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CNAE Ambíguo Simples Nacional

Erich José Ribeiro Santos

Erich José Ribeiro Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 17:03

Boa tarde, já peço desculpas por abrir um tópico com este conteúdo, porém eu realmente não encontrei respostas nas pesquisas do assunto abaixo.

Estou com uma alteração de requerimento de empresário de um cliente e me surgiu a seguinte dúvida, ele é optante pelo Lucro Presumido devido a 2 CNAEs impeditivos e os mesmos não estão sendo mais utilizados, portanto, faremos uma alteração na empresa, e ficaria da seguinte forma:

Atividade Principal:
63.19-4-00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet; (Atividade Permitida)

Atividades Secundárias:
63.11-9-00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; (Atividade Ambígua)
62.09-1-00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; (Atividade Ambígua)

E conforme busca na ferramenta de CNAE Simples Nacional do fórum obtive a seguinte informação:

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)

Aí que vem minha dúvida, está empresa poderá não enquadrar no Simples Nacional devido ter duas atividades ambíguas (Inciso I diz que "tão-somente atividades permitidas")? E em relação ao Inciso II, como seria essa declaração que ateste o conteúdo do Inciso I, existe algum modelo?

Agradeço a compreensão de todos e peço que me ajudem urgente pois precisávamos alterar o requerimento de empresário desta empresa o quanto antes para enquadrá-la no Simples até esse fim de Janeiro e é a primeira vez que nos surgiu essa dúvida.

Atenciosamente, Erich José.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 21:16

Olá Erich José Ribeiro Santos, ela vai poder adentrar no regime do Simples Nacional caso as suas outras atividades (principais ou secundárias) sejam permitidas.

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Erich José Ribeiro Santos

Erich José Ribeiro Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 21:32

Phililipe Gambôa,

Então mesmo no meu caso em que terei uma atividade permitida como principal e duas ambíguas como secundárias não terei problemas na opção pelo Simples?

Atenciosamente, Erich José.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 23:04

Corretamente, dá uma lida:

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011) - www.receita.fazenda.gov.br

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Erich José Ribeiro Santos

Erich José Ribeiro Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 10:56

Ivone,

Pela interpretação do que é dito na Resolução CGSN 94/2011, creio que possa ser impedida de optar pelo Simples Nacional se não houver nenhuma atividade permitida, mais se for incluído um CNAE permitido no Simples Nacional você consegue se inscrever nesse sistema de tributação.

Atenciosamente, Erich José.

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 11:29

Bom dia Colegas !!!! Erich ... estou na mesma dúvida ... por favor , me ajude:

A atividade principal será 620300 - atividade ambígua
e
nas atividades secundárias :
6203100 - ambígua
9511800 - permitido SN
475120 - Permitido SN

Sendo assim , seguramente posso constituir esta empresa como principal atividade 620300 (que ela poderá trabalhar no regime SN?)

é isso mesmo?

Grande ABraço!

Carina Dias.
Contabilidade
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