Bom dia Yasmim!
As notas fiscais de remessa e retorno, que não geral financeiro, podem ser contabilizadas em contas de compensação, apenas para registrar a operação.
Principalmente quando os sistemas de Escrita Fiscal e Contábil são integrados, pela obrigatoriedade de lançar na escrita, vai gerar um lançamento contábil, que deve ser parametrizado em contas de compensação.
Algumas empresas nem contabilizam estas notas fiscais, mas é uma questão de controle interno.
Mas toda operação que gera financeiro, é uma operação comercial que deve ser contabilizada, por isso verifique se as notas com CFOP 5.125 foram pagas ou então será bonificação, veja a descrição deste CFOP:
5.125 Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "