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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 15:35

Boa tarde, estou fazendo uma per/decomp e tenho dúvidas quanto ao preenchimento, por exemplo: Nesta nova versão 3.3 no crédito tem umas fichas para preencher a origem do crédito, mas todas as fichas pedem nº do processo administrativo ou perdecomp anterior e eu não tenho pois esta é minha primeira compensação.
A origem do meu crédito é saldo de período anterior (2003), alguém pode me ajudar?.

Fátima Montagner
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 16:04

Boa tarde Francisco, estou utilizando crédito de saldo negativo de períodos anteriores IRPJ 2003 e C. Social 2003, não tenho darf´s pagos, pois a empresa era tributada no lucro real e na apuração teve prejuízo vários anos seguidos.
Meu problema está na demosntração do crédito, pois não tenho processo anterior.
Me dá este aviso: [valor do saldo negativo não pode ser maior que a soma das fichas de demonstração de crédito]

Fátima Montagner
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 16:35

Fátima,

A compensação via Per/Dcomp, somente será possível se você tiver pago ou compensado IRPJ e CSLL a maior no período descrito, no caso 2003.

As compensações de prejuizos fiscais de anos anteriores, somente é possível na apuração do Lucro Real, e ainda limitada a 30% do LUcro Real apurado no período.

Portanto se em 2003 você fez alguma compensação de estimativa com saldo de períodos anteriores via Per/Dcomp ou pagou algum Darf, gerando saldo negativo, que deveria ser informado na DIPJ, ai sim você teria direito a compensação.

No seu caso me parece que não houve nem a compensação nem o pagamento.

Então não há o que se compensar.

Na própria Per/Dcomp, você deve detalhar a origem dos créditos, caso contrário você não poderá realizar essa operação. Por este motivo é que aparece esta mensagem que você mencionou.

Me corrija se interpretei errado sua pergunta.

Abraços,

Francisco Délio
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 10:55

Bom dia Francisco, o que vc me explicou está mais do que correto, pois vou pedir uma coisa que eu não paguei, o que aconteceu foi o seguinte:
Ref. Estimativas mensais de 2003 foram todas compensadas com saldo do ano de 2002, não paguei nenhum darf durante o ano, apenas R$ 10,00 para fazer a adesão ao lucro real.
No fechamento do final do ano a firma teve prejuízo e no campo da DIPJ/2004 de estimativas pagas durante o ano calendário foi colocado todo o valor compensado, valor este que no balanço foi transportado para a conta de IRPJ/2003 a compensar.
Conclusão: Se em 2003 eu não paguei só compensei com saldos de 2002, não tenho nada para compensar correto?.

Obrigado, Fátima.

Fátima Montagner
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 08:42

Fátima, bom dia!

Se você compensou as estimativas, e no final do ano na apuração do Lucro real essas estimativas compensadas foram maior que o imposto a pagar, evidentemente que a diferença geraria um saldo negativo, informado inclusive, na DIPJ.

Se houve esse saldo negativo em virtude das estimativas compensadas, você tem direito a uma nova compensação. Imagine a seguinte situação.

Uma determinada empresa, que teve a seguinte movimentação informada na DIPJ:

(+)IRPJ aliquota 15% = R$ 221.230,99
(+)IRPJ alíquota 10% = R$ 123.487,33
(-) IRPJ mensal pago por estimativa = R$ 436.260,45
(=) IRPJ a pagar = R$ (91.542,13)

Esse saldo negativo de R$ 91.542,13, pode ser compensado em exercícios posteriores, uam vez que a empresa pagou ou compensou imposto a mais do que ela devia.

Observe, ainda, que na Per/Dcomp, no campo "Crédito", existe várias sufichas, para detalhamento dos créditos utilizados, sendo que uma delas é "Estimativas compensadas com saldos de períodos anteriores", onde você deve preencher com as informações solicitadas.

Atente para estas informações, e se persistir as dúvidas, por favor volte a postá-las aqui, ok.

Abraços,

Francisco Délio
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 09:53

Bom dia Francisco, não consegui fazer a per/decomp

No ano de 2003 a empresa teve um prejuízo de R$ 37.704,13 e a soma das estimativas de IRPJ compensadas com saldo de 2002 foi de R$ 4.131,06.
Este valor foi transportado para a conta de IRPJ a compensar no balanço, crédito este que tentei utilizar agora para compensar impostos de 2008.
Acontece que a empresa já tentou utilizar este crédito anteriormente e foi indeferido, pois não foi feito per/decomp destes valores compensados em 2003, só foi informado na DCTF, sendo assim também não possui os nºs de per/decomp ou processo administrativo para ser informado na atual versão 3.3, (detalhamento do crédito, antes bastava informar que o saldo era de períodos anteriores).
- Você sabe me orientar como devo proceder para utilizar estes créditos?
- Tem como a receita me dar um conta corrente dos valores que a empresa tem a compensar?

Desde já agradeço a atenção.

Fátima Montagner
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 10:01

Olá Fátima, bom dia.

Como a empresa informou essa compensação na DCTF, sem uma Per/Dcomp, uma vez que o programa da DCTF solicita o nº dessa declaração de compensação.

Atente também para o seguinte: O prazo para compensação ou restituição prescreve em 5 anos, se esse valor é de 2003, então não há mais o direito a esse benefício.

Todavia, veja qual foi o motivo da Receita indeferir a utilização desse crédito nas solicitações anteriores, pode ser um caminho que mostrará a solução para seu problema, ok.

Conte sempre com a nossa ajuda,

Um grande abraço.

Francisco Délio
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 14:27

Olá, tbm estou tentanto fazer a Per/Dcomp sobre IRPJ e CSLL, pagos referente ao 3°trim.mas que na verdade não deveriam ter sido pagos, valor do IRPJ: 182,53 e CSLL: 212,98
E dá a msm mensagem citada acima: "valor do saldo negativo não pode ser maior que a soma das fichas de demonstração de crédito"
Só que não entendi o pq, msm com as explicações acima...
Pois estou tentando compensar esses valores que são referentes ao 3°trim., para que no 4°trim.a empresa não precise pagar o IRPJ e a CSLL, pois no 4°trim. a empresa obtecve Lucro...
Será que alguém pode me ajudar?

Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 16:17

Anna Paula, boa tarde.

Essas compensações somente podem ser efetuadas no ano seguinte ao de apuração do saldo negativo.

Então se você pagou imposto a mais em 2008, somente em 2009 esse saldo poderá ser utilizado para compensação, ok.

Abraços,

Francisco Délio
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 17:23

Olá Francisco...referente aos pagamentos dos impostos que quero compensar, eles foram pagos em 31/10/2007.
Sendo assim pode ser feito?

E aproveitando, gostaria de tirar uma duvida que ainda não me esclareceram...se não for encômodo...
Sobre os impostos retidos nas Notas Fiscais, eu fiz um lacto, onde compensei os valores à recuperar de IRPJ e CSLL com os valores à pagar do 4°trim.de 2007, e gostaria de saber se está correto?...ou tenho tbm que fazer Per/Dcomp dos impostos à recuperar, ou somente os lactos contábeis já feitos, bastam para o encerramento correto do período do 4°trimestre de 2007?

E se não for o caso, como posso apropriar esse valores à recuperar, para que a empresa não precise pagar os impostos do 4°trim.?
(Obs: os impostos não foram pagos, devido ao lacto, que achei estar correto no momento)


Agradeço a atenção,
Anna Paula.

Anna Paula
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 17:28

E mais um acoisa sobre o Per/Dcomp...há um aviso de que os débitos vencidos estão sendo compensados sem os acréscimos legais previstos...o que isso quer dizer? (desculpe pela pergunta, mas nunca fiz uma Per/Dcomp...)

E tbm sobre um erro que foi apresentado nas pendências:
"Deve ser indicada ordem de extinção para todos os débitos informados no Per/Dcomp"
Isso se refere à alguma coisa que fdeixei de fazer certo?...então só não consigo entender o que foi...pelo fato de ser leiga no assunto...
Se puder me ajudar...agradeceria muito!!!

Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 08:28

Bom dia Anna Paula.

Olá Francisco...referente aos pagamentos dos impostos que quero compensar, eles foram pagos em 31/10/2007.
Sendo assim pode ser feito?


R. Você pode utilizar esses créditos para compensar débitos de 2008.

Sobre os impostos retidos nas Notas Fiscais, eu fiz um lacto, onde compensei os valores à recuperar de IRPJ e CSLL com os valores à pagar do 4°trim.de 2007, e gostaria de saber se está correto?...ou tenho tbm que fazer Per/Dcomp dos impostos à recuperar, ou somente os lactos contábeis já feitos, bastam para o encerramento correto do período do 4°trimestre de 2007?

R. Se a empresa for Lucro Real, ela pode utilizar os impostos retidos (do grupo impostos a compensar) para reduzir o imposto a pagar do mês, em caso de estimativa mensal, ou do trimestre.
Se ela for lucro presumido, somente poderá utilizar o que for da operação da empresa. Impostos retidos sobre operação financeira, po exemplo, somente poderão ser utilizados no final do período.

Importante ressaltar que não é utilizado Per/dcomp nessas operações.

A Per/Dcomp somente é utilizada quando na DIPJ é gerado saldo negativo, ou seja, houve mais pagamento ou compensação com estimativas de períodos anteriores do que imposto a recolher.

E se não for o caso, como posso apropriar esse valores à recuperar, para que a empresa não precise pagar os impostos do 4°trim.?
(Obs: os impostos não foram pagos, devido ao lacto, que achei estar correto no momento).


R. Como mencionei antes, os impostos pagos a mais, somente poderão ser utilizado para compensação no período seguinte.
Você deve apurar e recolher os impostos do 4º trimestre, que setão lançados na DIPJ. A soma de todos os impostos recolhidos, confrontados com a apuração do imposto "Real", apurado na DIPJ, será maior, o que acarretará em um "saldo egativo", sendo esse saldo negativo passivel de restituição ou compensação.

E mais um acoisa sobre o Per/Dcomp...há um aviso de que os débitos vencidos estão sendo compensados sem os acréscimos legais previstos...o que isso quer dizer? (desculpe pela pergunta, mas nunca fiz uma Per/Dcomp...)

R. Como você não recolheu os débitos na data correta, primeiramente é necessário atualizar (no sicalc). Por isso que aparece essa mensagem.

E tbm sobre um erro que foi apresentado nas pendências:
"Deve ser indicada ordem de extinção para todos os débitos informados no Per/Dcomp"
Isso se refere à alguma coisa que fdeixei de fazer certo?...então só não consigo entender o que foi...pelo fato de ser leiga no assunto...
Se puder me ajudar...agradeceria muito!!


R. Isso é uma chatice, imposta pelo programa. Não há o que fazer. realmente deve ser indicada essa ordem, caso contrário não será possível transmitir a Per/dcomp.

Leia a IN 600/05, que trata das compensações e restituições.

https://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2005/in6002005.htm

Boa sorte,

Abraços,

Francisco Délio
osmara gomes monte

Osmara Gomes Monte

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 16:38

Prezado Francisco, solicito ajuda em caráter de urgência. Tenho um cliente PJ, q presta serviços de manutenção de ar condicionado dentro de um Condomínio registrado como PJ. Acontece q foram pagos o PIS, COFINS ref mes 08, 09 e 10/2006, e CSLL do 3º trimestre de 2006. Sendo q o novo contador passou a fazer retenção dos serviços prestados pela a empresa amprado pela Lei 10.833 de 29/12/2003, artigos 30 e 31 q é o correto. Sendo assim gostaria de compensar os valores pagos indevidos agora no 1º trimestre de 2008, que vence em 30/04/2008. Meu cliente é tributado pelo Lucro Presumido, e informo tbm q a DCTF e DIPJ/2007 foram informadas c esses recolhimentos pagos indevidos. Por favor me ajude, pois estou sendo cobrada a solucionar o problema. Grata.

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 08:16

Bom dia Osmara.

Satisfação em poder ajudá-la.

Nesse caso, você deve compensá-los na Per/Dcomp, como Pagamento indevido ou a maior. Importante lembar que oas valores retidos indevidamente, podem ser atualizados pela selic acumulada do período, quando forem utilizados para compensar outros tributos.

Vale lembar que os pagamentos "Indevidos ou a maior" de retenções na fonte, qualquer que seja a natureza do tributo, não deve ser informada na DCTF, uma vez que são passíveis de compensação ou restituição.

Leia com bastante atenção a IN 600/05, disponivel acima, que te ajudará bastante.

Abraços,

Francisco Délio
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 09:11

Bom dia Francisco...referente à essa parte da sua explicação acima fiquei com dúvidas sobre o que informei na DCTF:

Vale lembar que os pagamentos "Indevidos ou a maior" de retenções na fonte, qualquer que seja a natureza do tributo, não deve ser informada na DCTF, uma vez que são passíveis de compensação ou restituição.


Pois como vc me explicou...em meu caso sobre os impotos de IRPJ e CSLL, que a empresa pagou indevidamente no 3°trimestre, só poderiam ser compensados em Per/Dcomp no período seguinte...então, à partir daí, eu informei na DCTF do 2°semestre, os valores pagos tanto no 3°(os pagamentos indevidos) que utilizarei para compensar á partir desse ano/2008, qto no 4°trimestre(que é o que a empresa tem q pagar)...
Nos campos do Valor do Débito do Imposto (Total do Imposto Líquido à pagar apurado no período, antes de efetuadas as compensações)
E tbm em Pagamento com DARF, onde informei o pagamento do imposto, sua data...etc...
E no resumo das informações aparece esses valores nos "Débitos Apurados e nos Créditos Vinculados"... que zera o campo do Saldo à Pagar, pois sem a informação dos Valores dos Débitos, o programa não me permitia gravar a declaração;
Assim...achei que estaria certo, a maneira como lancei os valores...mas ao ler a postagem anterior, fiquei confusa...
Estou informando a DCTF incorretamente?
Se puder me ajudar..agradeço!

Att, Anna Paula.

Anna Paula
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 09:12

Sendo que o campo do Valor do Débito, é referente aos créditos apurados no período, certo?
No caso do 3°trimestre onde não há um crédito à pagar, esse valor não deveria ser informado não é? Mas como disse anteriormente, o programa não me permite gravar sem essa informação...
Essa é minha dúvida em relação a DCTF, e como fucionará tds essas informações na DIPJ. ..

Anna Paula
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 11:08

Anna Paula, bom dia.

A resposta postada acima por mim, se refere exclusivamente a "impostos retidos na fonte", e não ao IRPJ e CSL da Pessoa jurídica.

O seu caso é diferente, valendo então as respostas já elencadas anteriormente.

Abraços,

Francisco Délio
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 11:55

Então posso ficar tranquila...? Informei corretamente os valores da DCTF, e poderei entregá-la da forma que mencionei...?
Citando minha dúvida em relação ao crédito do imposto pago indevidamente:

Sendo que o campo do Valor do Débito, é referente aos créditos apurados no período, certo?
No caso do 3°trimestre onde não há um crédito à pagar, esse valor não deveria ser informado não é? Mas como disse anteriormente, o programa não me permite gravar sem essa informação...
Essa é minha dúvida em relação a DCTF...E como fucionará tds essas informações na DIPJ?


E firmando que, informei esse crédito no campo do "Valor do Débito", sendo que contabilmente ele não existiria, por se tratar de um pagamento indevido...está correto minha informação?
Não terei problemas na DIPJ, ou na próxima DCTF?

Se puder me auxiliar por mais uma vez...ficaria muito grata!

Att,

Anna Paula
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 14:13

Anna Paula,

Entendo que esses valores pagos indevidamente não deverão compor a DCTF do período, nem no débito nem no crédito, uma vez que eles são indevidos, sendo passíveis de compensação ou ressarcimento.

Me desculpe se te confundi anteriormente, mas a legislação nem sempre é clara em certos aspectos, nos deixando à deriva em algumas interpretações.

Francisco Délio
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 16:08

Obrigada Francisco, fico mais tranquila pois ainda não havia enviado a DCTF Retificadora...e posso corrigi-la, e não enviar informações incorretas...E graças a não ter entendido algo que não tem nada ver neh!...rsrs

Mas agradeço em muito, sua atenção!

Att, Anna Paula.

Anna Paula
Diogo Evangelista

Diogo Evangelista

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 10:43

Ola!!
Bom Dia. Estou fazendo uma DCTF de uma empresa tributada pelo Lucro Real. Assim com o preenchimento da declaração, o Pis e Cofins observo que no mês de 12/2007 os créditos a deduzir que foram adquiridos de insumos pela prestação dos serviços supriram o vlr das contribuições a recolher, minha pergunta é devo fazer PER/DCOMP destes créditos ou não informo nenhuma contribuição neste mês na DCTF.


Grato

Diogo

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 13:10

Boa tarde Diego,

Nesse caso, nao é necessário fazer Per/Comp, nem informar nada na DCTF, uma vez que na apuração do tributo a recolher, esses créditos já foram utilizados, sendo o saldo devedor igual a zero.

Caso, os créditos tenham sido igual ao valor do tributo, então não haverá recolhimento.

Caso os créditos tenham sido maior que o tributo, então você ficará um saldo a recuperar no mês seguinte.

Francisco Délio
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 12:52

Tenho um cliente no ramo de atividade de: COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS ELETRICOS, cuja a tributação é LUCRO PRESUMIDO. Em 2007 esse cliente emitiu algumas N.Fiscais com retenção IR, COFINS, PIS e CSLL. Mensalmente, p/ lançamento do movimento nos enviava apenas um relatório discriminando as N.Fiscais emitidas no mês e qdo uma dessas NOTAS tinha alguma retenção de imposto, o cliente discriminava qual era a Nota e o valor de cada imposto, acontece que houve alguns meses que eles esqueceram, ou seja, efeturam pagto a maior dos IMPOSTOS. Eu sei que posso solicitar solicitar compensação desses valores, a minha dúvida é: QUAL O PROCEDIMENTO PASSO A PASSO E COMO POSSO EFETUAR ESSAS COMPENSAÇÕES? Será necessário retificar a DCTF e DACON... quais os valors que devo informar, pois a DCTF não aceita o valor do débito menor que o pagto... E o programa de Compensação da Receita, como posso utilizá-lo... Desculpa tantas perguntas mas é a primeira que ocorre isso comigo...

Por enquanto


Obrigado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 13:26

Boa tarde Sandra,

Primeiro você tem que acertar toda a escrituração das notas, com as devidas retenções, acertar os saldos da contabilidade de acordo com o que a empresa realmente apurou de impostos. Nos meses em que foram pagos impostos à maior você lança em uma conta do ativo impostos à compensar, abra uma conta para cada imposto (PIS, OFINS.....), de posse destes dados, você fará uma planilha e saberá quais os valores à compensar. Assim você terá toda a escrituração correta e terá que retificar a DCTF, já a DACON você precisa verificar o que foi declarado para saber se terá que retificar, se há valores divergentes, por exemplo. Este valor que você apurou recolhido à maior você pode compensar com outros impostos Federais usando o PER/DCOMP,´é um programa da rReceita fácil de preencher e você poderá compensar com impostos deste mês por exemplo, com impostos que você ja apurou mas não venceu, para não compensar com multa e juros, o sistema da receita permite você compensar o impoto com valor atualizado. Faça passo à passo que você vai chegando neste desfecho...

Bom fim de semana

Gil

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 13:43

Continuando......

Sandra, na verdade você saberá se vai precisar retificar a DCTF e DACON, verificando se houve alteração nos dados que você informou anteriormente, não importando se for a maior ou menor, já o recolhimento à maior você não informa lá, você só vai informar a compensação deste imposto no mês que que ele foi compensado no PER/DCOMP. Depois que você acertar a escrituração e os impostos que realmente são devidos você confronta eles com o que foi informado e verifica se há divergência.

Espero ter sido claro........rs........as vezes escapa algum detalhe.

Abraço

Gil

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 14:32

Olá Gilberto... Boa tarde... de inicio realmente parece que não é tão complicado... se eu tiver alguma dúvida volto a postar... por enquanto...


muito obrigadissimo mesmo


e tenha um excelente final de semana


San

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 16:03

Oi Sandra, fique a vontade, se precisar é só perguntar....

um excelente fim de semana pra vc tbem....

Gil

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Rafael Costa

Rafael Costa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 17:44

O PER/DCOMP é um pagamento. Todo PER/DCOMP que você enviar, você está declarando o pagamento de algum débito que eventualmente você tenha com a Receita Federal.
Para realizar o pagamento você precisa ter um crédito na Receita, como ter pago alguma guia indevidamente ou pago a maior.
Não se esqueça que o PER/DCOMP sempre vem acompanhado de DACON, DCTF, IRPJ. .. seja nas declarações que você irá realizar ou nas retificações que você terá que fazer.

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