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TRIBUTOS FEDERAIS

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exclusão simples nacional

Priscila

Priscila

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 19:26

Boa Noite ,


Preciso fazer o desenquadramento de um MEI por motivos de faturamento , há dias estou tentando o desenquadramento atraves do eCAC , porém o link só da como indisponivel.
Alguém já conseguiu fazer o desenquadramento do MEI atraves do eCAC ?
Sabem me dizer se é em outro local que é feito o desenquadramento?


Obrigada

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 15:19

Prezados colegas:

A Resolução CGSN nº 100, de 27 de junho de 2012, adicionou o § 7° no art. 76 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, esclarecendo o termo "despesas pagas", constante da alínea "h" do inciso IV do art. 76 da citada Resolução: "for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade".

Assim dispõe o § 7º: "Para fins do disposto no inciso IV do caput, consideram-se despesas pagas as decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa, inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais."

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 10:40

Bom dia

Estou pesquisando sobre excesso de limite , no meu caso a empresa está no primeiro ano de atividade e corre o risco de ultrapassar o limite.A minha duvida persiste que a lei diz que ela se ultrapassar terá que fazer a exclusão retroativo ao inicio de atividade. Como devo proceder para considerar o valor pago de das . Sendo que retroativo vou recolher separadamente ?

Está certo este raciocinio ?

Obrigado

Vinicius Padilha Moretti
Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 00:46

Vinicius,
A exclusão se dando retroativamente, a empresa deverá fazer opção por um novo regime de tributação. Entregar as DCTF, Dacon, Dipj na época própria, retificar a gfip de optante para não optante, recolher os Darf do imposto devido, retificar a gps 2003 para 2100 e recolher a gps 2100 complementar.
Devera pedir a restituição dos valores pagos como simples nacional a cada ente federativo que tiver recolhido tributos como simples federal.

Espero ter ajudado, caso não tenha esclarecido sua dúvida posta novamente.

Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 19:30

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 3º da resolução cgsn 94, se a empresa ultrapassar o limite em até 20%, a exclusão ocorrerá no ano seguinte.

Art. 3º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, cada um dos limites previstos no § 1º do art. 2º será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 2º)

§ 1º Se a receita bruta acumulada no ano-calendário de início de atividade, no mercado interno ou em exportação de mercadorias, for superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), multiplicados pelo número de meses desse período, a EPP estará excluída do Simples Nacional, devendo pagar a totalidade ou a diferença dos respectivos tributos devidos de conformidade com as normas gerais de incidência, com efeitos retroativos ao início de atividade, ressalvado o disposto no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 10)

§ 2º A exclusão a que se refere o § 1º não retroagirá ao início de atividade se o excesso verificado em relação à receita bruta acumulada não for superior a 20% (vinte por cento) do limite referido, hipótese em que os efeitos da exclusão dar-se-ão tão-somente a partir do ano-calendário subsequente. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 12)

Paulo Henrique de Morais Andrade

Paulo Henrique de Morais Andrade

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 15:54

Caro Saulo Heisi,

Primeiro gostaria de agradecer a cordialidade e generosidade em suas respostas, sempre muito claras e elucidativas.

A resposta que você deu a Claudia Sesti sanou quase que totalmente a minha dúvida, porém tenho mais uma.

Nas despesas, o valor gasto com aquisições de mercadorias para comercialização não entra né ? Nesse campo entra apenas folha de pagamento, encargos, DAS, aluguel, luz, agua, contador e etc ?

Um abraço,

Paulo Henrique

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