Dilson F. de Camargo
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidaderespostas 144
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Dilson F. de Camargo
Bronze DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Ismaellh
A elaboração e transmissão da DCTF é obrigatória apenas quando se tratar da referente ao mês de Dezembro e as dos meses em que houver débitos a declarar. Vale dizer que se a empresa foi constituida este ano, está dispensada da entrega da DCTF desde a abertura/constituição até o primeiro mês em que houve débito a declarar.
Tenha em conta (ainda) o seguinte:
1 - A Receita Federal não recepciona DCTFs "sem movimento" ou seja, não é possível transmitir DCTF que não conste informações sobre débitos
2 - O IRPJ e a CSLL são impostos trimestrais, portanto devem ser informados apenas na DCTF do último mês de cada Trimestre (Março, Junho, Setembro e Dezembro). Não há como informá-los em outros meses que não nestes.
Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
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Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Dilson,
Contrariamente ao que você afirma, se na DCTF de um determinado mês você informar pagamento de DARFs de períodos anteriores o erro será acusado.
É certo (por exemplo) que é possivel você na DCTF de 04/2011 informar/digitar na ficha "Pagamento com DARF" dados referente ao Periodo de Apuração 31/01/2011. Entretanto é certo também que se você ordenar a verificação de pendências neste caso, surgirá a seguinte mensagem:
Período de Apuração informado no DARF é menor do que o Periodo de Apurado do Débito. Verifique e o preenchimento está correto
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Fabio Luis
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador Pessoal, boa noite.
To precisando do manual de integração do DCTF, alguem sabe onde consigo isso?
Grato!
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeFabio, não seria o manual de importação? Ele está disponível na ajuda do programa.
Dilson F. de Camargo
Bronze DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeAviso - Grato.
Ismaellh Ferreira dos Praseres
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom Dia, Saulo!
Estou grata por sua ajuda.
Qualquer coisa entrarei em contatos.
Leonardo Cardoso
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Leonardo,
O pagamento do DARF, na DCTF deve ser lançado no mês de competência, ou seja, débito do mês 04/2011, pagamento do DARF do mês 04/2011.
Att.
Adalberto
Leonardo Cardoso
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Leonardo,
A competência desse imposto foi no mês 06/2011, portanto deve ser declarada na DCTF da mesma competência, ou seja, 06/2011.
Att.
Adalberto
Regina Teixeira de Carvalho
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Regina Teixeira de Carvalho
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Regina,
Deixe-me ver se a entendi (se não corrija-me)
Você elaborou a DCTF de Setembro e nela deixou de prestar as informações sobre o IRPJ e a CSLL. Sabe-se também que você pagou em quotas, certo?.
Nas mesma ordem aposta por você:
1 - Você pode (e deve) sim elaborar a DCTF Retificadora com vistas a incluir as informações sobre o IRPJ e a CSLL
2 - Na DCTF de Setembro não devem constar informações sobre a competência de Junho
3 - O que (exatamente) você quer dizer com "eu pago o IRPJ e a CSLL em quotas "? Está se referindo as parcelas pagas por adiantamento (Julho, Agosto e Setembro) ou os valores do trimestre findo em Setembro que podem ser pagos em Outubro, Novembro e Dezembro?
Se estivermos falando dos pagamentos por adiantamento você deve informá-los na DCTF de Setembro, apenas repetindo os dados dos três DARFs no campo "Pagamento com DARF".
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Helen da Silva Mattos
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) EmpresasUma empresa prestou serviço de engenharia consultiva a empresa tomadora do serviço reteve os impostos PIS E COFINS total e uma parte do IRPJ e CSLL, sendo que ao elaborar a DCTF mensael informei no campo CSRF 5902 o valor da retenção do PIS, COFINS e CSLL sendo que no relatório fiscal da receita federal esta constando este valor como débito pendência. Ao pesquisar aqui no forum vi que não é para informar na DCTF os valores retidos, como faço para retificar esta DCTF sem gerar multas já que a mesma foi enviada no prazo, reenvio zerada???
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite!
Caro amigo, só é vc enviar a declaração retificadora correta da DCTF, pois não gerará multa pois está sendo feita uma retificação .
Abraços Washington.
Helen da Silva Mattos
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas obrigada washington.
mais ainda tenho uma duvida, retifico a dctf zerada??? pois a empresa que prestou serviço ao qual eu fiz a dctf só emitiu uma nota fiscal ao qual a empresa tomadora de serviço reteve o pis e confins total, logo na competencia de novembro a empresa não recolheu nenhum imposto. a dacon esta correta errei mesmo na dctf. será que devo retificar e zerar a dctf???
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Helen
§ 2º A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:
II - alterar os débitos de impostos e contribuições em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal. (Artigo 9º da IN RFB 1110/2011
Verifique se não é seu caso. Se for, elabore oficio endereçado ao Delegado da Secrataria da Receita Federal mais próxima solicitando o cancelamento da DCTF já entregue pelos motivo que arrolará. Como prova de que não havia débitos a declarar leve cópia do DACON referente a fatos geradores ocorridos no mesmo mês.
PS: Algumas Secretarias entendem que a cobrança da pendência no e-CAC (para todos os efeitos) dá início ao procedimento fiscal.
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Marcos Faria Vianna Santos
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde a todos, estou fazendo uma DCTF de uma cooperativa, que contratou serviços de uma empresa, e como contratante ela reteve IR, Pis, Cofins e CSLL. Na DCTF informei as retenções nos campos IRRF e CSRF. Mas ao enviar apareceu a seguinte mensagem: Os dados de seu arquivo não são compatíveis com os dados da Receita Federal.
Alguém sabe me dizer o que significa? As retenções devem ser informadas dessa maneira?
Desde já agradeço.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Marcos,
Reconfira os dados cadastrais informados na DCTF em questão, o "problema" na recepção pode estar aí.
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Marcos Faria Vianna Santos
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Bom Dia Saulo, primeiramente obrigado em me responder. Verificando meu cadastro, por se tratar de uma cooperativa na forma de tributação está como imune, e na qualificação da PJ eu coloquei PJ em geral, mas creio que deva ser Sociedade Cooperativa, correto? Verificando a DCTF, surgiu outra dúvida, no campo do pagamento das retenções devo informar o CNPJ da contratada ou da contratante?
Obrigado
Marcos Faria Vianna Santos
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)Bom Dia Wilso, a minha versão já está atualizada para a versão 2.3 conforme sua orientação, mesmo assim agradeço.
Ana Raquel
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde pessoal!
Tenho que transmitir a DCTF 11/2011, porém umas das empresas que irei enviar, o Valor do PIS ficou abaixo de R$10,00.
Queria saber se estou fazendo certo, informando este debito no mes de sua competencia(11/2011) e juntar esse valor com o Darf 12/2011 e informar o pagamento na DCTF 12/2011.
Desde já agradeço o compartilhar.
tenham todos uma boa tarde na presença de nosso senhor jesus!
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Ana Raquel,
Exato.
Exemplo: Débito pis Novembro: 5,00 - Dezembro: 7,00
Informar na DCTF:
Novembro - Valor do Débito 5,00
Dezembro - Valor do Débito 7,00 - "Pagamento com DARF" DARF pago 12,00 - valor pago do débito 7,00.
Att.
Adalberto
Ana Raquel
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Obrigada ,Adalberto José Pereira Junior, por tirar minha duvida!
Tenha uma boa tarde!
ATT,
Ana Raquel
Alex Henrique
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Pessoal, me ajudem! tem muito tempo que nao coloco o dedo em DCTF e caiu em minha mão um pepino e a auditoria ta no pé...
tenho que refazer algumas DCTF (MENSAL)
To fazendo a DCTF de Jan.2011 - Mensal
o que tenho que informar nessa DCTF?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Alex,
Alex Henrique
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Boa tarde Saulo?
Então cara, minha dúvida é bem simples cara, to fazendo a DCTF de Janeiro 2011, retificando inclusive, eu vou informar nela o pagamento das guias de que mes? ou vou apenas informar os pagamento que ocorrerão no mes de janeiro?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Alex,
Na DCTF de fatos ocorridos em Janeiro/2012 a ser entregue até o 15º dia útil do mês de Março, deverão ser informados os débitos ocorridos no mês de Janeiro. Com tais debitos vencem em Fevereiro, você deverá informar também seus pagamentos.
A DCTF que deve ser entregue em Janeiro/2012 é a de fatos ocorridos no mês de Novembro/2011
Por oportuno cabe lembrar que a DCTF de fatos geradores ocorridos em Dezembro deve (obrigatoriamente) ser transmitida mesmo que naquele mês não tenha havido débitos a declarar.
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