guia do DAS, mas sim uma "completentação" se assim pode se dizer.

Agradeço sua disposição em esclarecer tais dúvidas.

Abraços!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 08:40

Sim, Marcelo, eu havia entendido que estavas fazendo referência a uma complementação com o código 2003.

Se conseguires uma informação da Previdência sobre a necessidade ou não de comprovação da outra atividade exercida, agradeceria se disponibilizasses aqui, pois é uma dúvida que vez ou outra aparece.

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