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SPED Contabil Lucro Presumido 2014

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 11:43

bom dia, a questão é simples:

quando emitíamos o Livro Diário em papel, o representante da empresa não tinha que assinar juntamente com o contador?

com o Sped Contábil o procedimento continua o mesmo, só que para isso o responsável precisa do certificado (e-CPF).

o e-CNPJ não pode ser usado nesse caso, pois o Livro Diário é encaminhado para a Junta Comercial fazer o registro e pela legislação vigente, tem que ter a assinatura de uma pessoa física responsável (Novo Código Cívil).



Abraços



Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 12:13

É verdade Elias,

Infelizmente temos que acatar as regras.
Muitos colegas já perceberam que a tecnologia irá tomar grande parte do nosso tempo.
O uso de certificados e envio de informações não está sendo tão simples assim.
A todo momento ocorrem problemas na infraestrutura nos sistemas dos órgãos públicos e ainda temos que entender como adaptar as nossas máquinas para transmitir dados.

No fim das contas, a quantidade de erros está aumentando porque estamos sendo cada vez mais absorvidos com sistemas.

Enfim vamos que vamos!

Cordialmente.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:18

boa tarde Fabio

a nova versão do PVA já aceita empresas sem NIRE.




Att.
Anderson Kolera Silva
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Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:47

Prezado Anderson, boa tarde.

Não estou dizendo que a questão é complexa.
No entendimento geral é realmente simples.
Basta solicitar que os responsáveis PF das PJ façam o seu certificado, certo?

Porém, veja o raciocínio na prática.
Você escreveu:

quando emitíamos o Livro Diário em papel, o representante da empresa não tinha que assinar juntamente com o contador?

Ainda irei emitir o livro diário em papel justamente para preservar as informações e dirimir alguma dúvida que possa ser gerada no sistema de transmissão.

com o Sped Contábil o procedimento continua o mesmo, só que para isso o responsável precisa do certificado (e-CPF).

Em termos sim. Só que os órgãos de registros possuem o contrato social e a documentação (CPF/IDENTIDADE) autenticadas dos sócios e do responsável PF.

o e-CNPJ não pode ser usado nesse caso, pois o Livro Diário é encaminhado para a Junta Comercial fazer o registro e pela legislação vigente, tem que ter a assinatura de uma pessoa física responsável (Novo Código Cívil).

Aqui eles deram a resposta que entra em conflito.
É redundante...
Ora, se vamos transmitir o SPED Contábil com 2 certificados e depois o Livro Diário é encaminhado para a Junta chancelar, é óbvio que eles possuem as informações dos responsáveis da empresa em questão. Qual é a diferença do antes e do depois?
Todas as empresas, creio eu, já estão adaptadas ao novo código civil.

É certo que somos obrigados a observar a legislação. Entretanto não consigo entender o absurdo.
Já se tem o e-CNPJ que contem todas as informações da empresa, o e-CPF do contador que está assinando e agora querem o e-CPF da Pessoa Física responsável que já está inclusa no e-CNPJ?

Caramba amigo, é difícil aceitar.
Não estou fazendo polêmica com o seu comentário e sim discursando sobre uma situação absurda que criaram.
Pra quê tantos certificados?
Mas, fazer o quê, não é?

Cordialmente.

Regina Rastrelli
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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:16

Bom dia Regina

Entendo sua indignação, mas isso é uma questão "cultural" do nosso Brasil e que infelizmente vai demorar muito para mudar, se é que algum dia isso vai mudar.
Pegamos como exemplo nós Pessoas Físicas, temos que ter: RG, CFP, CTPS, PIS, CNH, sendo que um só já bastaria para todos os órgãos.

Você escreveu:

Ainda irei emitir o livro diário em papel justamente para preservar as informações e dirimir alguma dúvida que possa ser gerada no sistema de transmissão.


Isso também não seria uma incoerência? Pois você já tem a informações em arquivo digital, não necessita do livro em papel.

imagina no meu caso: o Livro Diário da minha empresa tem cerca de 36 mil folhas no ano !!!

Att.
Anderson Kolera Silva
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Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 14:21

Boa tarde, Anderson .


Seria bom se tivéssemos apenas um número de documento para tudo.
Se bem que atualmente tudo está preso ao CPF.
Quando você chega em algum lugar para fazer cadastros, emitir notas ou mesmo para reclamações pedem o CPF.
Embora tenhamos os documentos que você citou, repare que tudo começa com o CPF.
Só precisamos de alguma lei que acabe com esse montão de números que ao meu ver somente fazem confusão.

Quanto ao comentário sobre eu emitir diário em papel neste ano de 2014 não é incoerente porque é o primeiro ano que irá ser digital.
Não possuo clientes no Lucro Real.
Só tenho 4 no Presumido.
A tecnologia ajudou muito na nossa profissão.
Mas sou escola antiga e sempre que há mudanças tenho o hábito de checar e preservar antes de abandonar o que fazia anteriormente.
Afinal, nós temos que fazer a contabilidade de qualquer jeito, certo?
Podemos não imprimir o livro diário. Porém ele vai estar no seu sistema.
O SPED Contábil não irá fazer o trabalho do contabilista...

Ainda não utilizei o FCONT ... Ignoro o funcionamento do sistema.
Vou testar o FCONT 2014-2013 para começar a me adaptar.
Todos os meus clientes (Lucro Presumido e Simples) possuem livro diário registrados.

No momento não tenho movimentação do tamanho que você tem de 36 mil folhas no ano.
Se tivesse já estava meio louca e ao mesmo tempo satisfeita ... rsrsrsrs (desculpe a brincadeira.

Fico muito agradecida por trocarmos essas informações.
Foram importantes para o meu caso.

Obrigada e tenha uma ótima tarde!






Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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leacir bittencourt bastos

Leacir Bittencourt Bastos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 18:16

Boa tarde,
Dizer sim a novas ideias é muito difícil, pois nossa zona de conforto fica abalada e nos trazem incertezas. Novas ideias nos empurram em direção a resultados talvez desconfortáveis e perigosos por isso é mais fácil continuar no status quo.
Confesso que ainda estou um pouco assustado, pois esta também será a minha primeira vez de "brincar" com o SPED CONTÁBIL, mas, ao mesmo tempo fico ansioso e entusiasmado pra encarar e utilizar essa nova ferramenta e usar bem pra me aprimorar mais nesse mundo digital que nos empurram goela abaixo, sem opção de escolha, senão vamos ser atropelados por ela.
Quem sabe nós mesmos criamos novos paradigmas + a frente? Então, mesmo com muita dor, estresse...., e uma enorme dose de força, coragem...... e muita confiança dominaremos mais uma "fera" e daqui a pouco estaremos confortáveis noutra poltrona até surgir novos desafios que de novo delas nos tirarão. Nossa vida é assim.
Vamos de novo a luta e garanto que com determinação e muita coragem chegaremos aonde precisamos chegar.
Nossa classe é Guerreira!
Nunca desanima!
Grande abraço a todos.

Leacir Bittencourt Bastos
Contador
São João de Meriti – RJ

leacir bittencourt bastos

Leacir Bittencourt Bastos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 15:06

Obrigado Regina, também fico contente em ter a colega bem próximo.

Espero poder contribuir com mais presença.
O Fórum é extremamente útil pra todos nós.

Grande abraço a todos.

Leacir bittencourt Bastos
Contador
São João de Meriti-RJ

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 13:47

Boa tarde a todos.

Conforme pergunta do Allan R. alguém sabe sobre a data de transmissão do SPED Contábil no caso de empresa Lucro Presumido baixada em 2014 e que teve Distribuição de Lucros? Data da baixa: 29/10/2014. E sobre a DIPJ também será obrigatório fazer a transmissão referente a esta baixa? Ou teremos que já transmitir esta nova obrigatoriedade (Escrituração Contábil Fiscal ou EFD IRPJ) ?

Grato
Leandro
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 07:49

Luciano, bom dia!
Também tenho a mesma dúvida, mas na minha visão a empresa enquadrada no Lucro Presumido que distribuiu lucros até o limite permitido pela Legislação durante todo o exercício estará desobrigada a entrega:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in14202013.htm

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

Grato
Leandro
Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 11:26

Caro Leandro
É isso que a legislação diz. Supondo então que a empresa só distribua lucro até o limite permitido pela legislaçao , portanto esta empresa está desobridada da entrega da ECF .
Ai o contador não entrega referida declaração.
Na base da Receita Federal PROVAVELMENTE vai constar OMISSO na entrega da ECD .
Ai vem a questão :- Como provar para a Receita Federal que a distribuição de lucros está dentro do limite permitido pela Legislação e portanto DESOBRIGADO da entrega da ECD?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 13:26

boa tarde,

Com base no faturamento a Receita Federal sabe qual o limite a que cada empresa pode distribuir de lucros.

A minha posição: Que se entregue para todas as empresas do lucro presumido, independente do valor que foi distribuído de lucros.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 08:44

Pessoal, bom dia!
Segue forma de calcular o Lucro Distribuído permitido no Lucro Presumido:

2.1. Calculo Distribuição de Lucros e Dividendos no Lucro Presumido

FATURAMENTO: R$ 20.000,00

PROVISÃO DE IMPOSTOS

IRPJ - Base de Cálculo 32% (20.000,00 X 32% X 15% ) = 960,00

CSLL -Base de Cálculo 32% (20.000,00 X 32% X 9% ) = 576,00

PIS ( 20.000,00 X 0,65%)= 130,00

COFINS – ( 20.000,00 X 3% ) = 600,00

Cálculo da Distribuição de Lucros

Base de calculo do lucro presumido ( 32% do faturamento ) = 6.400,00
Total provisão de imposto ( IRPJ + CSSL + PIS + COFINS ) = 2.266,00

Lucro distribuível independentemente do lucro líquido contábil ( 6.400,00 – 2.266,00)= 4.134,00)

Fonte: http://www.econeteditora.com.br/index.asp?url=inicial.php#

Grato
Leandro
HENRIQUE VIANA OLIVEIRA

Henrique Viana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 1 janeiro 2015 | 22:27

Prezados, boa noite.

Como foi respondido pelo nosso colega Luiz Antônio de Andrade, a empresa que distribua o lucro até o limite permitido pela legislação, está desobrigada da entrega da ECF.

2015 será o primeiro ano que vou entregar ou não, a ECF, sou novo neste assunto. Portanto minha pergunta é:

Para as empresas desobrigadas da entrega da ECF, terá que entregar a DIPJ ?


pergunto isso porque ouvi rumores que a DIPJ vai acabar... e o que entendo sobre esse rumor é que a DIPJ vai acabar para as empresas que serão obrigadas ao ECF, estou certo ?

Grato.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 11:19

Henrique,

A ECF - Escrita Contábil Fiscal substituirá a DIPJ e todas as empresas tributadas com base no lucro presumido estão obrigadas a entregar. Agora as empresas tributadas com base no lucro presumido também estão obrigadas a entrega da ECD - Escrita Contábil Digital caso distribuam o lucro com base na escrita contábil. Portanto, pelo que sei, a regra é:
ECF: todas as empresas tributadas pelo lucro presumido entregam.
ECD: empresas tributadas pelo lucro presumido só estão obrigadas caso distribuam lucro com base na escrita contábil.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 12:58

Boa Tarde Edval,


Tenho dúvidas no caso das imunes/isentas que não entregam EFD-Contribuições ( valores a recolher abaixo de 10.000,00). Elas também estão dispensadas da ECF, mas como vai ficar a DIPJ se ela for acabar mesmo?



Sandra

sandra maria f chaves

Sandra Maria F Chaves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 11:47

Sr(s) estou com uma duvida.
Empresa LP , que distribuir lucro acima da base de calculo terá que entregar a ECD, minha duvida é:
posso distribuir lucros de periodos passados? Ex ; minha empresa tem saldo de lucros acumulados e gostaria de distribui-los agora em 2014, posso?
desde já agradeço


Sandra

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 07:39

bom dia

na lei não fala nada com relação ao período em que o lucro foi apurado, portanto se o lucro distribuído no ano foi maior que a base dos impostos terá que enviar a ECD.

Att.
Anderson Kolera Silva
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leacir bittencourt bastos

Leacir Bittencourt Bastos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 10:46

Também penso dessa forma. Se há lucro apurado e demonstrado em balanço poderá distribuí-lo, não importando em que ano ele tenha sido apurado. Se está demonstrado de acordo com as regras comerciais, poderá ser distribuído e se acima da base deverá enviar a ECD.
abçs
Leacir Bittencourt Bastos

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 10:52

Por isso continuo com a minha posição, já postada anteriormente:

Com base no faturamento a Receita Federal sabe qual o limite a que cada empresa pode distribuir de lucros.

A minha posição: Que se entregue para todas as empresas do lucro presumido, independente do valor que foi distribuído de lucros.



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Anderson Kolera Silva
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