Vejam orientação da consultoria PARTE ICMS:
Essa empresa é RPA, adquire as borrachas para a utilização na
prestação de serviço de remolde/recauchutagem dos pneus e as sobras
(tipo pó) ela vende para uma empresa que vai reciclar o material,
tem que destacar Icms?
Aguardo orientação para repasse ao cliente.
Rose
RESPOSTA PARTE ICMS:
Prezada Rose
Boa Tarde!
Em atenção, respondemos:
Inicialmente para descrever a tributação correta necessitamos da classificação fiscal (NCM) do produto.
Contudo, pelo que entendemos trata-se de uma espécie de SUCATA de Borracha, onde se for o caso, nas operação INTERNAS possui o DIFERIMENTO do ICMS, conforme previsto no art. 392 do RICMS/SP, caso seja uma operação INTERESTADUAL ai entendemos que a tributação ocorrerá com o destaque normal do ICMS, onde entendemos ainda a utilização do CFOP 5.949/6.949, já o CST dependerá da condição se tributada será 00, caso enquadra-se na condição do DIFERIMENTO será o 51.
Atenciosamente,
Amauri -Consultoria-ICMS
PARTE FEDERAL PIS/COFINS
Prezado cliente,
Em atenção a sua consulta, informamos:
Relativamente ao PIS e a COFINS aplica-se para a referida operação as alíquotas 0,65% e 3% ou 1,65% e 7,6% respectivamente, conforme o regime de tributação da pessoa jurídica e não informado por VSa.
A CST do PIS e da COFINS para a NFe está prevista na IN 1009/10:
01 - Operação Tributável com Alíquota Básica
Quanto ao IPI, favor direcionar o questionamento para a nossa consultoria do IPI.
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Atenciosamente
Giovanni Andreoli Neto