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Atestado medico no contrato de experiencia

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 14:58

Boa tarde!

Tenho uma funcionaria que esta em contrato de experiência. .... o primeiro período vencerá dia 11/03.
Dia 27/02/2014 apresentou um atestado de 30 dias.
Os 15 dias terminará dia 13/03, mas empresa quer dispensar a funcionária.
Como devo proceder? Posso encerrar o contrato na data prevista?
Não entendo quando o contrato fica suspenso....
A doença não tem relação com o trabalho , ela quebrou o braço em sua residência.

Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 08:57

Bom dia Analucia,

Durante a concessão do auxílio-doença previdenciário, o empregado é considerado em licença não remunerada, suspendendo-se o contrato de trabalho enquanto durar o benefício.
A suspensão só se efetiva a partir do 16º dia de afastamento, quando o empregado passa a receber o auxílio-doença da Previdência Social.
Os 15 primeiros dias de afastamento em que o contrato vigora plenamente consideram-se como interrupção do respectivo contrato, remunerados integralmente pela empresa.
Assim, observado que durante os 15 primeiros dias de afastamento o prazo do contrato corre normalmente, caso o empregado se afaste no curso do contrato de experiência por motivo de doença, e o término do contrato ocorra dentro desse período, ou seja, dos 15 primeiros dias, a empresa procederá à extinção do contrato de trabalho na data prevista para o seu término.
Caso contrário, suspende-se a contagem do contrato de experiência a partir do 16º dia de afastamento, quando, então, o contrato deixará de gerar qualquer efeito e, após a alta médica previdenciária, o empregado retornará à empresa para cumprir o restante do contrato.
Dessa forma, ocorrendo a suspensão do contrato de experiência, o empregador não poderá rescindi-lo nesse período, devendo aguardar o retorno do empregado ao trabalho, quando o contrato voltará a vigorar normalmente, podendo o trabalhador cumprir os dias restantes do contrato, observados os limites fixados pela legislação, conforme inicialmente abordado.


Fonte: Cenofisco

Att,

Vânia Zaniratto

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Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 11:36

Vania, desculpa ..... mas a sindica não vai mais encerrar o contrato (pelo menos no primeiro periodo) com a funcionária.....devo pegar a assinatura da funcionária na prorrogação do contrato dia 11/03, mesmo ela estando sob o atestado? E caso eu não possa pegar a assinatura na prorrogação, ela já não estará mais na experiencia? ou o contrato fica suspenso....
Estou toda enrolada...

Lembrando que depois do dia 13/03 .... ela ja entrará pela previdencia.

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