Délmer Ramirez , boa tarde.
Eu recebi a multa de 12 meses ref. o ano 2012, eu consigo fazer a impugnação mesmo se a entrega foi mais de 6 meses após o prazo de entrega?
Se sim, eu posso fazer a impugnação em um documento só?
Agradeço a ajuda
Renato
Pode sim Renato, se ainda estiver dentro dos 30 dias de prazo para apresentar defesa desde o recebimento do Auto de Infração, não interessa quando foram feitas as entregas expontâneas, você deve impugnar. Se pegar os modelos que temos aqui no forum, onde esta escrito 7 anexos, logo abaixo de todas as mensagens, inclusive as suas, vai achar lá o modelo de impugnação e nele há o local onde vai citar todas as competências a serem impugnadas, constantes no seu auto de infração. Junte copias autenticadas do
CNPJ, contrato ou alterações sociais, RG do sócio, auto de infração e sua ipungação ou leve cópias simples mais os originais pra autenticarem lá na hora e mande ver, está perto de acabar essa tortura, vamos pressionar.
Abração.