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ECD - Lucro Presumido (Prazo)

Contato Contabilidade

Contato Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 10:01

Amigos bom dia.

Conforme instrução normativa 1.420/2013 art. 3º ítem II

""as empresas juridicas tributadas pelo lucro presumido, que distribuem a títulos de lucros sem incidência do imposto sobre a renda (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior a base de calculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita e; e,``

"III - As pessoas imunes ou isentas (enquadradas no lucro presumido).``

tenho 2 associações imunes e isentas enquadradas no lucro presumido..

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 16:07

Carlos Eduardo dos Santos Cury
Boa tarde

Diante do que foi exposto, qual seria a sua dúvida em relação a Escrituração Contábil Digital - ECD ?

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 17:16

Carlos Eduardo dos Santos Cury
Boa tarde

Exatamente. A instrução normativa 1.420/2013 deixa bem claro os critérios de obrigatoriedade.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 11:25

Fabiano Piffer
Bom dia

A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Fonte: Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 14:44

Fabiano Piffer

Seu entendimento está correto.

Sobre a EFC este tópico não contempla este tipo de assunto, dirija-se ao correspondente.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Tatiana Morais Correa Leite

Tatiana Morais Correa Leite

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 14:50

Boa Tarde

Conforme a IN 1420
o Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Estou com uma duvida, devo entregar o ECD de 2013 em junho de 2014 ou a partir de 1° de janeiro de 2014 os fatos ocorridos com isso entreguerei 2014 em junho de 2015??
Referente ao ano de 2013 não será entregue esta declaração? Com isso referente a 2013 mantenho o DIPJ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 16:55

Tatiana e Leandro Barcelos Borges
Boa tarde

Cabe bem verificar que a ECD trata da sua obrigatoriedade para o ano calendário de 2014; exercício 2015.

Desta forma, com relação aos fatos do ano de 2013 é devida entrega da DIPJ 2014.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 08:18

Bom dia...gostaria de saber: Tenho empresas do Lucro Presumido que mantenho escrituração contabil, e faço distribuição de lucro acima do limite, e tambem tenho empresa que só faço livro caixa e não distribuo lucro acima do limite!!!
Minha duvida: essas empresas que distribuo lucro abaixo do limite, qual a declaração que vou ter que fazer? pois a ECD é só para empresas que distribuem lucro acima do limite!
att
André

SILAS DA COSTA

Silas da Costa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 13:55

Olá amigos,

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira a lei que altera o Simples Nacional e amplia o leque de profissões beneficiadas com a simplificação de impostos. Aprovado no mês passado no Senado.

Agora faço uma pergunta, a ECD-SPED será obrigatório ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:02

Silas da Costa
Boa tarde

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Esta facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

Assim sendo as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas, sendo a entrega facultativa conforme citado acima.

Cabe lembrar que é devida a entrega do período em que a empresa não estava na condição de optante pelo Simples Nacional, se ela se enquadrar nas hipóteses previstas na IN RFB n° 1.420 / 2013.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcia

Marcia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 09:41

Bom dia!!

Tenho a mesma duvida do Andre Amoroso Marçom

Para as empresas que distribuo lucro abaixo do limite, "ou no limite" qual a declaração que vou ter que fazer?
Pois a ECD é só para empresas que distribuem lucro acima do limite!
Certo?

at,

Marcia

Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 13:44

Trabalhamos com um Sindicato e uma Igreja ambos registrados em cartório.
Para o ano de 2015 teremos que entregar o SPED ECD referente ao ano de 2014, Então estou realizando testes, no momento em que gero o arquivo ele informa que o NIRE é invalido, alguém sabe o que fazer nesse caso ?

E quanto ao certificado não poderá ser através de procuração eletrônica ?

Duda Donella
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 13:38

Boa tarde Senhores;

Por Ex.:

Uma empresa enquadrada com base no lucro presumido; qual seria o limite dessa distribuição de lucro que não faria ela estar obrigada a apresentar o ECD?

E se essa empresa não fez distribuição de lucros, más o ramo de atividade dela é:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
71.12-0-00 - Serviços de engenharia

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem


Ela mesmo assim estaria obrigada a apresentar o ECD?

Desde já muito obrigado! Aguardo.

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 17:03

Como a ECF dispensa a obrigatoriedade da entrega da DIPJ, a partir do ano calendário 2014, todas as empresas optantes ao regime do lucro presumido estão sujeitas a ela, devendo, portanto, se adequarem para a sua transmissão até o último dia útil de julho de 2015, relativamente aos fatos geradores ocorridos em 2014.

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 10:51

Amigos, uma dúvida pertinente:
Se uma empresa do lucro presumido distribui em 2014 um lucro referente apurado em anos anteriores (cerca de 1.500.000,00), devidamente contabilizados em "Reservas de Lucros", e a base de cálculo dos impostos federais em 2014 foi menor do que isso (900.000,00), ela precisa entregar o ECD referente a 2014????

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 14:08

Vanessa Rosa Henrique

Boa tarde

As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica - DIPJ, pois estão obrigadas a apresentação da Declaração Simplificada (DSPJ – Inativa).

No entanto, o contribuinte deve ficar bastante atento ao conceito de inatividade, adotado pela legislação tributária, pois, do ponto de vista fiscal, somente considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Nestes termos, para ser considerada inativa, não basta o fato de não haver faturamento ou receitas acessórias, é também condição essencial a ausência de qualquer movimentação financeira ou patrimonial.

Por exemplo, se a pessoa jurídica realizou qualquer pagamento ou recebimento, no período, descaracteriza-se a condição de inatividade, devendo ser entregue a DIPJ normalmente.

A única exceção prevista na legislação trata do pagamento de tributos relativos a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, situações que não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Base: Instrução Normativa RFB 1.536/2014.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 09:31

Bom Dia!!!

ECD - Lucro Presumido 2015

A obrigatoriedade para empresas do LP de acordo com a IN RFB 1.423/2013 é quando houver distribuição de lucros superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

Na prática como fica isso... Ex: A empresa apurou lucros em 31/12/2013 no valor de R$ 29.000,00 que serão distribuidos em 2014. Qual a base que devo utilizar a de 2013 que se refere esse lucro ou 2014???

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
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