Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde bom dia, a questão é simples:
quando emitíamos o Livro Diário em papel, o representante da empresa não tinha que assinar juntamente com o contador?
com o Sped Contábil o procedimento continua o mesmo, só que para isso o responsável precisa do certificado (e-CPF).
o e-CNPJ não pode ser usado nesse caso, pois o Livro Diário é encaminhado para a Junta Comercial fazer o registro e pela legislação vigente, tem que ter a assinatura de uma pessoa física responsável (Novo Código Cívil).
Abraços
Anderson Kolera Silva
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