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DCTF-Preenchimento

Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 18:06

Boa noite!

Tenho darfs pagas em atraso por PJ do Lucro Real - Balanço Trimestral .. que no caso a darf impressa pelo E-CAC esta dessa forma:

Contribuinte: XXXXXXX
Nº CNPJ: XXXXXXXX
Data da Arrecadação: 18/04/2011
PA: 31/01/2011
Data do Vencimento: 18/02/2011
Valor no Codigo da Receita 6912: 544,94
Valor no Codigo da Receita: 8408: 80,92
Valor no Codigo da Receita: 7667: 10,46
Valor total: 636,32

Na dctf desse periodo o funcionario informou o pgto o valor de 636,32. Esta correto? Devo retifica-la separando esses valores já que o debito foi de 544,94, digo isto por causa da DACON.


Att,

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 18:52

Boa noite Jalline,

Sim, neste caso, informar o valor do débito principal, e em "Pagamentos Com DARF", digitar o DARF tal como foi pago na rede bancária, informando cada valor em seu respectivo campo (Pricipal, multa e juros) .

Assim sendo, se não foi feito desta forma, deve retificar a DCTF e informar corretamente o débito pelo valor principal e o pagamento como descrito acima, para que a Receita Federal do Brasil, possa liquidar o débito com o DARF informado.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 20:00

Mario em relaçao ao pagamento em cotas...nas DCTF's que informamos apenas o valores divididos em 3 igualmente..resta saldo a quitar. Como os clientes nao nos enviam as darfs oroginais, passsamos a puxa-las no E-cac, e cotem esse outros codigos da receita. No preenchimento do pgto das 2ª e 3ª cotas há acrescimos como os codigos da receita citados acima. Esse codigos 8408 e 7667 devem ser infomardos como o que? No campo "Valor pago do Debito" para as 2 ultimas cotas devem ser informados o valor total sem os acrescimos? Ficando o valor total do Darf maior?

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 20:09

Boa noite Jalline,


Quando for pago em quotas, assinalar esta opção na competência e neste caso, não deve informar nada de pagamento nesta competência, para estes débitos.

No trimestre seguinte, informar na pasta "Trimestre Anterior" o valor do débito, as quotas e o pagamento das mesmas.

Na ficha "Pagamentos Com DARF", informar o DARF como foi pago na rede bancária, com juros, se tiver muta, informar também.


Para melhor comprenção sobre preenchimento da DCTF, consulte também, "Curso DCTF"

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
JOSIANE PERES DE PAULA

Josiane Peres de Paula

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:12

Bom dia a todos tenho uma empresa que dividiu o IR e a CS em 3 vezes só que na última parcela ela pagou o valor sem o juros ai a receta gerou uma nova guia na situação fiscal para pagamento a empresa pagou esse novos darf só que não somem da receita como faço para retificar a DCTF pq o valor principal já foi pago mas na guia de juros vem um novo valor principal se eu acrecento esse valor na DCTF dá erro como faço para apresentar que ela pagou essa guia de juros

Valor principal 14,89
multa 2,97
juros 0,72
total 18,58

para mim o valor principal tinha que ser zerado pq ela só deve juros mas a receita gera assim.

Att.
Josiane

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:22

Normalmente após o pagamento destas guias, em um prazo que varia dependendo do processamento da RFB entre 24 e 48 horas, deveria desaparecer a pendência sem a necessidade de se retificar a DCTF. Precisa avaliar como foi informado na DCTF o valor principal e o pagamento efetuado.
att

JOSIANE PERES DE PAULA

Josiane Peres de Paula

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:33

Pois é José geralmente sai mesmo mas engraçado que não saiu eu tinha informado que paguei corretamente então gerou um juros muito alto retifiquei a DCTf informando que paguei sem o juros ai diminuiu foi pago o juros e nada de sumir o Bentido então pensei devo ter que retificar informando que paguei com juros mas achei por melhor perguntar sera que é melhor informar que paguei o juros.

Muito obrigada por responder.

Att.
Josiane

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 13:22

Então, faça uma revisão detalhada de como tu informaste na DCTF, se foi marcado corretamente a questão das cotas, deveria ter sido marcado na competência a opção "pagamento em quotas". No trimestre seguinte informar na pasta trimestre anterior - quotas - os pagamentos realizados tais quais as DARFs. Acredito que seu erro seja este.
att

Erica  Moreira

Erica Moreira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 18:17

Boa tarde!

Gostaria que vocês me ajudassem, já pesquisei no Forum e ainda não encontrei algo semelhante.

Tem uma empresa que emitiu uma Darf de IRRF, com a data de apuração 31/12/2012 e a data de vencimento 20/12/2012. Pergunta:
A data do vencimento correto é 18/01/2013?

Como a empresa antecipou o pagamento antes da apuração pode ser considerado?

Desde já agradeço!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 18:36

Erica, para esse vencimento não foi irrf sobre 13 salario ?
caso sim, o fato gerador do darf é dezembro cfme está na competência.
a empresa apenas adiantou o pagamento o que poderia fazer até 18/01/2013
mas como no darf o vencimento foi 20/12/2012 terá que informar como está no pagamento nA DCTF, vai gerar um aviso, mas não vai impedir a transmissão

Márlus

Erica  Moreira

Erica Moreira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 08:46

Bom dia

Mario, o efetivo pagamento foi no dia 20/12/2012. A apuração foi depois dia 31/12/2012.

Márlus, sim é sobre o 13º salario.
Só para ver se entendi; posso informa a data conforme a Darf!

Muito obrigada! :)

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 08:54

Bom dia Érica,


Se o IRRF é sobre o 13º salário, pago em 20/12/2012 sera:

Período de Apuração = 31/12/2012

Vencimento = 18/01/2013


Neste caso, visto que pagou antecipado, basta fazer uma retificação do DARF, informando o vencimento correto.


Na DCTF, após retificação do DARF, informar tanto o débito quanto o pagamento com DARF corretamente, ou seja, período de apuração 31/12/2012, vencimento em 18/01/2013.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 11:02

Bom dia Vinicius,

Na DCTF, devem ser declarados os seguintes impostos/contribuições, de acordo com o que dispõe o Artigo 6º da IN RFB nº 1.110/2010, transcrito a seguir:


Dos Impostos e Contribuições Declarados na DCTF

Art. 6º A DCTF conterá informações relativas aos seguintes impostos e contribuições administrados pela RFB: ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )

I - IRPJ;

II - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

V - CSLL;

VI - Contribuição para o PIS/Pasep;

VII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;

VIII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), até 31 de dezembro de 2007; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);

X - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa); e

XI - Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS).

XII - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 . ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )


Assim sendo, se em determinado mês(es) não possui débito(s) a declarar de PIS/COFINS, nada devera ser informado sobre estas contribuições na DCTF, porém, deve ficar atento aos outros impostos/contribuições que devem ser declarados na DCTF, conforme legislação acima citada.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 10:45

Prezados,

Procurei por aqui e não encontrei a resposta.

Estou tendo problemas para retificar uma DCTF onde o IRPJ/CSLL foram suspensos por DJE.

No campo destinado à isso, assim que eu informo o nº do processo o sistema automaticamente dá a seguinte mensagem:

"De acordo com o Código Tributário Nacional, este processo não é válido para suspensão/compensação de crédito tributário."

Alguém mais está tendo ou já teve esse problema?

Agradeço desde já.

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 16:47

Boa tarde Rebeca,


Na DCTF de julho/2013, informar normalmente o débito de PIS e não vincular pagamento ao mesmo.

O valor referente ao mês de julho/2013, deve ser adicionado a(s) próxima(s) competência(s) até que o valor seja igual ou superior a R$ 10,00 para que assim, possa efetuar o pagamento.

Exemplo:


Débito de julho/2013 = R$ 4,50

Informa normalmente o débito no valor de R$ 4,50 e não vincule pagamento ao mesmo.

Débito de Agosto/2013 = R$ 15,00

Elaborar DARF para recolhimento no valor de R$ 19,50, período de apuração 31/08/2013, vencimento em 25/09/2013.

Na DCTF de agosto/2013, informar normalmente o débito de PIS no valor de R$ 15,00 e vincular o pagamento com DARF no valor de R$ 19,50 e no campo "Valor Pago do Débito", informar R$ 15,00.

Procedendo assim, o saldo de R$ 4,50 sera alocado pela receita Federal ao débito de julho/2013 de R$ 4,50.

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 11:11

Ok, muito obrigado!
Agradeço a todos, ao Mário Gilberto Barros de Melo, que sempre contribui com seus conhecimentos e que me ajuda muito no meu crescimento e desenvolvimento profissional.

Bom trabalho a todos.

Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Domingo | 27 outubro 2013 | 14:32

Boa tarde,

Encontro-me com pendências na receita no período de 2011 quanto ao envio de DCTF com relação a uma empresa que é tributada pelo regime de lucro presumido. Fiz a declaração da empresa assinalando como ausência de débito os meses de janeiro, fevereiro, abril, maio, julho, agosto, outubro e novembro, meses em que não emiti notas fiscais ou que tive o PIS e a COFINS totalmente retidos pelo tomador do serviço. Enviei apenas as DCTFs de março, junho, setembro e dezembro, meses em que houve a apuração e o recolhimento do IRPJ e da CSLL.
Não entendo o que possa estar errado, sendo que consta como pendência na receita federal a entrega das DCTFs dos meses de fevereiro, abril, maio, agosto, outubro e novembro. Meses em que emiti notas, mas não enviei as DCTFs. Já no mês de janeiro e julho, que não emiti notas nem enviei as DCTF não há pendências, assim como em março, junho, setembro e dezembro, em que envio as DCTF regularmente.

Desde já obrigado pela ajuda,




Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 08:41

Bom dia Henrique,


Só deve enviar as DCTF´s nos meses em que tenha débitos a declarar. Nos meses em que não tenha débitos a declarar, não pode/deve, enviar as DCTF´s, exceto a DCTF de dezembro de cada ano que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória visto que sera nesta DCTF (dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive o mês de dezembro se for o caso.

Se procedeu desta maneira, não há porque a Receita Federal estar cobrando as DCTF´s dos meses em que não tiveram débitos a declarar, desde que na DCTF de dezembro, assinalou este meses.

Caso tenha feito tudo certo, deve comparecer a unidade da Receita Federal de sua Jurisdição para comprovação dos fatos e eliminação destas pendências.

Sore a DCTF, consulte a IN RFB nº 1.110/2010

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 10:19

Muito Obrigado Mario,

Bom, para essa empresa (tributada pelo regime de lucro presumido) citada por mim acima, que sempre presta serviços de consultoria para empresas que retém integralmente o PIS e COFIN (com exceção de no máximo dois meses ao ano em que não há serviço prestado nem nota fiscal emitida), eu apenas entrego as DCTF´s de março, junho, setembro e dezembro, informando os pagamentos trimestrais de IRPJ e CSLL realizados e na DCTF de dezembro eu informo todos os outros meses do ano, com exceção dos quatros meses citados, como meses que não tiveram débitos a declarar, independentemente de eu ter emitido ou não notas fiscais nesses meses. Esse meu procedimento está de acordo com a IN RFB nº 1.110/2010 no meu entendimento. Sendo assim, não consigo entender o motivo da pendência.

Novamente obrigado pela enorme ajuda,

Rodrigo Bispo

Rodrigo Bispo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 11:09

Bom dia Pessoal!

Vi que aqui nesse tópico, varias duvidas do preenchimento foram esclarecidas. Mas se caso tenham alguma divida de como preencher a DCTF, eu tenho um passo a passo em Power Point que explica detalhadamente, se quiserem é só deixar o e-mail que eu envio pra vocês.

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