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simples nacional

Marcelo Krahenbuhl

Marcelo Krahenbuhl

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 22:38

Tenho um cliente que deseja abrir uma empresa predominantemente de Coaching mas com mais outros servicos como treinamentos profissionais/gerenciais, ensino de idiomas (inglês/espanhol), ambos, individualmente ou em grupos. Pela analise de Simples Nacional, podemos enquandrar a empresa conf CNAE 8599-6/04 como principal, mas e qto a aliquota de imposto? Anexo III ou IV da Lei 123/06 ?! Entendo que deve ser anexo IV de Servico, esta correto ?!?! Aguardo retorno, obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 11:45

Bom dia Elon,

Além da sistemática tributária que você já informou, é necessário que se saiba do tipo de atividade explorada pela empresa em questão.

Sem tal informação a resposta torna-se inviável e certamente você não irá obtê-la.

PS: Futuramente observe o tópico em que está postando seu questionamento, este (como o título indica) trata exclusivamente do Simples Nacional.

...

Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 09:44

Bom dia, tenho um cliente Simples Nacional que foi ler a legislação e acabou fazendo a opção pelo SIMEI, mas ele não quis continuar e recolheu o ano todo como Simples Nacional.
Qual o procedimento para cancelar o enquadramento no SIMEI? Já que não consigo fazer a DASN?

Att.,
Sandra Veiga
Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 14:46

Ola para todos
Estou com a seguinte duvida, sobre a partilha do simples nacional indústria.
E partilha e fala que tem fazer o valor no período de 12 meses. Me a duvida isso os 12 meses e no período de um ano ex: 2010 todo. e ele fica continua no ano seguinte e por ai ele vai ..

Att


Vagner Porto

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 19:23

Boa tarde,

Em resposta a dona Sandra Veiga, vc pode entrar no site do simples nacional, e escolher a opção contribuinte que se localiza no canto direito da tela, apos isso vc pode ir logo abaixo uma opção de Desenquadramento do simei. e seguir as opções da tela seguinte, mas precisará de um código de acesso, que tb está disponivel na tela.

se tiver dúvidas, pode seguir o link abaixo.

SIMEI

Qualquer dúvida é só postar.

Emerson.

Sonia Longo

Sonia Longo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 18:45

Boa noite a todos. Mais uma vez, solicito a ajuda dos senhores.

Estou com a seguinte situação: Empesa optante pelo simples, comércio varejista de jóias. Compra matéria prima e envia para industrialização para posterior venda do produto.
Esta empresa está equiparada a industria?
Continua no anexo I (Comércio) ?
Para quem fica a responsabilidade do IPI?

Grata.

ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 09:44

Bom dia
Sr´s

Como proceder daqui para frente :

Uma empresa que é Simples Nacional, mês passado entrou um Socio que tem mais empresas que não é do Simples e que vai ter mais de 10% da Sociedade tanto desta empresa Simples como nas demais que já possiu.
1º - Foi feito a Exclusão do Simples Nacional "Por Opção"
2º - Dúvida: Quais procedimentos tenho que fazer daqui para frente para apurar os Impostos?
3º - O 1º Procedimento foi correto?

Muito Obrigado,
Abraço
Anderson

SAMARAL

Samaral

Bronze DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 10:35

Prezados,

Bom Dia!

Como proceder no caso de uma empresa optante pelo Simples Nacional que esteja enquadrada no anexo errado. Corrigir de imediato no meio do ano calendário ou aguardar até o encerramento do exercício e iniciar a mudança a partir de 01/XXXX do ano subsequente?

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 13:20

Boa tarde Samaral,

A principio todo o erro deve ser corrigido imediatamente.

Neste caso, corrija-o desde a data em que começou a ser cometido.

...

ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 13:31

Boa Tarde,
Saulo Heusi

Por gentileza, poderia me instruir em relação a minha dúvida?

Forte abraço,
Anderson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 14:36

Boa tarde Anderson

Lê-se na Resolução CGSN 15/2007 que:

Exclusão
Art. 3º A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

I - por opção;

II - obrigatoriamente, quando:

c. incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XV e XVII a XXVI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007


Comunicação a RFB
§ 1º A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na internet:

IV - nas hipóteses das alíneas ' c´, ' d' e ' e' do inciso II do caput, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência das situações de vedação

Efeitos
Art. 6º A exclusão das ME e das EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:

IV – na hipótese da alínea ‘c’ do inciso II do caput do art. 3º, a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva


Resumo
Uma vez que do cujo capital social de sua empresa participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado (não Simples Nacional) e a receita bruta global ultrapasse o limite R$ 2.400.000,00 deve ser observado o seguinte:

1 - Você deve obrigatoriamente solicitar (por opção) a exclusão de sua empresa do Simples Nacional;

2 - Tem até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência das situações de vedação para efetuar esta comunicação e

3 - Esta exclusão poduzirá efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.

Nestes termos, a partir do mês seguinte ao da ocorrência você já deve calcular e pagar os impostos e contribuições nos moldes do Lucro Presumido ou Lucro Real.

...

ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 15:19

Saulo,
Muito Obrigado.

Uma pergunta até boba, mas temos esta dúvida:

Em relação aos meses anteriores, temos que calcular algum imposto complementar?
Obs: Periodo de Jan a Set foi Simples, em relação a este periodo preciso calcular algum imposto a mais?

Desculpa a pergunta, mas temos esta dúvida.
Muito obrigado,
Forte abraço!

Anderson

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 17:40

Hélio,

Art. 3°

II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

§ 9o A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput deste artigo fica excluída, no ano-calendário seguinte, do regime diferenciado e favorecido previsto por esta Lei Complementar para todos os efeitos legais.

Fonte: LC 123/2006

Portanto, a empresa optante pelo simples nacional, será excluída do simples se a receita bruta no ano-calendário, ou seja, de Janeiro a Dezembro, ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 19:34

Boa noite Anderson,

Não imagine que seu questionamento seja menos importante do que qualquer ou que alguém daqui tenha respondido.

No período em que esta empresa esteve sujeita a tributação nos moldes do Simples Nacional está obrigada ao cálculo e recolhimento deste imposto.

O fato dela ter optado por solicitar a exclusão da sistemática do Simples a partir de determinada data não significa que deva pagar algum imposto complementar enquanto na sistemática esteve, ou seja,

uma vez quitado o Simples (repito) nenhum "imposto complementar " é devido.

...

alex sandro de a.ludovico

Alex Sandro de A.ludovico

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 12:24

boa tarde pessal, estou com uma duvida e estou precisando de ajuda.
então, estou trabalhando em uma empresa de teleatendimento cujo o cnae e 82.20-2-00 - Atividades de teleatendimento no qual o codigo de natureza juridica é 224-0 - SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA. a minha duvida é a seguinte.qual o anexo que eu tenho que recolher o DAS ? e qual o artigo da lei que me ampara ao devido anexo? muito obrigado a todos.
att,
Alex

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