Vagner Chaves Porto
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Vagner Chaves Porto
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeAngelita de Almeida Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade Tenho um cliente que entrou com liminar para não recolhimento de PIS/COFINS e Compensação. Na verdade, este cliente depositará os valores em juízo.
O cálculo que elaboramos é o cumulativo (4% COFINS e 0,65% PIS)
No entanto, calculamos o valor estimado, para pagamento na data limite e posteriormente, ao final do mês, calculamos o valor correto, para pagamento com o valor da multa, do excedente.
Agora, com o depósito judicial, devo informar este valor também com multa ou apenas a diferença do valor excedente (diferença do valor original)?
Agradeço quem puder me ajudar.
Angelita de Almeida Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade Acrescentando mais um questionamento...
Para o mesmo cliente eu havia confeccionado PerDComp de períodos anteriores, justamente para "quitar" esses valores excedentes.
Uma vez impetrada a liminar, esta valerá apenas para os depósitos a partir da data da ação ordinária?
Caso eu tenha compensações anteriores, eu poderia utilizar a PerDComp?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia a todos
Estou com um problema na entrega da per/comp 4º trimestre, não sei se alguém poderia me ajudar.
Fiz uma retificação do 3º trimestre de 2010 e agora no preenchimento do 4º trimestre aparece como aviso para eu preencher a pasta de ressarcimento entregue no periodo corrente, mas quando vou preencher o sistema pede para eu informar o periodo de estorno do credito, quando vou preencher não abre o ano de 2010. O estorno do 3º trimestre foi em outubro de 2010. clicando na interrogação, tem a informação de que não é para preencher o periodo de estorno qd for perd/comp retificadora, mas mesmo assim o sistema não me deixa enviar, posta a seguinte msg: A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA, O DECLARANTE DEVE PREENCHER A FICHA "PEDIDOS DE RESSARCIMENTOS TRANSMITIDOS NO PERIODO DE APURAÇÃO CORRENTE". Alguém saberia me dizer como eu faço para resolver esse problema? já liguei no plantão fiscal e na ouvidoria, mas eles não sabem me informar
Agradeço antecipadamente
Cristiane
José Gilberto Saraiva Rabelo
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde a todos!
Talvez o meu problema não seja específico para este forum, mas não encontrei outro.
Baixei a versão 4.4C do PER/DCOMP e a atualização das tabelas do mesmo. Ocorre que, mesmo atualizando as tabelas, na transmissão ocorre o erro seguinte:
"A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA. ESTA DECLARAÇÃO FOI GERADA COM UMA VERSÃO ANTIGA DAS TABELAS DE CÓDIGOS DE RECEITA. POR FAVOR, ATUALIZE A VERSÃO DAS TABELAS NO PROGRAMA GERADOR. GERE NOVAMENTE SUA DECLARAÇÃO E TRANSMITA-A UTILIZANDO O RECEITANET"
Alguém teve o mesmo problema?
Agradeço sugestões.
Gilberto
Cris
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Olá,
Estou com o mesmo problema do amigo José Gilberto Saraiva Rabelo.
Elaborei a Declaração de Compensação : Pagto Indevido ou a maior - para compensar com o IRPJ 4º Trim/10 código da receita 2089-01 e também não consigo entregar aparece o mesmo erro que o José Gilberto mencionou...
Alguém conseguiu desvendar e solucionar esse problema??
Att.,
Cris
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade José e Cris, a Receita disponibilizou uma atualização da tabela de códigos, no mesmo local onde baixamos a Perdecomp.
Cliquem com o botão direito, Salvar destino como, e salvem no computador.
É um arquivo zipado que deve ser extraído e salvo na máquina.
Depois de extrair o arquivo, abram a Perdecomp, Ferramentas, Atualizar Tabelas do Programa. Localizem onde o arquivo foi salvo (se não extrair não vai aparecer o .zip).
Daí é só abrir a declaração e gravar novamente para envio à Receita.
Acabei de fazer estes passos e consegui transmitir. Só que sem gravar novamente a declaração para envio à Receita, o programa continua dando erro.
José Gilberto Saraiva Rabelo
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
Isis,
Agradeço a dica. Consegui transmitir minha declaração.
Gilberto Rabelo
Cris
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Isis,
Muito obrigada... também consegui entregar.
Att.,
Cris
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia, Isis
Hoje tentei reinviar o PERDCOMP do 4º trimestre de 2010. Entrei no site da Receita e verifiquei que postaram a tabela na versão 3. Atualizei o aplicativo e ainda assim não consegui transmitir, inclusive tenho a DCOMP s/pgto indevido que também não consigo enviar.
A mensagem que aparece é a seguinte:
"Erro durante o processo de transmissão..
O arquivo NÃO foi transmitido.
Você deve reiniciar o processo de transmissão.
Já reinviei diversas vezes, mas até agora s/sucesso
Cris
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeCristiane, já tentou reiniciar micro?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Oi, Isis
Acabei de fazer isso agora e nada mesmo.
Cris
Haroldo Campos
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tecnologia Bom tarde. No meu TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, feito em 19/04/2010 o representante do sindicato me informou que foi indevidamente descontado R$ 661,01 referente a IRRF sobre férias integrais, proporcionais e sobre o adicional de um terço constitucional. Estou tentando usar o PER/DECOMP mas, não tenho segurança em fazer isso. Por favor alguém pode me ajudar a fazer essa declaração ?
Muito obrigado abraço!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Haroldo,
Ao invés de optar pela solicitação da restituição do Imposto de Renda (descontado a maior) via Per/DComp, porque não usa a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda - DIRPF para isto?
Tenha certeza de que se o imposto foi descontado a maior você obterá a restituição muito mais depressa do que pbteria usando o Per/DComp. Se eventualmente não houver restituição porque o imposto de renda devido em sua DIRPF é maior do que o descontado nas verbas rescisórias, você o terá compensado com o devido (que não deixa de ser uma forma de tê-lo ganho).
...
André Vargas do Nascimento
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal, compensei um credito que eu tinha do ano de 2010, com um débito de Janeiro de 2011, mas esqueci de transmitir a DCOMP em Janeiro, se eu transmitir agora, terei problemas, por questão de JUROS e MULTA?
Como fica nessa situação?
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeErica V.
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Oi pessoal, estou tentando fazer uma per/dcomp de pagamento indevido/a maior cujo o credito é de IRPJ (a empresa pagou 2 vezes o mesmo darf que venceu dia 28/01/2011).
Eu já fiz uma 1ª declaração de compensação no dia 14/03/2011 na versão 4.5 mas sobrou credito. Fui utilizar e saldo do credito em uma nova declaração de compensação, no momento da abertura dessa nova declaração, marquei a opção que já tinha sido informado em uma declaração anterior, mas apareceu o seguinte aviso:
" A partir da versão 4.4 do PER/DCOMP, na criação de uma Declaração de Compensação cujo crédito é oriundo de pagamento indevido/a maior, a Caixa de Verificação Informado em Outro Per/Dcomp só deverá ser marcada nos casos em que o Darf apresenta data de arrecadação com mais de 5 anos em relação a data de criação. Nesta situação o PER/DCOMP inicial deverá se referir a um pedido de restituição, ou, para casos de retificação transmitidos até 31/12/2010, o PER/DCOMP inicial poderá ser uma declaração de compensação. Para prosseguir na criação desse documento é necessario desmarcar a Caixa de Verificação Infomado em Outro PER/DCOMP
Será que agora precisamos fazer primeiro um Pedido de Restituição para depois fazer a declaração de compensação?
obrigada
Erica
Sandro Marcio Rozado Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia a todos do forum!
Como é o meu primeiro acesso, não sei como funciona a postalização de dúvidas, por isso peço a compreensão de vcs caso eu nã esteje sendo claro na minha dúvida.
Tenho uma empresa cuja atividade é representação comercial, durante o ano de 2011 ela sofreu a retenção de 1,5% de IRRF, agora com o informe em mãos eu gostaria de compensar essa retenção com o IRPJ do 1 trimestre desse ano. A minha dúvida está com relação ao preenchimento do PER/DCOMP, alguém pode me ajudar
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Sandro, se o IRPJ foi retido durante 2010 e você não compensou, este valor vai integrar a apuração do IRPJ na DIPJ e se transformar em saldo negativo. Aí sim você vai fazer uma perdecomp.
Se foi retido em 2011, basta você diminuir do valor apurado e pagar menos.
O informe só é enviado no ano seguinte à retenção, então acredito que se trata do 1º caso.
Sandro Marcio Rozado Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Isis, muito obrigado pela ajuda.
Tenha um bom dia.
Sandro
Lucimara Andréia Hagemann
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde pessoal...preciso de ajuda...
Tenho uma empresa que sofreu retenção de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ em fevereiro, mas só me avisou agora, depois de ter recolhido os darfs integral, entao, a empresa pagou esses darfs a maior né??
Quero fazer uma PerdComp pra compensar esses valores pagos a maior no mes de março, só que nao entendo o programa..
Na parte do Credito em DARF eu tenho que colocar o valor do darf pago integral em fevereiro?
Na parte do Debito, eu tenho q colocar o q? O valor do imposto q ser pago em Março ou somente o valor que eu quero compensar em Março, que é o valor que foi pago a maior + a taxa selic de março? Pq se eu colocar o valor total de imposto de Março no debito, lá na parte de demosntrativo aparece q foi compensado o valor total do mes...
E sobre CSLL e IRPJ, tenho que fazer PerdComp?? ou somente deduzir os valore, pois a empresa recolher esses dois impostos antecipado.
Os valores são os seguintes?
Recolhido Integral em Fevereiro:
PIS - 886,12
COFINS - 4.089,80
CSLL - 3.926,21
IRPJ - 8.906,13
Retido em Fevereiro:
PIS - 41,56
COFINS - 63,94
CSLL: 191,81
IRPJ - 307,26
A ser recolhido em março sem compensar nada
PIS - 953,72
COFINS - 4.401,76
CSLL - 4.230,00
IRPJ - 9.745,37
Desde já agradeço a atenção...
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeLucimara, não precisa fazer perdecomp, somente deduza o valor retido do valor a pagar. Não é obrigatória a compensação no mesmo mês de retenção. Se a empresa não compensa um valor retido à título de antecipação em um mês, pode compensar nos meses seguintes (mas sem corrigi-lo).
Lucimara Andréia Hagemann
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Então eu simplismente utillizo a retenção que foi feita em fevereiro, deduzindo os valores a recolher em março?? Como se a retenção foi feita em março???
Simples assim...
Nossa, nao sabia....muito obrigada Isis...
Haa esqueçi, no mes de março tb tem retenção..posso somar as duas (fevereiro e março) e deduzir junto???
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Lucimara, é simples assim mesmo. Só cuide que na Dacon de fevereiro deve constar na ficha 30 os dados da empresa que efetuou o pagamento. Em março você informa este valor na linha 28 da ficha de resumo.
Ajuda da Dacon:
Linha 15B/28 – (-) Outras Deduções
Informar nesta linha, na coluna "Regime Não Cumulativo" ou "Regime Cumulativo", de acordo com sua origem, o valor de outras deduções não contempladas pelas linhas anteriores, bem como os valores de retenção sofridos de meses anteriores, a aproveitar como dedução no mês corrente.
Lucimara Andréia Hagemann
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Isis..no programa Dacon que eu tenho aki não tem essa linha 28, só vai até a 24... e essa Linha 15B/28 – (-) Outras Deduções, eu deduzo que seja a linha 20 - (-) Outras deduções.
Ha, a empresa é Presumida (cumulativo), deve ser essa a diferença???
Deixa eu ver se entedi direito:
Informo a retenção na Dacon de fevereiro, porém sem utiliza-la e na Dacon de Março informo a dedução ???
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Lucimara, a linha é para as empresas do lucro real, não sei se muda por causa do tipo de tributação. Mas você pode consultar se na ajuda é a mesma descrição.
É isso mesmo. No mês em que foi retido, você informa a retenção e a compensação no mês em que realmente foi compensado.
Lucimara Andréia Hagemann
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia Isis...muito obrigada...
deu tudo derto....
Vc me ajudou muito mesmo...
Vagner Chaves Porto
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeComo envio pedido de ressarcimento
Raphael Lopes de Campos
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente ContabilidadePrezados paguei um DARF código 2089 no valor de R$ 546,23 o correto seria pagar R$ 237,86, ou seja, tenho R$ 308,37 a compensar. Como devo fazer? Apenas baixar PERD/COMP e preencher e no próximo trimestre compensá-lo ou tenho que abri processo na receita federal?
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