Wdson Marcos Santos Pimenta
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Wdson Marcos Santos Pimenta
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Thiago Gustavo Ribeiro
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Wdson Marcos Santos Pimenta
Bom dia!
Ainda não foi publicada a Instrução Normativa que trata à respeito das peculiaridades da DIRPF 2014. Você pode acompanhar a situação aqui Contábeis ou diretamente no sítio da Receita Federal na internet.
Att.
Thiago G Ribeiro.
Edson Bezerra da Silva
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Wdson Marcos, bom dia!
Está previsto para dia 06/03/2014, logo após o carnaval. Como foi observado pelo colega Thiago Gustavo, ainda não foi publicada Instrução Normativa a respeito.
Atenciosamente,
Wdson Marcos Santos Pimenta
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Obrigado!!!!!
Daniela Lima
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal, bom dia
Gostaria de saber a opinião de alguém mais experiente que eu no assunto, eu tenho um escritório e estou começando agora. Vocês costumam cobrar a declaração de imposto de renda de pessoa física dos sócios das empresas clientes do escritório?
Eu já falei que vou cobrar e passei os valores, mas tem cliente reclamando pois alegam que isso já esta incluso no honorário que pagam. Eu expliquei que não, pois os os honorários são da PJ.....e a declaração da PF é outra coisa.
Alguém poderia me dar alguma opinião quanto a isso, ou geralmente como q os escritórios procedem com isso.......a última coisa que quero é desvalorizar o trabalho de nós contadores.
Peterson
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Daniela Lima
Eu cobro de todos, sem exceção!
Para todos os clientes pessoa jurídica eu tenho contrato, e se eu for questionado, apresento o contrato especificando as obrigações assumidas.
Att
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia
Deve ser cobrada sim!
Todo contribuinte deve elaborar sua própria DIRPF. Caso queira deixar o trabalho a cargo de um profissional deve pagar pelo serviço.
...
Daniela Lima
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Esta certo então, eu perguntei aqui mais para tirar a prova real mesmo, pois estava achando um absurdo eu fazer a declaração dos sócios sem cobrar nada a parte.
Continuarei cobrando sim.
Obrigada pela ajuda!!!
Edson Bezerra da Silva
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Daniela, boa tarde!
Como você mesmo cita não deve em hipótese alguma desvalorizar o trabalho. E como o colega Peterson cita, os deveres e direitos de cada parte devem ficar bem claros no contrato de prestação de serviços, observe o seu caso, se nele constam termos genéricos como entrega de declarações, ou não separa PF de PJ e seu cliente esta reclamando abra uma exceção pontual e atente-se aos próximos, para não passar por esta situação novamente.
Também seria interessante na renovação do contrato com o cliente inserir cláusulas que garantam estes ajustes, e se mesmo assim seu cliente quiser apenas um custo baixo com contador, tente agregar valor ao seu trabalho para justificar a cobrança.
Bons negócios...
Edson Silva
Fernando Eduardo de Souza
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeDevemos cobrar a parte sim. Por isso é primordial que seja feito um contrato com o cliente PJ onde deverá ficar expresso o que é obrigação do contador e o que não é. A declaração PF deve ser feita pelo próprio contribuinte, se ele quiser delegar este trabalho a outra pessoa que pague. Principalmente em cidades pequenas o que mais vemos é a desvalorização do contabilista por parte dos "entendidos" que acham que nós vivemos de sorriso e simpatia. Devemos sim valorizar nosso trabalho com ética e amor ao diploma que conquistamos com tanto esforço.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Prezados,
Boa tarde
A Receita Federal, já divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física exercício 2014, ano calendário 2013.
Dentre as principais, destaco:
Estão obrigados declarar os contribuintes - pessoa física - que tiveram rendimentos superiores a R$ 25.661,70;
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 40 mil;
- Se em qualquer mês do período analisado, houve recebimento de ganho de capital resultante da alienação de bens; ou
- Cuja soma dos bens seja superior a 300 mil reais.
O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2014 começa no próximo dia 6 de março e vai até 30 de abril.
Mais informações podem ser obtidas na Página da Receita Federal
Desta maneira, fica este tópico fixado a Sala de Legislação Federal com o intuito de centralizar as informações e discussões sobre o assunto.
Att..
Ismael Souza
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Bom dia
Ei tenho um caso aqui em que . Um grupo de irmãos tem um loteamento, como que fica a questão da declaração, todos vão ter que declarar esse loteamento? Individual?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Ismael
Felipe Linhares
Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Boa tarde!
Meu pai é Microempreendedor Individual, ou seja, utiliza o enquadramento MEI. No ano de 2013 ele atingiu a receita bruta total de R$ 55.324,00, eu gostaria de saber se com essa receita ele precisa fazer declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2014? Se sim, quais os procedimentos? Obrigado!
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Caro Felipe,
A receita do MEI é jurídica, portanto a arrecadação do MEI é da empresa, sendo assim os rendimentos da empresa
e o empresário são diferentes, ou seja o rendimento do empresários é a retirada de pro-labore e lucros.
Portanto a arrecadação de R$ 55.324,00 é da empresa, sendo assim não será necessário declarar, mais se ouve retirada de
pro labore e lucros e atingiu o teto obrigatório para declarar, será necessário declarar.
Abraços Washington
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Felipe,
Dá uma olhada nesse tópico clique aqui .
Está bem explicadinho, como o MEI não é obrigado a ter contabilidade você pode utilizar a alíquota de presunção do lucro (de acordo com a sua atividade) como Lucros (Isentos) e a diferença tributar na Pessoa Física..
Att,
Felipe Linhares
Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Tudo bem, meu pai é o titular do MEI, porém informalmente ele tem um sócio, com o qual divide as despesas e o lucro, de todo modo farei a declaração ao Fisco.
Obrigado pela atenção e pelas respostas senhor Washington Luiz Ramos Cruz e senhora Kelly Lioi.
Edson Lucas
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Pessoal sei que as parcelas do seguro-desemprego e do FGTS são lançadas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, mais precisamente no campo 3 - Indenização... e FGTS. Acontece que no programa IRPF 2014 agora pede a fonte pagadora (CNPJ) o que não era solicitado em declarações anteriores. Alguém poderia me informar a fonte pagadora (CNPJ) do SEGURO DESEMPREGO e do FGTS. Agradeço a atenção de todos e até breve.
Edson Lucas
Pedro Henrique
Iniciante DIVISÃO 2, Bombeiro(a) Saudações nobres amigos contadores!
Estou precisando de sua ajuda numa questão, que talvez seja algo trivial diante dos treinamentos e rotinas de trabalho que vocês vivenciam no dia a dia, mas que está me causando grande preocupação.
Trata-se de DIRPF, ao preencher a minha no ano passado (2013) digitei de forma errada um rendimento recebido (um erro em meu favor). Ao invés de R$ 22.475,00 eu digitei R$ 21.475,00.
Resultado, cai na malha fina, por suposta sonegação de R$ 1.000,00 nos meus rendimentos.
Eu ainda não fui notificado oficialmente sobre o erro. Acabei criando uma senha e um código de acesso e descobrindo por conta própria, através do portal eCAC. Porém, não consegui efetuar a retificação diretamente no site (não havia essa possibilidade).
Agora começam os meus problemas:
1. Sei que posso utilizar o portal eCAC para retificar a minha declaração online, para isso preciso de um código de acesso e uma senha, os quais eu já possuía. Porém, perdi os dados do meu HD e, juntamente com ele, o meu código e minha senha de acesso ao eCAC, bem como as declarações dos exercícios anteriores, com os respectivos recibos de entrega.
2. Para gerar um novo código de acesso, preciso (obrigatoriamente) dos números de recibo das declarações dos dois últimos exercícios, que também foram perdidos com a formatação do HD.
Em suma, sem os números de recibo, não posso gerar um novo Código de Acesso ao eCAC e, consequentemente, não posso retificar online minha DIRPF.
No site da RFB, vi uma única alternativa para obtenção dos números de recibo anteriores (no caso de perda dos dados originais): "Caso não consiga obter o número do recibo utilizando uma das opções anteriores: o número do recibo pode ser obtido em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal."
Diante do exposto, quero antecipar o envio da comunicação de retenção na malha e solicitar a retificação do erro.
Pergunto-vos:
1. É possível realizar tal procedimento in loco na Unidade de Atendimento da minha cidade?
2. É necessário o preenchimento de formulário específico para esta questão?
3. A Solicitação de Retificação de Lançamento ? SRL é indicada para este caso específico?
4. Precisarei agendar previamente o atendimento, ou é suficiente pegar a senha no balcão?
Desde já agradeço, certo de vossa atenção quanto à minha dúvida.
Abraços!
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Oi Pedro,
Não sei qual a sua cidade, no caso de Pessoa Física não é necessário agendamento (pelo menos meus clientes sempre vão a uma agência de São Caetano do Sul /SP), apenas dirija-se a RFB e solicite uma cópia das declarações e recibos, acredito que tenha uma taxa para pagar.
Kelly
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Boa tarde Pedro.
Você indo a uma agencia da RFB com certeza resolverá a situação.
O que é estranho a a Receita ainda não ter notificado você.
att
Gustavo Trevizan
Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Bom dia galera, sou novato no fórum e estou aqui para tirar algumas dúvidas seríssimas.
Primeiramente tenho 19 anos e nunca declarei IR , no ano passado eu trabalhei como técnico em Informática e ganhava aproximadamente R$ 1500,00 por mês, nunca tive imposto retido na fonte devido ao salário.
Em julho do ano passado comecei um negócio no Mercado Livre onde vi futuro e investi meus R$ 10000 da poupança e comecei a ter lucro, enfim, continuo até hoje trabalhando lá e recebo do Mercado Pago cerca de R$ 10000 por mês, onde só cerca de 10-15% é lucro, o restante é para pagar o cartão pré-pago (meo cartão) dos quais eu adquiro produtos e REVENDO (esse cartão é recarregado com um boleto que pago todo mês).
Chegou uma hora que o Mercado Livre pediu que para que eu continuasse vendendo teria que abrir um CNPJ, enfim, eu abri um MEI e pago todo mês aquele DAS, mas o Mercado Livre falou que eles não informam a Receita Federal sobre o lucro/recebimento de cada vendedor e sim sobre o MercadoLivre por si só (bilhões de reais). Na declaração do DASN-SIMEI eu coloquei que recebi R$ 8000 no ano passado (aproximadamente isso de lucro).
Também comprei um carro em dezembro, onde meu pai pagou R$ 24000 e eu R$ 6000, agora todo mês eu estou pagando meu pai aos poucos.
Resumindo, recebi aproximadamente R$ 60000 do MercadoPago e no meu emprego cerca de R$ 20000, fui até um contador e ele me disse hoje que eu tenho que pagar 27,5% de imposto sobre tudo que recebi, que no caso seria R$ 22000, eu jamais tenho esse dinheiro, só conseguiria isso vendendo o carro por isso estou tão desesperado, alguém pode me auxiliar e dizer o que fazer? Terei que vender meu carro para pagar o IR mesmo? Se alguém puder me ajudar a resolver esse problema ou até mesmo fazer meu IR eu PAGO pra você(s), imagino que aqui deve ter pessoas especialistas no assunto.
Fico no aguardo do contato de vocês!!
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Gustavo, os rendimentos como assistente de informática você informa normalmente, conforme o informe de rendimento da empresa. Como você informou que é MEI, poderá o lucro ser distribuído para você isento, pois já foi tributado pelo MEI, mas para isso precisa ter contabilidade em dia ou utilizar a regra dos percentuais do lucro presumido. Para melhor entendimento consulte a pergunta 168 do perguntão IRPF 2014. O valor repassado pelo seu pai poderá lançar como empréstimo( você e ele deve declarar) para justificar sua evolução patrimonial. Esta é minha opinião, deve ter outro colega para te auxiliar também.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Guto Manarin,
Eu entendo que o Gustavo teria que abrir uma empresa(se possível no simples), levando em consideração que a receita bruta anual já ultrapassou 60.000,00; e com esta empresa, desde que feita a contabilidade, a mesma poderá distribuir todos os lucros para o mesmo, com isenção do I.R..
O que você acha?
abraços...
Gustavo Trevizan
Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Mas vou ter que pagar R$ 22000 de imposto mesmo?? Alguém de vocês não conseguem prever mais ou menos quanto vou ter que pagar? Tem contador que falou que como eu nunca declarei IR nem preciso declarar os R$ 60000 que talvez passe batido pela RF, preciso de uma orientação.
Essa contabilidade que vocês se referem o que seria? Eu tenho uma planilha desde que comecei a empresa e todos os dias são lançado o que eu recebi e o que saiu, tudo certinho, perfeitamente organizado, é meu fluxo de caixa.
Rogerio de Souza, me falaram que compensa mais eu pagar imposto como AUTONOMO do que abrir empresa pelo simples nacional, eu iria gastar muito mais, é verdade?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Gustavo
Gustavo Trevizan
Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Saulo muito obrigado pela sua ajuda mas enfim, recebi tudo no MEU CPF, e eu não quero ser ME e sim continuar como MEI, porque eu só uso os números (CNPJ) do mei para divulgação, não recebo nada em CNPJ, não emito nota fiscal, nada disso, só uso pra falar "Temos cnpj", se eu for ME vou pagar muito imposto e consequentemente falir (pois eu vendo no preço de atacado, se aumentar irei vender mais caro que walmart, americanas, etc. e consequentemente não irei vender mais).
Outra coisa é que o contador falou que se eu declarar como autonomo eu pago menos imposto do que se for declarar com CNPJ, isso é verdade?
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Boa noite Gustavo.
Complementando o que o amigo Saulo disse quando você ultrapassa o limite de Mei para empresa normal do Simples dentro do exercicio os valores dos impostos recolhidos antes tem que ser recalculados para a aliquota do Simples a qual você está.
Se você tem o CNPJ e passa deste limite não pode dizer " eu nao quero virar ME pois pago muito imposto", infelizmente meu amigo é a regra do jogo.
Como Autonomo vai depender se você pagará muito ou pouco imposto você terá que ter um livro caixa bem controlado com todas as NF em seu nome e CPF se não possuir, perde a redução.
Você terá que elaborar também o carne Leao que nada mais será que se livro caixa com algumas despesas que poderão ou não fazer parte.
E aconselho mais ainda se você tira R$ 10000,00 mês, contrate um contador vai ser de grande valia.
att
Davi Vaz de Campos
Iniciante DIVISÃO 1, Monitor(a) Bem Primeiramente gostaria de me desculpar pela infração cometida, uma vez que não sou contador e não entendi muito bem como funciona este forum; e desde já agradeço a ajuda com a minha dúvida abaixo .
Tenho uma dúvida, já declaro ha 4 anos mesmo não tendo rendimentos para que me tornasse obrigado a declarar, o mesmo acontece na declaração de 2014 onde meus rendimentos não chegaram a 25 mil, no entanto em 2013 assinei um contrato de compra de um apartamento na planta, ainda não estou pagando as prestações uma vez que só terá incio quando as chaves forem entregues, pago somete taxas de obras. Devo declarar mesmo não sendo obrigado pelo valor dos meus rendimentos? se sim como faço isso se ainda nao comecei a pagar as prestações? Desde já agradeço !
Gustavo Trevizan
Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Paulo e prezados amigos, a questão é que eu só uso o CNPJ para divulgar e falar que tenho CNPJ, em momento algum passa algum dinheiro pelo CNPJ e a RF não sabe, pois recebo tudo no meu CPF.
Não tenho nota fiscal de nada pois trabalho com Importados e como deve saber importados não tem nota fiscal, apenas repasso por um valor maior (fazendo a intermediação da importação).
Posso declarar como autonomo e pagar os devidos impostos, não posso?
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