x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 38

acessos 19.831

simei desenquadramento e enquadramento no simples nacional

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 15:23

Boa tarde,

Ao fazer o desenquadramento, inicialmente, pede o motivo, selecionei " Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Excesso de receita bruta no ano calendário de inicio das atividades - acima de 20%", ou " fora do ano calendário de inicio das atividades - acima de 20%
data do excesso do faturamento."
A empresa teve como inicio em 09/08/2011, nesse caso seria a ultima que citei?
Pelos cálculos efetuados o Mei ultrapassou de fato em Agosto desse ano no valor de R$ 75.653,73. Dessa forma, teremos que desenquadrar a partir da data final desse mês?


Desde já agradeço.

PAULO EDUARDO

Paulo Eduardo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 12:17

Bom dia, tenho um caso que o empresário deseja solicitar o desenquandramento do mei este mês (Janeiro), li que se for feito o pedido dentro do mês de Janeiro o efeito vigara ainda dentro do ano. Minha duvida é a seguinte, quando necessariamente passa a ter efeito? Seria dentro do mês de janeiro, são alguns mês...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 10:25

Paulo Eduardo
Bom dia!

A opção pelo SIMEI produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Por exemplo: se o microempresário individual fez a opção em janeiro de 2016, independente do dia que a tenha realizado, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 10:30

Karolinne de Oliveira
Bom dia!

Como o excesso de faturamento em mais de 20% ocorreu no mês de Agosto de 2015 o MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

...

* retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 16:23

Olá gostaria que vocês pudessem me auxiliar uma empresa enquadrada no MEI quer registrar 2 funcionários ele perderá essa condição do MEI minha dúvida é ele terá que pagar imposto retroativo?
Obrigada pela atenção
Patricia

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 16:57

Patricia
Boa tarde!

Os efeitos do desenquadramento do MEI pelo motivo da contratação de 02 empregados ou mais, se dará no mês subsequente a comunicação do evento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 13:28

Boa tarde,

Fiz o desenquadramento de um MEI pelo motivo de mudança na atividade jurídica.

Lendo alguns comentários dos colegas, verifiquei que será necessário fazer a DASN- SIMEI do periodo em que o MEI esteve ativo.

Gostaria de saber se posso fazer a DASN- SIMEI agora, ou seja, imediatamente após o desenquadramento ou será necessário esperar até o ano que vêm para que eu possa fazer a DASN-SIMEI referente à 2016?

Desde já agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 13:48

Christina Sousa
Boa tarde!

Para transmissão da DASN Simei deverá aguardar o seu prazo regular, uma vez que, o desenquadramento do MEI não é consideração situação especial.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.