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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

cristiane aparecida lopes

Cristiane Aparecida Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 15:55

Boa tarde a todos!

Estou fazendo a declaração do IR 2014 de uma senhora de 84 anos e como sou iniciante nessa área, gostaria se possível que algum dos colegas me orientassem .

Vejamos então:
Esta senhora é APOSENTADA pelo INSS e também PENSIONISTA do Exército.

No Informe de Rendimentos 2014 do INSS (APOSENTADORIA) recebemos assim:
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
1- Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, Reserva
Reforma ou pensão(65 anos ou mais) ............................. 10.341,24
Obs .Não teve nenhum Rendimento Tributável , pois ganha um pouca mais de 1 salário mínimo de aposentadoria e no Informe veio somente esse valor
especificado, nada mais.

No Informe de Rendimentos 2014 do EXÉRCITO PENSÃO) recebemos assim:
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
1- Total de rendimentos ....................................................... 35.575,88
2- Contribuição previdenciária ........................................... 1.961,53
5- imposto renda retido na fonte .......................................... 923,66
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
2- Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reforma
Ou pensão (65 anos ou mais)............................................. 22.240,14
RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE
1- Décimo terceiro salário. ................................................. 2.750,84



A Fonte pagadora DA PENSÃO (EXÉRCITO) eu entendi que devo lançar em Rendimentos Tributáveis (de acordo com o Informe de Rendimentos) e também na parte de Rendimentos Não Tributáveis coloco o total da Parcela Isenta que é exatamente o limite, ou seja R$ 22.240,14.

Agora minha DÚVIDA seria em relação a fonte Pagadora da APOSENTADORIA (INSS), pois como disse anteriormente, ela teve somente Rendimentos Não Tributáveis (porque ganha um pouco mais se 1 salário minimo por mês), mas como a fonte anterior já tomou todo limite de isenção, se eu lançar esse valor que é de 10.341,24 em Rendimentos Tributáveis , não haveria alguma divergência na Receita em relação a Dirf dessa fonte pagadora, visto que não houve nenhum valor de IR retido nessa fonte para essa senhora.


Agradeço desde já, se alguém puder me orientar.


Cristiane Aparecida Lopes

Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 16:09

Amigos e amigas,

Estou com uma pequena dúvida com relação aos valores recebidos de um funcionário de um cartório que consta como pessoa física no informe de rendimentos, onde devo lançar os valores?

Qual o código de atividade de natureza de ocupação e ocupação principal que devo mencionar no IRPF?

Obrigada.

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 16:10

Como eles são autônomos eles podem escriturar as despesas com manutenção da atividade.....certo?

--->>> Agora como fica se o ex-marido quiser abater as despesas referente a manutenção da atividade.......diga se por passagem que são muitas......................só que como disse os rendimentos são tributados pela ex-esposa........devo escriturar as despesas do ex-marido em LIVRO CAIXA na declaração da ex-esposa pois é tributado na declaração dela????????

Na declaração dele nada adianta na declaração dele pois nada é tributado pela dele!!!



RESPOSTA



Estivemos (até agora) "brigando" para informar os rendimentos dele na DIRPF dele a despeito de terem sido recebidos pela ex-esposa correto!

O marido não pode deduzir despesas de rendimentos isentos. A Receita Federal não admite o abatimento das deduções legais de um contribuinte na DIRPF do outro. Logo a esposa não pode deduzir as despesas (Livro Caixa) que não forem pagas por ela.

Tenha em conta que para todos os efeitos o informe de Rendimentos é dela, o que não se pode dizer das despesas realizadas (nominalmente) por ele. Se a esposa contesta (com razão) que todos os rendimentos não são dela, deve aceitar (por óbvio) que as despesas também não são.

É certo de que "Na declaração dele nada adianta na declaração dele pois nada é tributado pela dele" mas você não pode aproveitar as despesas na DIRPF do marido até porque as regras do Livro Caixa não permitem deduzir despesas se não houverem receitas tributáveis.



Saulo Heusi,

Pelo entendimento vou pedir para ele tirar notas fiscais em nome dela, pois ai pode abater no livro caixa da ex-esposa!!!!!

Muito mas muito obrigado pela ajuda e paciência!

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Ismael Lima

Ismael Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 17:39

Boa Tarde,

Gostaria de saber se dono de empresa é obrigado a declarar imposto de renda.
Pois, o cliente não quer de jeito nenhum fazer a declaração .
É obrigatório ou não é ? a empresa dele é nova, começou as atividades em setembro de 2013.

Ismael Lima
Técnico Contábil
Cva Contabilidade .
Wanderson

Wanderson

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 18:14

Boa tarde!

Saquei o FGTS para financiar um imóvel e sei que devo lançar este valor nos rendimentos isentos. Qual a fonte pagadora que devo colocar, se é os dados das empresas que trabalho, ou os dados da Caixa Econômica?

Desde já agradeço!

VINICIUS RODRIGUES

Vinicius Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 18:31

Srs.,

Meu pai faleceu em maio-2013 e minha mãe em ago-201313.

Acontece que meu pai tinha R$ 1.000.000 de dinheiro na declaração preenchida em 2013, saldo em 31/12/2012. E doou para minha mãe antes de morrer, em março de 2013, R$ 750.000.

Na declaração de espólio (inventário extrajudicial), que farei de ambos em conjunto, no campo "situação na data da partilha" se eu ponho este valor (1.000.000) eu não posso deixar zerado no campo ao lado, onde está escrito "valor de transferência.

Ou seja, o patrimônio dele de 31//12/2012 não pode ser colocado em 2013. Aí ele vai aparecer com um patrimônio de 144.000 (o que ficou pra espólio de fato), mas constando nesta mesma declaração de espólio que doou R$ 750.000 para minha mãe. Ambos casados com comunhão universal.

O programa não aceita nenhum bem no campo "bens e direitos" de declaração de espólio que fiquei com valor zero no campo "situação na data da partilha".

Agradeço muito a ajuda, não achei nada em internet, e já perguntei a algumas pessoas que não souberam me dizer. É uma caso diferente, reconheço.

Obrigado.

Ab!

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 18:55

Colegas, boa noite!

Minha dúvida é com relação a imóvel financiado pelo Sistema Habitacional - Caixa E. Federal.
Um cliente financiou uma casa desde 2010, e nunca declarou este bem.
Ele pretende informar este bem na declaração deste ano.
Em 2010 ele pagou R$3.159,00. Em 2011, R$5575,23. Em 2012, R$5.411,56. Em 2013, R$5.299,30. Soma dos quatros anos R$19.446,08.
1 - Posso informar no campo 2013 os R$19.446,08, deixar o campo 2012 zerado. No campo discriminação informar os dados do imóvel, como valor do financiamento, nº do contrato, data do financiamento, endereço do imóvel...................
2 - Ou terá que retificar as declarações dos anos anteriores, informando o valor pago ano a nano.
OBS. os rendimentos líquidos de 2013 dá para cobrir a evolução patrimonial, caso a primeira opção for utilizada.
Desde já agradeço a valiosa ajuda.
Marcelo S. Vieira


REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 18:55

Prezados Colegas, boa noite.


Tenho que fazer a declaração de ganho de capital pela venda de 25% de um imóvel recebido em partilha.

Na DIRPF do espólio, o bem está com o valor que vinha sendo declarado ano a ano.
Mas ao vender a parte deles (2 herdeiros) foi feito uma escritura com o valor de mercado.
A data de aquisição do bem é a que os herdeiros receberam o imóvel ou é a data da época da aquisição do imóvel?


Não estou conseguindo entender como devo preencher o Ganho de Capital no caso de venda parcial.


Algum colega pode ajudar?

Grata,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 23:21

Vinicius Rodrigues, boa noite.


Agradeço a sua atenção.
Mas sou em quem estou fazendo a declaração para um cliente e estou confusa com relação ao ganho de capital porque na venda atualizaram o valor e já sei que assim sendo tenho que apurar o lucro.

Só que eu não estou conseguindo entender como preencher o programa no caso de venda parcial do bem.
Os herdeiros venderam os 25% que lhes pertenciam para um tio.

Continuo aguardando alguma orientação.

Obrigada

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 23:42

Prezado Saulo Heusi, boa noite.

Mais uma vez peço sua ajuda.

As orientações que você gentilmente forneceu na postagem de 05/04/2014 proporcionou um grande avanço na confecção das declarações que estou elaborando para meu cliente.
Já estou retificando a declaração do esposo de 2013/2012 e coloquei apenas 50% do valor dos bens e ao lado mencionei os outros 50% pertencentes ao espólio.
Já elaborei a declaração de espólio 2013/2012 com os 50% dos valores que estavam na DIRPF 2013/2012 do conjuge.

Porém agora surgiu a dúvida de como vou declarar o Ganho de Capital dos 25% da venda do imóvel.
Já comecei a elaborar a declaração... colocando o bem imóvel descrito como "apartamento - parte".
A data de aquisição eu coloquei a do inventário 25/02/2013.
Informei que a venda foi parcelada e coloquei os valores recebidos até o final de 2013 (122.000,00 em 25/02/2013 e 26.000,00 em 29/05/2013).
Duas parcelas restantes de R$ 26.000,00 cada uma vencerão em 29/05/14 e 29/05/2015.

O valor dos 25% bem na declaração de espólio era de R$ 60.671,00 e foi vendido por R$ 200.000,00 conforme Escritura de Inventário e Partilha, foi este valor que lavraram.

Vale dizer que de acordo com a atualização feita no ato da venda o imóvel (Escritura de Compra e Venda) foi avaliado pelo total de R$ 939.653,69 e a parte do espólio passou de R$ 60.671,00 para R$ 234.913,42 se eu seguir o mesmo raciocínio.

Está dando quase R$ 22.000,00 de IR.
Será que preenchi corretamente ou estou me equivocando?
Quando houver o pagamento das demais parcelas irá recolher IR também?

Por favor, se não for pedir muito, me oriente porque são 5 declarações deste mesmo cliente e nunca fiz nenhuma nessas condições.
De uma coisa tenho certeza, estou obtendo muito mais informação sobre IRPF do que nunca.
Estou desde cedo navegando nos perguntões da RFB. Mas infelizmente nem tudo é o que parece ser e eu já estou completamente tonta.

Obrigada!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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Wilian

Wilian

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 07:56

Pessoal, bom dia

Estou com uma duvida ref a declaração de IR, no ano de 2012 recebi R$500,00 ref a indenização (batida de carro no transito) em juizo
em 2013 recebi + R$600,00 ref a mesma indenização,
So que na declaração de IR de 2012 eu esqueci de lançar esses R$500,00 e agora o que faço?

Não lanço nada
Lanço o valor total de 1100,00 agora em 2013
ou so lanço os R$ 600,00 ref a 2013

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 08:12

Bom dia Regina

Se no espólio (Formal de Partilha) o valor da fração ideal de 25% do imóvel que coube a este contribuinte era de R$ 60.671,00 e esta fração foi vendida por R$ 200.000,00 deve ser apurado o ganho de capital e o imposto de renda não será devido se:

- For o único imóvel que o contribuinte possuiu nos últimos cinco anos, ou
- Trata-se de imóvel residencial e o produto da venda será utilizado para aquisição de outro imóvel (também residencial) no prazo de 180 dias contado da data do contrato.

Atenção! Se não se enquadrar em nenhum destes dois casos o imposto será devido e deve ser pago até o último dia último do mês subsequente ao do recebimento da parcela.

Se você informou corretamente no programa Ganhos de Capital as condições da venda (em parcelas) e resultou em imposto a ser pago, não duvide disto. Tenha em conta que o ganho (neste caso) equivale a duas vezes o valor do imóvel.

A data de aquisição do bem deve ser igual a data constante do Formal de Partilha, pois foi exatamente nesta que os bens passaram a ser dos herdeiros. Naturalmente o imposto será calculado e será devido de maneira proporcional aos recebimentos, ou seja, na medida em que ele recebe as parcelas o programa irá calcular o imposto proporcional ao ganho apurado naquela parcela.

...



FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 08:23

quanto ao número da declaração, se você deixar em branco o sistema aceita o envio, quanto da conferência pela RFB ele atualiza automaticamente no sistema interno da RFB

edilson ferreira da cunha araujo junior

Edilson Ferreira da Cunha Araujo Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 10:37

Pessoal, bom dia!
Estou com uma dúvida para preencher uma declaração quanto a "Contribuição a Previdencia Privada e ao FAPI "

No informe de rendimentos da pessoa esta assim:

3 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO RETIDO NA FONTE

01 - Total dos Redimentos - 17.891,65
02 - Contribuição Previdenciária Oficial - 1.564,39
03 - Contribuição a Previdencia Privada e ao FAPI - 727,05***
04 - Pensão Alimenticia - 0
05 - Imposto de Renda Retido - 46,60

Estou em dúvida de onde incluir esse valor to item 3.
É um rendimento tributável,correto?
Devo colocar e rendimentos tributáveis ? Recebidos de qual CNPJ ?

Agradeço a ajuda

Carla Guimarães

Carla Guimarães

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 11:01

estou fazendo o imposto de renda de um pastor, ele não tem retirada pela Igreja, ele tem serviço fixo e já lancei o informe de rendimento dele, mas tenho que declarar que ele é pastor da igreja certo?? declaro como se fosse uma empresa??? em Bens e direitos e lanço qd ele tem de participação???

fico no aguardo

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 11:12

Edilson Ferreira, bom dia!

03 - Contribuição a Previdenciária Privada e ao FAPI - 727,05***, não é rendimento tributável, se trata de despesa. Deve lançar em "Pagamentos Efetuados", código 38 - Fapi - Fundo de Aposentadoria Programada Individual. O CNPJ deve ser o da entidade que recebeu os proventos. OBS. Geralmente no Informe de Rendimentos, na parte inferior, vem o Nome e o CNPJ do beneficiário.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 12:43

Prezado Saulo Heusi, boa tarde!


Ao ler a sua resposta fiquei na certeza que não errei o cálculo do Ganho de Capital.
Realmente deu IR a pagar em dois meses.

A próxima parcela será em maio/14 e já vou baixar o programa para gerar o DARF.
No caso, terei que lançar o montante já recebido em 2013 , correto?
E em 2015 procedo da mesma forma até zerar a alienação.

Mais uma vez agradeço pela atenção e pelos ensinamentos postados em vários tópicos.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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telefone - (21) 99268-7247
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 13:44

Prezados,

Duas situações:

1ª situação: construi uma casa em 2013 e vendi por R$ 120.000,00. O valor da escritura R$120.000,00. Como declarar isso no IRPF?

2ª situação: meu cliente tem duas dependentes: a esposa que não trabalha e a filha de 3 anos. A esposa ganhou um carro do pai quando era solteira, o pai pagou a vista. Enfim, a dependente tem um carro no nome dela de solteira. Ele deve declarar esse carro, caso sim, em que lugar lança na declaração de IRPF??


Obrigada.

eliane costa

Eliane Costa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 17:05

Boa tarde!!! estou fazendo a primeira declaração pois comecei na área a pouco tempo, alguém poderia da uma dica como faço com o lançamento do demonstrativo de dividas e ónus reais, no extrato diz créditos direto do banco e credito senior, a minha duvida é que na declaração do ano passado o contador que fez não colocou o saldo do credito direto do banco.. devo colocar essas informações? e o informe de rendimentos financeiros no campo contas correntes - valores em reais esta negativo , o resto está zerado, como deve ser preenchido, desde já agradeço a atenção.

mariluci Ferreira Fernandes

Mariluci Ferreira Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 17:21

Boa tarde a todos,


Gostaria de saber de uma compra de imóvel que foi feita no ano 2013,

desta seguinte forma:

Valor do imóvel: R$ 490.000,00
Pagamos R$ 12.500,00 a vista
O restante R$ 477.500,00 foram pagos através de recursos de FGTS meu e do Vinicius e financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal. ( compra conjunta cm seu marido,sendo ela que vai declarar)

como posso declarar essa informação no Bens e Direito,ou tenho que ir a CEF e buscar um documento com informação completa.


att,

Mariluci

MARGARETE MARAVELLI

Margarete Maravelli

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 18:22

Boa Noite. Tenho uma dúvida e gostaria da ajuda de todos que entendam deste assunto: ALUGUEL. Tenho um apartamento que aluguei em Jul/2013 pelo valor de R$ 800,00/mês. Nunca tive nenhum imóvel alugado e não sei como devo declarar esta renda. Não trabalho, sou dono de casa, meu marido sim trabalha registrado. O contrato esta apenas em meu nome e meu CPF. Posso fazer declaração separado da dele? Tenho que pagar algum imposto sobre este valor? Quanto? Por favor me ajudem.

Leandro de Oliveira Paiva

Leandro de Oliveira Paiva

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 18:30

Boa tarde
Estou com uma duvida:
uma senhora de 91 anos recebe pensao e aponsentadoria da seguinte forma:
Comprovante de rendimentos Pensao (Policia Militar):
Tributaveis: R$ 55.555,55
Isentas: R$ 25.555,55
Imposto Retido: R$ 4.444.44

Comprovante de rendimentos Aposentadoria (INSS) :
Tributaveis:R$ 00,00
Isentas: R$ 9999,99

Quando somo os valores isentos o programa acusa erro dizendo que o valor maximo de isentos foi ultrapassado.
Minha duvida é se tenho que jogar a diferenca como tributada? se sim, qual fonte pagadora devera sera usada? E em questao da sua idade ser superior a 75 anos sua renda nao seria integralmente isenta, ela está com mal de auzaimer (mas sem laudo)?
Agradeco a ajuda!!

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 19:16

Prezado Saulo Heusi, boa noite.


Peço desculpas antecipadamente por dirigir-me a você diretamente mais de uma vez.
Porém pairou uma dúvida com relação ao Ganho de Capital sobre a venda de parte do imóvel herdado.

Constava na declaração do ano anterior o valor de R$ 60.671,00 para parte deste imóvel.
Quando do inventário, o bem passou para R$ 200.000,00 e foi vendido pelo mesmo valor.
Deste valor recebido, uma parte foi utilizada para amortização de parcela de outro imóvel já pertencente a um dos herdeiros.

O contribuinte questiona se eu não deveria deduzir o valor lançado no IR e o valor aplicado na amortização para apurar o Ganho de Capital sobre a diferença.

Consultei e encontrei no perguntão da RFB nº 562 a seguinte informação:

" Se os bens e direitos forem transferidos por valor superior ao anteriormente declarado, a diferença positiva entre o valor da transmissão e o valor constante da última Declaração de Bens e Direitos do de cujus ou o custo de aquisição, é tributada à alíquota de 15%"


Eu refiz o Ganho de Capital colocando que R$ 74.000,00 foi aplicado parcialmente na compra de outro imóvel e lancei os R$ 60.671,00 como custo de aquisição.
O IR a recolher diminuiu mas estou insegura com relação ao procedimento que realizei.
Será que fiz o correto?

Outra dúvida é com relação ao CPF que vou utilizar no Ganho de Capital.
É o CPF da falecida ou o CPF da filha que consta como inventariante?

Por favor, se puder me dar mais essas explicações ficarei muito grata.


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
rogerio cabral dos santos

Rogerio Cabral dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 21:05

Boa Noite

Tenho a seguinte dúvida: O cliente entrou com uma revisional de veículo e estava depositando o valor em juízo, agora o juiz expediu um alvará liberando parte do dinheiro que ele mesmo depositou.

do Dinheiro liberado se resumiu da seguinte forma:

Valor Bruto:
Rendimento do depósito judicial:
Ir retido
Valor Liquido Recebido.

Gostaria de saber como lançar estes valores na declaração de imposto de Renda?

MARGARETE MARAVELLI

Margarete Maravelli

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 21:26

Caro Saulo Heusi, no ano passado você me ajudou bastante. Tem uma dúvida logo acima Postada:Terça-Feira, 8 de abril de 2014 às 18:22:28 que gostaria da sua ajuda, se possível. Grata.

Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 21:51

Boa noite caros colega, se alguém puder me ajudar agradeço, pois procurei algo parecido e não encontrei.

Estou com dúvidas como fazer a declaração de um terreno dado em permuta a uma construtora, a situação é a seguinte:
No ano de 2013 meus pais cederam o terreno deles em permuta a uma construtora, que está construindo 3 sobrados, e ao final da construção meus pais receberão um dos sobrados. Meus pais nunca declaram, pois sempre foram dispensados da entrega da mesma, pois sempre ganharam abaixo do teto.
Minha dúvida é como fazer essa declaração.

Desde já agradeço a atenção.

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
Página 20. de 50

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