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ECD - Lucro Presumido (Prazo)

Leticia Vasconcellos Martins

Leticia Vasconcellos Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:16

Obrigada.

Dei uma lida na Seção 1.13 do Manual da ECD (Sped Contábil) que diz o seguinte:

"O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não
faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração
eletrônica da RFB não pode ser utilizada. "

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:21

Luciano, quanto a obrigatoriedade do ECD para empresas do Lucro Presumido, é apenas para quem distribuiu lucros acima do limite de isenção??

Qual o período que se deve ter por base?? 2014 ou o que gerou o lucro, pois tem empresas que tem lucros acumulados a serem distribuidos em 2014.. Como fica na prática....

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 4 abril 2015 | 14:19

Boa tarde à todos.

Estou com dúvidas sobre a transmissão do ECD.
Tenho o meu certificado e-CPF e procuração digital das empresas.
Se o responsável pela empresa fizer procuração digital para o e-CPF eu posso transmitir utilizando apenas o meu certificado?
Ou é necessário que ele faça um certificado e-CPF para eu utilizar na transmissão?

Não entendi bem como vai funcionar.
Se preciso dos dois certificados, como vou fazer no momento da transmissão?
Alguém já fez este procedimento?

Também estou com dificuldades na validação da escrituração contábil no ECD.
É a primeira vez que estou executando este procedimento e está dando muito erro.
Não localizei um tópico específico para o assunto.

Se houver algum participante que puder me ajudar, ficarei imensamente grata.

Cordialmente!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Leticia Vasconcellos Martins

Leticia Vasconcellos Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 15:52

Regina,

Boa tarde.

É necessário do E-CPF do contador e do sócio da empresa. O contador deverá assinar na parte do contador e o sócio como sócio. Serão duas assinaturas no momento da transmissão da ECD.

Para que o contador assine no lugar do sócio através de procuração, não basta apenas a procuração feita pelo E-CAC. .. É necessário fazer uma procuração que deverá ser arquivada na Junta Comercial. ..Se não me engano é preciso pagar uma taxa também.

Britto Contabilidade

Britto Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 12:54

Srs, boa tarde, minha dúvida, é a mesma da colega mais acima.


Uma empresa enquadrada com base no lucro presumido; qual seria o limite dessa distribuição de lucro que não faria ela estar obrigada a apresentar o ECD?


Qual seria esta base de cálculo? , considera-se a somatória dos 12 meses? e quais os impostos que tenho que deduzir?

No aguardo,

Rita

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 14:09

Jessyca Batista
Boa tarde!

SPED Contábil é a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD.

A Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil, trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros:

I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

É obrigatório o recolhimento de taxa para autenticação.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 14:11

Rita de Cassia de Aguiar Soares
Boa tarde!


Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022/2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

....

b) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do IRRF, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

...

Como cita o item b), estão obrigadas aquelas que distribuírem lucros, assim considera-se também a distribuição de lucros acumulados de exercícios anteriores.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 14:14

Leandro Barcelos Borges
Boa tarde!

Para transmissão da escrituração digital devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
LEANDRO BARCELOS BORGES

Leandro Barcelos Borges

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 09:50

Paulo, tambem tenho a mesma duvida que o colega acima que é

Uma empresa enquadrada com base no lucro presumido; qual seria o limite dessa distribuição de lucro que não faria ela estar obrigada a apresentar o ECD?


Qual seria esta base de cálculo? , considera-se a somatória dos 12 meses? e quais os impostos que tenho que deduzir?

No aguardo,

Att

Ricardo Cavalcante luna

Ricardo Cavalcante Luna

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 10:32

Bom dia amigos e parceiros, vejo que a ECD e ECF continuam tirando o sono de todos , inclusive o meu.
Gostaria que se possível , que algum colega que esteja mais por dentro da ECD (prazo 30/06/2015) referente ao não de2014, o seguinte:
a- Caso a empresa tenha apurado lucro acima do limite, mas não tenha
distribuído no ano calendário, a empresa estará obrigada a entrega da ECD?
b- As empresas que tiverem prejuízo em 2014 estão desobrigadas a entrega da ECDl?
c- Se no ano de 2014 a empresa distribuir lucros acumulados apurados em
anos anteriores será obrigada a ECD?

Ana Carolina

Ana Carolina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 15:36

Boa tarde!


Alguém poderia sanar a seguinte dúvida, referente a IN 1420/13 artigo 3º, especificadamente:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita


Já compreendi que as empresas do Lucro Presumido que distribuírem dividendos superior ao Lucro Fiscal estão obrigadas a entregar a ECD.

MAS

Com relação a parte que diz sobre a incidência do IRRF, não estou entendendo, CASO A EMPRESA TENHA IRRF NÃO ESTÁ OBRIGADA? MESMO TER DISTRIBUÍDO DIVIDENDOS SUPERIOR AO LUCRO FISCAL?

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 16:15

Gente que cruel estou com as mesmas duvidas de vcs..

alguem ai ja conseguir sanar as dúvidas ?

e-cpf da contadora pode assinar e enviar tal declaração?
empresas que tiveram lucros porem ainda não distribuiu não esta obrigada?
empresas que distribuiu os lucros acumulados de anos anteriores acima do limite da base de calculo do IRPJ tb precisa fazer ECD?


Obrigada!! nem estou dormindo por causa disso, porque não tenho balanço feito de ninguem ,..

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 17:13

Recomendo!

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Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:17

Bom dia !
Algum colega possui um exemplo pratico quando se diz no manual da ECD o seguinte: II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.. ?
A base de calculo que devo utilizar seria o faturamento total da empresa correto? A diminuição inclui PIS, COFINS, CSLL e IRPJ (federais) ou existe mais algum imposto?
Algum colega consegue me ajudar?
Muito obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 10:55

Bom dia Ricardo,

Seu raciocino esta correto segue exemplo:

Empresa prestadora de serviço faturamento anual: 520.000,00

520.000,00 x 32% (alíquota de presunção do IRPJ) = 166.400,00

166.400,00
(1.081,60) PIS
(4992,00) COFINS
(4.792,32) CSLL
(4.987,20) IRPJ
= 150.546,88 , valor que pode ser distribuído com isenção do IRRF e não precisar entregar a ECD de lucro presumido

Lembrando que essa regra vale também para empresas com alíquota 16% (faturamento até 120.000,00) , 8% pra comercio etc.

Caso a distribuição seja feita pelo lucro contábil a empresa esta isenta do IRRF, porém terá que entregar a ECD.

Espero ter ajudado.

Att.

Daniele.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 13:55

Boa tarde Dany Martins !
Compreendi o seu calculo porém o resultado do IR não consegui chegar. Você consegue esclarecer de como você chegou no valor de R$ 4.987,20?
Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
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