Contato Contabilidade
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Amigos bom dia.
Conforme instrução normativa 1.420/2013 art. 3º ítem II
""as empresas juridicas tributadas pelo lucro presumido, que distribuem a títulos de lucros sem incidência do imposto sobre a renda (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior a base de calculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita e; e,``
"III - As pessoas imunes ou isentas (enquadradas no lucro presumido).``
tenho 2 associações imunes e isentas enquadradas no lucro presumido..