Bom dia Pessoal,
tenho uma dúvida com relação a obrigatoriedade de entrega ECD 2014 para empresa do LPresumido que distribuiu Lucros (sem incidencia de IRRF), e que ultrapassou o limite do imposto pago (menos impostos e contribuições).
Estou na dúvida porque o Lucro que foi distribuído foi apurado até 31/12/2013, e a legislação nao é clara nesse aspecto ; pois a legislação trata da obrigatoriedade para FATOS CONTABEIS OCORRIDOS A PARTIR DE 1o. JAN/2014, e meu lucro apurado, é fato contábil de anos anteriores a 1o. JAN/2014....
Fui no plantao fiscal da RFB, o auditor que me atendeu, disse que entendia que até 31/12/2013 seria apenas para LReal e L. Presumido somente para fatos a partir de 1o. jan/2014. Mas pediu para eu entrar com uma consulta por escrito. Protocolei ontem e não me deram prazo para a resposta, disseram que pode levar 01 ano... :( o que quer dizer que provavelmente pode passar da data de entrega 30/06/15, e se não tiver obrigada, vai passar de 30/04/2015, que é a previsão do código civil.
Alguém tem algum entendimento sobre o assunto ?
Grata.
IN RFB 1420/13 art. 3o., inciso II :
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014[/b]:
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;