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Multa atraso entrega GFIP

ALEXANDRE ARTHUR AVEZUM MATHEUS

Alexandre Arthur Avezum Matheus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 08:43

Bom dia Olimar.

Dos casos que tivemos os 2 foram indeferidos (referente desenquadramento do SN) mas o que me referi foram os prazos, demora de julgamento da parte do CARF.

E de processos das multas da SEFIP, estive lendo e estudando alguns processos que tiveram sucesso e outros autuações, cada caso é um, mas creio que o nosso teremos sucesso, não é cabível tamanha arbitrariedade informar aos contribuintes um modo operacional e simplesmente em 2014/2015 mudar estas regras e retroagir a 2009, ai será para afundar o pais (as empresas), vou deixar bem claro, como contador não podemos assumir esta responsabilidade uma vez que as instruções e orientações presenciais do próprio INSS/RFB-Previdenciário permitiam essa entrega.

Veja abaixo um exemplo :
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Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 08/08/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. É nula a autuação que não for precedida de solicitação expressa, em nome do sujeito passivo, dos elementos cujo exame pode acarretar a lavratura do auto de infração. Processo Anulado.

Relatório:
À época dos fatos, os dirigentes de órgãos públicos respondiam quando tais órgãos descumpriam obrigações acessórias.
O Recorrido, que era um dos dirigentes discutidos, não fora intimado para prestar esclarecimentos, sendo que tal intimação apenas foi feita ao órgão em que trabalhava; essa falta de intimação fez com que a instância a qua cancelasse o lançamento de multa em testilha.
À unanimidade, o Recurso fazendário foi provido para anular a decisão recorrida - ante a circunstância de os julgadores não vislumbrarem qualquer prejuízo à defesa, de modo que os autos foram remetidos à origem para análise meritória.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tem algumas matérias juridicas para leitura e entendimento leia esta:

www.conjur.com.br

Amigo, sou obrigado a ser otimista para nosso sucesso.
Temos que batalhar para isso.
Basta de tanto Arbitramento !
Abçs.

Alexandre A Avezum Matheus
CONTABIS Contabilidade
Priscila Flores Braz

Priscila Flores Braz

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 14:00

Alexandre, boa tarde.

As suas pesquisas me ajudaram bastante.

Obrigada.

Priscila Flores Braz
Bacharel em Administração
Especializada em Departamento Pessoal
Sócia Essência Consultoria e Assessoria Contábil
MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 15:13

Oi Amigos, boa semana a todos.
Como já foi dito pelos colegar temos que pensar em algo, acabei de ligar na Fenacon e procurei pelo Sr.Jose Luiz que era uma das pessoas que estavam olhando a questão destas multas, e a atendente me disse que ele não estava, perguntei se teria outra pessoa no jurídico para conversar a respeito da situação das multas, e para o meu espanto ela falou para eu ligar a receita federal, achei que era ate brincadeira com coisa seria. Me parece que o assunto ficou morno, todos esperando ate outubro/2016 quando chegar uma nova leva de multas, ai os órgãos fazem aquela propaganda dizendo que estão do nosso lado, mas de concreto praticamente nada. Temos que pressionar, da maneira que o Brasil esta acho que politicamente vai custar a resolver, penso que por meio da justiça tenhamos exito, algum colega que seja advogado entrar com um mandado de segurança e levar esta questão para STJ e acabar com este tormento de uma vez.

Francisco Carlos da Silva

Francisco Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 08:47

Sinceridade onde chegamos, perdemos noites de sono, problemas psicologicos, devido a estes transtornos que a receita esta causando, alguns colegas desumanos falam que os contadores deveria prestar mais atençao quanto a isto, mas ressalto que se a receita assim que assumiu a sefip, ou seja passou a administrar deveria ao menos através do seu portal, nos informar esta questão , visto que não foi, pois a sefip não é somente da previdencia, mas também da caixa e no próprio manual da caixa a sefip não fala nada de multa, ou seja uma coisa contradiz a outra, como vivemos em um país corrupto, que querem de uma forma arrecadar dinheiro para cobrir ous rombos causados pelos politicos corruptos, que país é este onde a perdão de dividas milionários por clubes de futebol, enquanto empresas pagam um absurdo por algo que não vejo necessidade de multar e sim advertir, pois foi também um erro da receita, imagino se a receita pasa a administrar a caged sem ao menos orientar os contribuinte e pasar aplicar multas abusivas, um absurdo. É muito desgastante, pois o governo cria programas, impodo multas pesadas e os contadores que tem que se sivirar, isto é algo que destimulam a profissão.
Mas mesmo assim a minha fé está em Deus, que este problema venha a ser resolvidos de uma forma favorável a todos nós. Deus abençoe a todos

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 09:42

Francisco Carlos da Silva, Bom dia penso da mesma forma, estamos aqui aguardando que estás multas sejam canceladas no total, pois desde que a Receita - federal, pegou para administrar á Previdência Social e caixa econômica, não poderia nunca jamais retroagi a 5 anos, pois não era deles as informações fornecidas, e quando precisamos de informações resolvia na previdência social e até mesmo na Receita-federal que pedia para entregar que a certidão saia, agora vem com esta historia que sempre teve multa, jamais vi multa de sefip, ainda mais de entrega de dados de pró-labore, com uma receita de R$ 880,00 com inss pago de 96,80 ter multa de 500.00 para cada mês entregue em atraso.
não vejo a hora de esta tudo resolvido, pois como diz neste Brasil se houve-se pena de morte, seria somente para pobre e para negros.
estou cansada de noites sem dormir aguardando e nada de ser resolvido.
abraços amigos

Vanusa Maria Velloso Carvalho

Vanusa Maria Velloso Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 15:50

Que absurdo.... Sinceramente Sr. Francisco Carlos, o Sr. está certíssimo.... Absurdo o fato de trabalharmos 10 a 12 horas por dia, sem contar sábados perdidos lendo leis, decretos e etc que nos são empurrados guela abaixo... e não termos um orgão que assuma nossas defesas. estamos em uma terra onde não podemos reclamar, pois assim seremos subversivos... realmente um desalento... nem comento os valores que são cobrados de honorários por alguns colegas que desvalorizam o serviço contábil... desanimador!!!

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 17:01

Seguem abaixo as cópias de dois questionamentos e suas respostas, que enviei para a Receita Federal sobre a obrigação do uso da certificação digital para empresas do Simples Nacional.
A última Circular (http://www.caixa.gov.br/Downloads/FGTS-circulares-caixa-fgts2013/CIRCULAR_CAIXA_626_2013.pdf) da CEF sobre o assunto, a 626/2013 diz que a entrega é facultativa.

Fale conosco RFB09 (Simples Nacional) :

*****************Pergunta:
Bom dia! É obrigatório o uso do certificado digital para a entrega das GFIPs para empresas do Simples Nacional ou poderá ser exigido (art. 72 da resolução CGSN 94/2011)? O artigo 72 da resolução CGSN 94/2011 é um tanto confuso dizendo que "poderá ser obrigada" e não que é obrigatório. Vocês podem me esclarecer? Qual é a obrigatoriedade? Ela existe? Por que o legislador não colocou "é obrigatório" ao invés de "poderá ser obrigada"?
Grato!

********************Resposta RFB09:
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
A Resolução CGSN 94/2011 apenas limitou a possibilidade de se exigir o certificado digital.
Cabem aos órgãos responsáveis pela GFIP ou pela Nota Fiscal Eletrônica disporem sobre a obrigatoriedade de certificado digital, observado o limite imposto pelo art. 72 da Resolução CGSN 94/2011.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

*********************Nova pergunta:
Boa tarde! Referente ao questionamento sobre o Simples Nacional ID OcultoOculto 04/07/2016 - 09:39:38

Obrigado pela resposta, mas ainda resta uma dívida. A Caixa é o órgão responsável pela GFIP e a última regulamentação que é a Circular CEF 626/2013 diz que para empresas optantes pelo Simples Nacional o uso da certificação digital é facultativa.

Então enquanto a Caixa Econômica Federal não emitir uma posição a respeito, como fica a obrigação tendo em vista que alguns prazos estipulados na Resolução CGSN 94/2011 já foram ultrapassados?

Obrigado!

********************Resposta RFB09:
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Como disse, a Resolução apenas autoriza o órgão responsável a exigir essa certificação, observados os limites previstos na Resolução CGSN 94/2011.
Se desejar, a Caixa pode até dispensar, portanto, cabe, exclusivamente, à Caixa Econômica Federal dispor sobre o uso de certificado digital para a entrega da GFIP.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 15:54

Boa tarde amigos!

Sobre a multa no atraso da entrega da GFIP, vou enviar a Receita Federal a Impugnação do Auto de Infração, alguém já fez este procedimento?
Quais os documentos necessários para apresentação na Receita Federal, além da Impugnação, Procuração e cópia do Auto de Infração?
Muito obrigada e abraços.

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 16:44

Boa tarde!
Se vcs criaram o grupo, vs podem me adicionar tambem

Oculto - Ismael

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Marisa Grillo

Marisa Grillo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 22:00

Fabiana, não me diz que já estão sendo enviadas novas multas:??? Por favor não quero acreditar!!

Se estás falando das recebidas em outubro do ano passado, já não tem como impugnar!!

Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 08:05

Bom dia Sergio e Marisa!

Sim é o Auto de 10/2015, porém só chegou em minhas mãos esta semana.

A receita não vai aceitar a Impugnação?

Neste caso como proceder?

Obrigada e Abraços.

Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 11:29

Bom dia Sergio e Marisa!

Sim é o Auto de Infração da Multa por atraso na GFIP é de 10/2015, porém só chegou em minhas mãos esta semana.

A receita não vai aceitar a Impugnação?

Neste caso como proceder?

Obrigada e Abraços.

Aline Silva

Aline Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 11:52

Bom dia a Todos

em Novembro/2015 um cliente meu recebeu esse auto de infraçao da Multa da Gfip periodo de 2010 em atraso, eu impugnei e o processo esta em analise/julgamento.

Hoje entrei no e-CAC do cliente e nas mensagens apareceu um Termo de Intimaçao que foi lavrado em 25/05/2016 e foi publicado em 04/06/2016 nas mensagens do e-CAC e apenas hoje 11/07/2016 eu li essa mensagem.

O termo de intimaçao tinha um numero novo, porem, sua cobrança era exatamente a mesma do auto de infraçao anterior

Aconteceu com voces?

Devo impugnar novamente? ou devo apenas naquele processo de impugnaçao anterior, informar que foi lavrado outra intimaçao?

Agora fiquei sem saber o que fazer

Voces poderiam me ajudar?

MAURICIO SOARES PINTO

Mauricio Soares Pinto

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 13:00

Aline,

Você disse que em 25/05/2016 a receita lavrou auto infração referente 2010?

Se for isso mesmo (talvez eu não tenha entendido direito) pode impugnar por "decadência", pois o prazo para ação ação da receita sobre fatos de 2010 encerrou-se em 31/12/2015.

ALEXANDRE ARTHUR AVEZUM MATHEUS

Alexandre Arthur Avezum Matheus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 13:27

Boa tarde.

Em primeiro lugar analise a data da transmissão da SEFIP, pois se transmitiu dentro do prazo de 5 anos infelizmente prorroga-se o prazo, passando a contar a data da entrega (do protocolo de transmissão).

O Adv que esta fazendo as defesas de nossos clientes, estudou esta matéria e sua equipe, acho essa brecha que o fisco pode utilizar nos processos, contra os contribuintes.

Mas isso n ão impede que vc entre com decadência de obrigação acessória e as demais instruções sobre a entrega extemporânea da SEFIP.

Abçs.

Alexandre A Avezum Matheus
CONTABIS Contabilidade
Aline Silva

Aline Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 13:46

Gente

a questao nao é essa
a questao é que essa penalidade ja foi imposta em 10/2015, atraves do auto de infraçao que entrei com o processo de impugnaçao e que esta em analise, minha pergunta a voces é a seguinte: voces receberam alem de 10/2015 tambem essa agora em 06/2016????

o que esta acontecendo agora é que eles, alem do auto de infraçao la de 10/2015 que eu impugnei, tambem lavraram um termo de intimaçao agora em 05/2016, sobre o mesmo debito que ja impugnei

Gente, minha impugnaçao tem 23 paginas, nela abordei os seguintes topicos que podem ser utilizados como base de assunto para que a aplicaçao da multa nao prospere

4 – Do Domicilio Tributário Eletrônico
5 – Da prescrição
6 – Falta do principio da Publicidade e da Razoabilidade
7 – Do Caráter Educativo da Multa – A Vedação do Confisco
8 – Da cobrança de penalidade superior a 100% do valor do tributo
9 – Alteração do critério jurídico de interpretação – Violação ao Art. 146 do CTN
10 – Da Entrega Espontânea

inclusive, entrei nesse topico la na pagina 18 ou 19 e falei algumas coisas la

Minha duvida é se voces tem esse caso de ter o auto de infraçao em 10/2015 e agora eles terem novamente feito um termo de intimaçao sobre o mesmo periodo de antes

Fiquei com duvida agora

Aline

ALEXANDRE ARTHUR AVEZUM MATHEUS

Alexandre Arthur Avezum Matheus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 14:15

Aline Silva

Vamos por datas para entender seu processo :

* qual a data do recibo de transmissão da SEFIP em questão ?
* qual a data vc recebeu a 1º notificação da multa ?
* qual a data da impugnação da multa ?
* qual a data da notificação pelo e-Cac ? e observe se realmente é do mesmo processo, numero, competência, Artigos da Infração, observe tudo ?

Pergunto isso pois se entrou com recurso este não pode ser cobrado até o julgamento, mesmo estando em decadência.

Abçs.

Alexandre A Avezum Matheus
CONTABIS Contabilidade
Aline Silva

Aline Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 14:37


Alexandre


vamos la

* qual a data do recibo de transmissão da SEFIP em questão ? -

Sefips ref. a 01 a 07/2010 entregues em 20/04/2011

* qual a data vc recebeu a 1º notificação da multa ?

a 1ª notificaçao foi recebida em 10/2015 sendo que li em 10/11/2015

* qual a data da impugnação da multa ?

dei entrada na impugnaçao em 03/12/2015


* qual a data da notificação pelo e-Cac ? e observe se realmente é do mesmo processo, numero, competência, Artigos da Infração, observe tudo ?

1º - No auto de infraçao a publicaçao da notificaçao foi em 26/10/2015, porem, somente foi visualizado em 10/11/2015, apresentei a impugnaçao em 03/12/2015
nesse caso de 10/2015, eles tiveram diversos problemas na internet e no e-cac, entao eles deram para todo mundo o prazo de 30 dias a contar de 12/2015, por isso o vencimento passou a ser 11/01/2016 - tem ate resoluçao da receita sobre isso

2º O termo de Intimaçao foi lavrado em 25/05/2016, ficou disponivel no ecac em 04/06/2016 e eu li ele em 11/07/2016

esse termo e parecido com aqueles que saem normalmente, quando a empresa nao paga algum darf normal

Nao consegui scanear e colocar aqui para voce ver, mas ele diz o seguinte:

Com base em informaçoes prestadas atraves de DCTF e/ou apuraçoes demonstradas nos relatorios disponiveis neste portal ou em lançamentos de oficio realizado pelaRFB referente a multa por atraso na entrega de declaraçao, o contribuinte responsavel pelo CNPJ foi considerado devedor do saldo abaixo descrito, estando intimado a pagar ate o dia 30/06/2016.

Ai ele fala de hipoteses de parcelamento ou ameaça que caso nao seja pago, sera inscrito em divida ativa

na disriminaçao do debito consta apenas

Periodo de Apuraçao 31/12/2010
Cod. Rec. 1107
Tributo - Multas
- Vencimento - 11/01/2016
Valor Declarado / Lançado - 3.500,00
Saldo Devedor - 3.500,00

Esta parecendo, a meu ver, com esse Termo de Intimaçao

Parece que eles estao querendo constituir o contribuinte em mora, para mandar para a Procuradoria, ja que o auto de infraçao lavrado antes foi impugnado e eles nao podem mandar para a procuradoria
parece que estao aplicando dupla penalidade e mais, tendo uma sido impugnada no prazo, eles nao podem mandar essa pra procuradoria
entao criaram uma nova modalidade


Ai meu Deus


ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 22:26

Amigos,

Boa noite, Poderiam me ajudar com relação ao cálculo da multa.
Tenho um cliente que apresentou SEFIP com total de informações entre sócios e funcionarios no valor de R$680.
Recebeu intimação de multa por atraso na entrega de SEFIP de 08/2010, no qual foi entregue em 03/2011.
Não entendi o valor de R$2.500,00 para esta multa. Não deveria ser 2% do montante informado ou multa mínima de R$500?

Agradeço.

Francisco Carlos da Silva

Francisco Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 09:13

Nós temos que se mobilizar, se não estaremos todos perdidos, pois o processo que tramita no congresso está parado, pois os politicos estão mais preocupados em roubar do que ajudar as empresas de pequeno porte que não tem condições de pagar estas mults catastrófica que a respeita está aplicando sem dó e piedade, um absurdo, o que eles querem é arrecadar. as empresas já estão passando por uma crise terrivel e além disso são surpreendidocom estas multas que é da responsabilidade das contabilidade que com certeza também não tera condições de pagar, que irá levar vários setores a falência. A receita Federal não esta nem um pocuo se lixando para a situação, um absurdo, visto que os impostos estão todos recolhidos.

MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 09:44

Amigos e Adilson bom dia.
Neste caso você sabe quando chegou esta notificação? Pois se chegou agora, talvez alem da multa ser indevida ja pelos diversos argumentos que sempre citamos aqui, ela pode esta prescrita, pois se ela foi entregue em 03/2011, já se passarem os 60 meses para a prescrição.
Agora se a receita para a cobrança começar a considerar o ano de envio, ou seja uma declaração de 2010, entregue em 2011 pode ser cobrada ate o final de 2016 ai complicou ainda mais, pois a SEFIP e uma declaração mensal e não anual.

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 12:09

Vou tentar a impugnação sob o argumento de envio espontaneo.
Com relação ao prazo de 60 meses, também fiquei na duvida porque o e-cac apresenta uma mensagem de 2015 mas a notificação é de junho de 2016.
Com relação ao valor da multa, não entendi o porque de R$2.500...para mim seria o valor mínimo de R$500, uma vez que a empresa somente declarou R$680.

Enfim, vou tentar esclarecer algumas dúvidas na Receita, quando da entrada no processo e posto aqui.

Aproveitando, tenho receio que a empresa seja excluida do simples por conta dessa dívida, mesmo com o processo em andamento, sabem se isso pode acontecer?

Abs a todos.

camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 15:12

Boa tarde

Prezados

Preciso da ajuda de vocês,pois preciso enviar GFIP de 1999 até 2011,pois o funcionário trabalhou esse periodo sem carteira assinada e colocou a empresa da justiça.
Agora foi solicitado o envio da GFIP desses anos.Minha duvida é : quando gero o relatório o valor que deve ser pago sai no relatório?
Tenho que gerar as guias mês a mês até chegar a data de 2011?

Socorro !!!!! Me ajudem

Desde já agradeço

Att
Camila

DISNEI DE SOUSA

Disnei de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 08:16

Bom dia, Colegas.

Comigo aconteceu o mesmo caso da colega Aline Silva, porém eu paguei a multa no prazo, só que a Receita não acatou o pagamento então me mandou através de intimação novamente a cobrança.
Não pensei duas vezes peguei a documentação e fui na Receita federal, e o que me espantou foi que eles não sabiam como baixar o referido débito mesmo eu apresentando a guia de pagamento, depois de um tempo eles conseguiram alocar o DARF ao débito que estava sendo cobrado através da intimação, isto demorou uns trinta minutos, e neste intervalo fiquei conversando com os agentes sobre o assunto e eles disseram que provavelmente iremos receber as do ano consecutivos.Isto é preocupante!
Aline, você já verificou se a impugnação foi indeferida? Caso ainda não foi julgado, eu acho melhor você pegar toda a documentação da impugnação e ir na Receita, como você os vê não sabem como tratar estas cobranças e com isso é arriscado eles mandarem os débitos para Procuradoria, ai você vai ter mais trabalho para resolver.

Camila, quando você entregar estas GFIP’s provavelmente recebera as multas, se der muita sorte eles só vão cobrar a de 2011, pois o de 2010 foi cobrado em 2015.

Aline Silva por gentileza poste como você está resolvendo sua situação, também gostaria que qualquer colega que tenha alguma informação sobre os processos ganhos com a impugnação que postem.

Abraços
Disnei

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 09:33

Camila,
Leia com muita atenção a sentença que condenou a empresa a admitir o empregado e veja o que foi exigido. A GFIP é mensal, nela é gerado a guia para pagamento do INSS e após a transmissão é gerada a guia para pagamento do FGTS. No caso do FGTS em atraso, na tela de abertura da GFIP você deve informar a data que pretende pagar. Já no caso do pagamento do INSS você deve calcular a guia em atraso no site da Receita Federal com base nas informações geradas pela GFIP.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 10:37

Bom dia Edval

Obrigado!

O problema é quando estou gerando GFIP não está aparecendo nenhum valor no relatório da GPS.

Outra duvida ,devo gerar a gfip de todos os meses de 1999 até 2011,ou posso gerar ano a ano?

Desde já agradeço

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