Boa tarde Sandra,
No preenchimento da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1", "DCTF Mensal 1.3", "DCTF Semestral 1.0" e "DCTF Semestral 1.2", os débitos relativos aos impostos e contribuições federais devem ser informados utilizando-se os códigos de receita e respectivas variações constantes dos Anexos do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 19, de 12 de março de 2007.
O referido Ato Declaratório relaciona, em doze anexos, os códigos usuais de recolhimento dos tributos federais, acompanhados das respectivas variações que deverão ser observadas por ocasião da informação dos débitos na DCTF.
A maioria dos códigos de recolhimento possui mais de uma variação, as quais correspondem ao período de ocorrência dos fatos geradores e da periodicidade de apuração dos impostos e contribuições.
Exemplo: O código 0561, utilizado para o recolhimento do imposto de renda retido sobre o pagamento de rendimentos do trabalho assalariado, possui seis variações distintas:
- 0561/01 = para fatos geradores ocorridos em 2005.
- 0561/03 = para fatos geradores ocorridos no 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro/2006.
- 0561/04 = para fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2006.
- 0561/05 = para fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2007.
- 0561/06 = para fatos geradores ocorridos no 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro/2007.
- 0561/07 = para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2008.
Portanto, no preenchimento da DCTF relativa aos meses de janeiro a novembro de 2007, o IRF recolhido no código 0561 deverá ser informado com a variação 05.
Notadez Informação
José Carlos