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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 10:46

Bom dia pessoal!

Estou fazendo uma rescisão onde o funcionário esteve de férias entre 10/07 a 08/08 e foi dispensado em 11/08 com aviso indenizado. Exportei o arquivo para o homolognet, mas ele não reconheceu os dias de férias de agosto, por isso ele está calculando saldo de salário de 11 dias, quando deveria ser de 3 dias.

Alguém saberia me dizer como faço pra corrigir isso?

Obrigada.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 10:56

Agradeço pela dica, Isaac Ferreira, mas no meu caso o funcionário tem adicional de periculosidade, que é calculado sobre o saldo de salário. Entendo que, mesmo descontando os dias de férias a periculosidade vai ficar incorreta...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
cesar

Cesar

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 12:42

boa tarde aos colegas

obrigado ao VICTOR DE ASSIS pela ajuda, formatei e intalei w7 explorer 9 e configurei java conforme orienta link da propria pagina homolognet e deu td certo.

Valeu VICTOR ASSIS

A TODOS BOM FIM DE SEMANA

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 09:11

Bom dia pessoal!

Consegui exportar a rescisão para o homolognet, tendo que lançar algumas rubricas externas para ajustar. Está havendo uma pequena diferença entre a rescisão do meu sistema e a do homolognet. Além disso, o homolognet calculou o 13º proporcional um pouco a menos e o aviso indenizado a mais. No ''frigir dos ovos", acaba dando uma diferença de centavos.
Pra quem já vivenciou esta questão pergunto: isto vai impedir a homologação, de fato, quando comparecer ao MTE?

Grata.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 08:14

Bom dia, também estou tendo problemas nas rúbricas externas, já que o homolognet está calculando o Reflexo do DSR , referente a verbas que não tem esse acrescimo; o que faço?

Esta calculando o DSR sobre a gratificação , e não está calculando sobre o Adicional noturno.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 14:18

Boa tarde, Pessoal!!

Gostaria de saber se alguém já conseguiu homologar uma rescisão na seguinte situação:

Como o Homolognet gerou a maioria dos cálculos com pequenas diferenças, eu fiz assim:

Saldo de Salário = ok bateu
13o. Salário = ok bateu

Férias Vencidas = bateu depois que alterei a quantidade de H.Extra+DSR

Férias Prop. = diferença de 7,13
Férias Prop. Ind. Lei 12.506/11 = diferença de 29,09
1/3 Férias = diferença de 12,07
Aviso Prévio - Lei 12.506/11 - 9 dias = diferença de 0,09

Criei eventos externos com os mesmos nomes (Férias Prop., Férias Prop. Ind., 1/3 Férias) e lancei as respectivas diferenças.

Agradeço se alguém puder me retornar.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Altamiro Ozico da Costa

Altamiro Ozico da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Sábado | 5 setembro 2015 | 14:46

Ola
pessoal
bom dia

Estou com uma rescisão para lançar no homolognet.

Data de admissão = 11/08/2008
data de demissão = 17/08/2015

O funcionário teve salario fixo at?é a competência de fevereiro de 2014.
Em março 2014 alteração de função para vendedor com salário variável = comissão +dsr.

Pergunto: devo lançar como remuneração variável?

2) na competência em que recebeu salario fixo lança na rubrica = salário fixo

Altamiro

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 09:19

Bom dia, Altamiro!

O melhor é você colocar todos os funcionários como Salário fixo + Variável, assim você não precisa se preocupar, cada vez que um funcionário começar a receber comissão ou se acontecer de já ter recebido comissão ou horas extras, em meses anteriores.


Att.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Victor Pereira Martins

Victor Pereira Martins

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 09:28

Bom dia pessoal!

Alguem conseguir acessar o homolognet hoje?? 08/09/2015.

Seleciono o meu certificado e dou entrar e não entra no sistema. Se clico novamente em carregar o certificado dá erro de autenticação?

Ja atualizei o java testei em 2 navegadores. IE e Mozilla ambos com os mesmos problemas.

Alguem mais está com isso? Preciso fazer uma rescisão hoje e não consigo.

Obrigado

Carina de Souza

Carina de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 11:23

Pessoal, bom dia

Fiz a importação da rescisão de um funcionário, agora estou tentando corrigir as divergências.

Estou, literalmente, para na Aba "Financeiro" no mês da rescisão (Julho/15) na hora de gravar que aparece o problema: " A base calculo é de preenchimento obrigatório".

Minha dúvida é: onde eu informo essa base?

Porque já exclui a linha de salário e inclui novamente, mas não habilita o campo de Base. Bem como exclui e inclui a verba do Complemento do Aviso.


Desde já agradeço a ajuda.

Att.


Carina

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 17:55

Bom dia, Carina!

Essa base de cálculo se refere às férias:

1-) você procura os meses que tem os valores das férias e 1/3
2-) copia cada valor
3-) exclui o valor das férias e 1/3
4-) inclui novamente, marcando a opção da base de cálculo


Att.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 10:04

Bom dia pessoal!

Funcionária foi demitida em 28/08 com aviso indenizado e o depósito da rescisão foi feito dia 04/09. Como o homolognet passou por uns períodos de instabilidade aqui e somente esta semana consegui acessar e gerar a rescisão. A questão é que o homolognet calculou a rescisão com um valor menor do que o valor depositado, por conta da questão dos 31dias. Na agência do MTE da minha cidade fui informada que, quando o valor da rescisão for depositado, o valor tem que ser exatamente igual ao da rescisão, sem arredondamentos.
Isso procede? O fato de ter depositado a mais pode fazer com que a rescisão não seja de fato homologada? No meu entender não teria problemas, pois depositamos a mais, dentro do prazo, não lesamos o trabalhador, mas gostaria de ter um respaldo, caso haja algum questionamento por parte do homologador no MTE. Existe algum embasamento legal nesse sentido??

Grata.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 10:07

Geovania Rodrigues de Abreu, bom dia

Se foi depositado a mais não teria problema não. O pior seria a menor.

Mas em todo o caso, leve a rescisão que o sistema gerou também para a comprovação, caso necessária, do valor depositado.

Aqui em minha cidade já ocorreu esse fato e nunca teve problema.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 10:19

Danilo Zanon, concordo com seu entendimento. Aqui também já aconteceu comigo esta situação, ele não deixou de homologar, mas frisou que isso não poderia acontecer...baseado não sei em quê...é no mínimo curioso, já homologuei em vários sindicatos dessa forma, nunca houve problemas, não sei por que no MTE daqui tem esses questionamentos...vai entender...

Grata pela atenção.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Juliane

Juliane

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 10:52

Da última vez que homologuei, a do meu sistema tinha dado R$ 2,00 a menos. O homologador disse q eu não poderia ter pago menos, então eu saquei 5,00 da bolsa e perguntei ao funcionário: Vc tem troco?? kkkkkkkk Ele não tinha, então ficou por isso mesmo. O homologador disse pra eu pagar um café depois pra ele rsrs

Carina de Souza

Carina de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 11:27

Gente, socorrooooooo rsrs

Consegui gravar os dados e abri o resumo pra conferência, tomei um susto...

1- O funcionario teve 11 faltas no periodo aquisitivo das ferias vencidas, o sistema calculou 28 dias de ferias (que eu saiba de 6 a 14 faltas = 24 dias) e também não considerou a media de insalubridade do periodo;
2- Apareceu um pagamento de DSR, que o funcionario não teve e informei na Aba "Financeiro" = 0;
3-Não considerou a media de Insalubridade para pagamento do 13º Salario (até somei com o DSR magico, mas não confere)
4- Pagou 10 dias de aviso indenizado (o aviso foi trabalhado)


Pergunto aos colegas: como resolver essas diferenças?



Att.


Carina de Souza

Marcos Tavares

Marcos Tavares

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 12:07

eu tive esse problemas com algumas rescisões sempre paguei pelo valor do meu sistema que sempre da a maior do que do homolognet mas pode ser feito também da seguinte maneira cria uma rubrica na TRCT no homolognet e joga a diferença para igualar os valores tanto como do sistema como do homolognet , eu sempre faço e ate hoje não tive problema algum nas homologações diante fiscal do DRT, inclusive fiz uma recente vou ate marca homologação na segunda que vem.

espero ter ajudado

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 12:46

Carina de Souza

O homolognet tem a opção de cadastrar rubricas externas. Talvez por elas você consiga ajustar estas diferenças entre o homolognet e seu sistema. Já passei por isso e resolvi dessa forma.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 13:25

Boa tarde, Giovania!

Também estou c/ divergências nos valores...
Essas rubricas externas que eu criei, fiz da seguinte forma: na diferença de Férias Vencidas, criei um evento como " Diferença de Férias Vencidas " e lancei o valor de R$ 2,30 que somando c/ o valor do Homolognet, bate c/ a rescisão do sistema da folha.....é assim mesmo ?

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 13:47

Sim, Andreia Maier, eu procedi dessa forma. O homolognet leva a CLT ao pé da letra, por isso é muito importante que a rescisão gerada no seu sistema esteja equiparada com o homolognet, até porque é através do seu programa que saem as informações para geração da GRRF, GFIP, CAGED, RAIS. Deve haver coerência nessas informações, a fim de evitar problemas futuros.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
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