Diego Rosa de Paula
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidademinha declaraÇÃo nÃo esta sendo transmitida, o que pode ser que esta impedindo?
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Diego Rosa de Paula
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidademinha declaraÇÃo nÃo esta sendo transmitida, o que pode ser que esta impedindo?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Qual o erro que apresenta Diego?
Att,
Maria Larisse Araujo Torquato
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeAmigos Bom Dia,venho aqui deixar minha colaboração para este forúm que nos é tão útil.A ingadação principal dessa discursão é sobre funcionário que não recebeu o Pis por informações errados que foram na Rais. Que foi meu caso,um funcionário foi informado o valor do salário duplicado na Rais.O que aconteceu foi o seguinte;reenviei a Rais retificadora e agora que terminou o prazo de pagamento do PIS,esse funcionário que havia deixado de sacar seu abono na epoca ja recebeu.Fica ai a dica pros demais.Funcionário que não recebeu PIS,por informação errada na Rais,enviando a Rais retificadora salvo engano até outubro,o benefício vai ser pago apartir de novembro.Abraços a todos,espero poder colaborar com alguém.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Maria
Isso mesmo. E se transmitido a partir de Outubro, o recebimento será a partir de Janeiro de 2015.
Att,
Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde amigos do fórum,
Empresa mudou de contador em Maio/2013. O escritório que assumiu não declarou a Rais dos funcionários até Maio/2013, que foram desligados quando da troca da contabilidade.
Quem deve declarar estes funcionários na Rais é o escritório que assumiu a partir de Maio de posse da documentação dos funcionários que foram entregues a eles correto ?
Obrigado
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Guilherme
O novo escritório assume.
Não tem como transmitir a RAIS em partes.
Att,
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Thalita
Depende de quando foi transmitida.
Por mais que conste no sistema deles, o pagamento pode ocorrer só no próximo ano.
Att,
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Foi enviado hoje Vânia.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Só a partir de Janeiro de 2015.
Att,
Claudemir Beckmann de Souza Pinto
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia colegas!
Pesquisei bastante mas não encontrei nada muito claro com relação a uma situação que ainda não tinha me atentado.
O prazo do aviso prévio indenizado é considerado para todos os efeitos, como férias, INSS, 13º etc.
Mas e quanto ao PIS? O prazo do aviso indenizado deve ser considerado também?
Pergunto isso pois meu sistema de folha preenche a RAIS no campo data de desligamento com a data do último dia efetivamente trabalhado, e não com a projeção.
Eu particularmente estou achando errado, pois se o prazo da projeção é considerado para todos os efeitos, também deveria para a concessão do PIS.
Portanto, o que vocês acham: A data de desligamento na RAIS deve ser a do último dia efetivamente trabalhado ou deve considerar a projeção do aviso prévio?
Aqui tenho a situação de um empregado demitido em 09/01/2013. Mas como o aviso foi indenizado, a projeção caiu em 08/02/2013.
Neste caso, qual data considerar como desligamento na RAIS? 09/01/13 ou 08/02/2013
Abs.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Claudemir Beckmann de Souza Pinto,
Bom dia!
De acordo com a legislação vigente, o período do aviso prévio indenizado é considerado como tempo de serviço sim.
O MTE ratificou este direito ao publicar a IN SRT nº 15/2010, que em seu Artigo 16º é bem claro ao determinar que "O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais".
Ainda, o Artigo 17º desta mesma base legal exclarece que, "Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser: I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado".
Claudemir Beckmann de Souza Pinto
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Wilson!
Concordo com você e já adoto esse procedimento de anotar na página relativa ao contrato de trabalho a data projetada e em observações coloco o último dia efetivamente trabalhado.
Mas então, diante desse entendimento a data de desligamento informada na RAIS vai ser a data projetada do aviso ou a data do último dia efetivamente trabalhado?
Eu acredito que deveria ser a data projetada a ser informada na RAIS, mas pelo que observei meu sistema (Domínio) esta colocando a data do último dia efetivamente trabalhado.
Só que não encontro "base legal" para nenhum dos casos, e se for pedir pro pessoal do Domínio ver isso sempre pedem base legal...
Abs
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Claudemir Beckmann de Souza Pinto,
Na minha postagem anterior eu já lhe forneci a base legal. O Artigo 16º da IN SRT nº 15/2010 é sim uma base legal que estabele o cômputo dos dias de aviso prévio indenizado como tempo de serviço.
Mas, se não estiver satisfeito com esta base legal, temos ainda a própria C.L.T., que em seu §1º do Artigo 487º, determina que, "A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço" (grifo meu).
Claudemir Beckmann de Souza Pinto
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) ah sim! Tudo bem, entendi.
Mas me referi a base legal algo relacionado diretamente a RAIS, tipo manual de orientação, layout, IN ou coisa do tipo uma vez que essa base legal é diretamente relacionada a integração do aviso no tempo de serviço e dai interpretamos que se aplique a RAIS, mas não é uma instrução direta.
Obrigado!
Maria de Lourdes
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Boa Tarde,
Gostaria de saber se pra quem enviou a
Rais atrazada quando sera paga, me falarão que era agora
Em janeiro 2015, teria alguma data específica?
Desde já agradeço.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Maria de Lourdes,
Boa tarde!
Não entendi muito bem a sua dúvida. Quando se paga o que??
Você está falando da multa por atraso na entrega???
Se for, recomendo uma atenciosa leitura em neste tópico. Temo (até o momento) 17 páginas com várias informações sobre a Rais.
Se assim tivesse feito, veria que ná página 12 deste tópico, a nossa moderadora Vânia, em sua mensagem "Postada:Quinta-Feira, 27 de março de 2014 às 13:25:21", nos informa que "O recolhimento da multa é espontâneo, portanto não há o que se falar em prazo para pagamento".
Lembre-se que, de acordo com as Regras do Fórum, devemos sempre pesquisar antes de postar.
Maria de Lourdes
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar AdministrativoElaine Silva
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalAlguem esta tendo problemas para enviar a Rais negativa pelo site http://www.rais.gov.br/sitio/negativa.jsf estou tentando ja tentei em todos os navegadores e nao consigo quando clico em enviar declaração depois de ter preenchido todas as informações a pagina recarrega e volta para o inicio do preenchimento do formulario.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Elaine
RAIS Negativa de qual ano? 2014 ou 2013?
Para dúvidas sobre a RAIS 2014 acesse: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/161193/rais-2015-ano-base-2014/
Att,
Paulo Queiroz Fernandes Junior
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Paulo
Mas duplicou os dados do empregado?
Para excluir um funcionário basta preencher aqui: http://www.rais.gov.br/sitio/exclusao_vinculo_identificacao.jsf
Paulo Queiroz Fernandes Junior
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Bom dia Vania, tentei retificar, porem o funcionario ao se dirigir ao MTE foi informado que havia informacao duplicada. Como proceder? excluo as duas e transmito nova, ou excluo apenas uma?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Excluir apenas uma e torcer para o MTE processar a informação rapidamente.
Att,
Paulo Queiroz Fernandes Junior
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)obrigado Vania.
Juliana Darc
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia, preciso de ajuda, no caso a funcionária pediu conta e não cumpriu o aviso prévio, o liquido da rescisão ficou zero, porém tem R$64,67 de base de FGTS, como esses valores devem ser informados na RAIS em quais campos?
No campo de remunerações mensais eu devo deixar zerado visto que a mesma possui faltas que abatem exatamente o saldo de salário
Já lá na aba de desligamento que estou em duvida, o programa importou os valores de férias de R$620,80...
SALDO DE SALARIO R$ 155,20 FALTA(S) R$ 155,20
13 SALÁRIO - RESCISÃO R$64,67 INSS - RESCISÃO R$ 5,17
FERIAS PROPORCIONAIS - RESCISÃO R$ 465,60 AVISO PREVIO NAO CUMPRIDO R$ 776,00
1/3 FERIAS PROPOC. - RESCISÃO R$ 155,20 !
------------+------------+------------+------------+------------+------------+----------------+----------------+------------------
TIPO FOLHA !BASE CÁLCULO!BASE INSS !BASE IRRF !BASE FGTS !VALOR FGTS !PROV: 840,67 !DESC: 936,37 !LIQUIDO: 0,00
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RESCISÃO ! 747,44 ! 64,67 ! 0,00 ! 64,67 ! 5,17 !
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Ellen Martins
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Olá pessoal,
Depois de conferir toda a RAIS, acabei enviando.
E só após o envio que percebi que a quantidade de funcionários no programa do PAT, ficou diferente da quantidade de vinculos informados.
Gente, tenho que retificar? Ou está informação não irá gerar problemas futuros, já que o cadastro já está atualizado no site do MTE?
agradeço o apoio
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia pessoal,
Peço repetir as dúvidas no tópico: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/161193/rais-2015-ano-base-2014/
Este se refere a RAIS 2013.
Att,
Josiane C P Araújo
Bronze DIVISÃO 3 Bom dia!
Por gentileza, alguém sabe como resolver os erros, não encontro em manuais da RAIS,
2412 - Valor do salário contratual incompatível com horas semanais trabalhadas;
0762 - O código de desligamento é incompatível com aviso prévio.
Desde já agradeço.
Abraços.
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