Boa tarde pessoal em relação a minha dúvida a Andrea respondeu da seguinte maneira:
"Boa noite Agnaldo Rayol de Oliveira!
Também estou com esse mesmo problema, consultei um advogado tributarista do meu estado, Alagoas e veja o e-mail que ele me mandou,
ANDREIA
Observei que os débito refere-se a entrega de gfip exercicio 2010 e apenas 1 janeiro 2011. Logo apenas o de janeiro ainda não está prescrito. Ou seja segundo o codigo tributario o prazo de prescrição para cobrança é de 5 anos, logo a Receita Federal não poderá cobrar e quanto ao de janeiro 2011 em janeiro proximo também estará prescrito e até lá eles não têm tempo de executar. No caso deste auto ref. 2010 poderá ser feito uma defesa administrativa alegando prescrição. Entretanto qualquer débito não prescrito, não adianta defesa administrativa, pois a Lei 8.212 art. 32 e 32 A é muito claro quanto aos autos, somente defesa judicial poderemos contestar tal auto.ambém estou com esse mesmo problema, consultei um advogado tributarista do meu estado, Alagoas e veja o e-mail que ele me mandou,
Estou muito confusa, não sei o que fazer, alguém mais pode consultar advogados, esse pode ser um caminho
Andrea Lima
Técnica em Contabilidade"
Alguém também pensa como eu e a Andrea, isso pode ser nosso trunfo quanto a ação judicial conjunta...
Me ajudem, pois já estou começando a ficar desesperado, os clientes começaram a trazer as notificações....