PAGAMENTO DE RAIS RETIFICADAS
RESOLUÇÃO 731 CODEFAT, DE 11-6-2014
(DO-U DE 12-6-2014)
ABONO ANUAL
Cronograma de Pagamento
Codefat aprova cronograma de pagamento do Abono do PIS para o exercício 2014/2015
O Codefat – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio do referido ato, fixou o cronograma para pagamento pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, do Abono Salarial assegurado aos participantes do PIS – Programa de Integração Social e do Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Compete aos agentes pagadores, dentre outras:
a) executar os serviços de pesquisa, identificação dos participantes e trabalhadores com direito ao Abono, segundo critérios definidos pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, e, ainda, apuração e controle de valores, processamento dos dados, atendimento aos participantes e trabalhadores, assim como o pagamento do Abono, que poderá ser efetuado mediante depósito em conta-corrente de titularidade do trabalhador, no agente pagador, saque em espécie ou crédito em folha de salários/proventos;
b) executar as rotinas de revisão da atribuição do Abono exercício 2014/2015, não contempladas pela regularização cadastral da Rais Ano-Base 2013, mediante solicitação individualizada do participante até 12-6-2015 e efetuar o pagamento do Abono, quando for o caso, desde que comprovada a apropriação na base de dados da Rais das informações entregues pelo empregador;
c) celebrar convênios com empresas/entidades para pagamento do Abono Salarial aos empregados/servidores em uma única folha de salários/proventos, transferindo, para tanto, os recursos necessários em parcela única;
d) efetuar, no prazo de 30 dias, a retroação do cadastro dos participantes do PIS e do Pasep, desde que devidamente comprovado o vínculo empregatício, seja ele efetivo ou temporário, quando houver necessidade de atualização do referido cadastro.
O cadastro retroativo do trabalhador será efetuado mediante a apresentação da Carteira de Identidade; do CPF – Cadastro de Pessoa Física; do Termo de Posse, quando se tratar de funcionário efetivo; do Contrato de Trabalho, quando se tratar de trabalhador temporário; e da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, quando se tratar de trabalhador celetista.
No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial, os agentes pagadores efetuarão o pagamento aos respectivos sucessores do de cujus, por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.
O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da Rais extemporânea, entregue ao MTE até 30-9-2014, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 1-11-2014. Após a data estabelecida anteriormente, a regularização cadastral da Rais extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.
O cronograma de pagamento do Abono Salarial para o exercício de 2014/2015 é o seguinte: