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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 09:27

Bom dia, Rafael!

Para resolver este erro de base de cálculo, você precisa:

= cadastrar os evento externos de: Férias, Abono de Férias, 1/3 sobre Férias
= acessar a aba Financeiro nos meses que tem o lançamento das Férias, Abono de Férias e 1/3 de Férias
= anotar os respectivos valores
= excluir estes lançamentos
= incluí-los novamente, pois neste momento o sistema habilita a opção da Base de Cálculo que deve ser selecionada
= salvar e gerar a rescisão novamente

Em relação ao salário, se você tem certeza que nenhum funcionário tem salário variável....tudo bem em manter como Salário Fixo, caso contrário, o melhor é sempre selecionar a opção: Fixo + Variável

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
RODRIGO TREVENZOLI LANNA

Rodrigo Trevenzoli Lanna

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 16:20

Estou Precisando de uma ajuda.

Eu exporto a rescisão, aparece a mensagem de envio concluído, mas quando vou em consultar rescisão, não aparece nenhuma rescisão de acordo com os dados.

Alguém sabe me dizer oq preciso fazer para conseguir

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 16:33

Boa tarde, Rodrigo Trevenzoli!

Eu nunca vi este problema, mas pode ser que seja "instabilidade" do Homolognet.
Sugiro que você tente mais algumas vezes e se for possível faça um teste com outra rescisão, p/ ver se acontece o mesmo.

Boa sorte!

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 09:47

Bom dia, alguém consegue fazer algo no Homolognet hoje? Tento desde quarta-feira fechar uma rescisão e aparece a mensagem: Ocorreu um erro inesperado. Favor entrar em contato com o administrador.

Obrigada!

Atenciosamente,
Nathália
Andreia Emerick

Andreia Emerick

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 14:20

pessoal
também estou tentando acessar o homolognet com um certificado A1 aparece esta mensagem de erro:
erro ao autenticar:{"chave":"erro.certificado.invalido.", "mensagem":"certificado invalido".}
com outro certificado A1 eu consigo acessar.
A rescisão era para ser homologada em setembro e até agora o suporte do homolognet da minha região não deu uma solução.
Já fiz o procedimento de voltar o java 7 e não deu certo, já acessei pelo mozila tb não deu certo
se alguem puder me ajudar.

LUIZ DAVI RAMOS

Luiz Davi Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 11:38

Alguém tem o java 7 ai?
se puder enviar eu agradeço, pois vi que estão postando para colocar o java 7, mas não consigo baixar.
Desde já Agradeço.
Se alguém precisar, vou deixar o oito (java 8)
Abraço

Davi, Luiz Ramos
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 11:52

Bom dia, Luiz Davi!

Você tentou o acesso c/ a versão atualizada do JAVA ?
Há meses o MTE atualizou o sistema e você não precisa baixar a versão JAVA 7


Boa sorte!

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Rosangela Martins Rocha

Rosangela Martins Rocha

Iniciante DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 11:40

Prezados, Bom Dia !

Estou emitindo rescisão pelo sistema homolognet para um funcionário com menos de um ano e o programa está calculando 3 dias de aviso prévio.

Data de admissão => 15/10/2014
Aviso trabalhado => 12/09/2015
Demissão => 12/10/2015

A legislação prevê pagamento desses 3 dias para quem tem um ano completo, mas não é o caso desse funcionário.
Por gentileza, alguém sabe me esclarecer qual o critério que o sistema homolognet usa para apuração desses dias de aviso prévio quando o funcionário não tem um ano completo?

Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 15:46

Boa Tarde!

Fiz uma rescisão com a data de saída 30/10/2015, aviso indenizado.
O saldo de salário foi o valor do salário mensal( 2675,00 ), ao importar a rescisão para o Homolognet, o calculo do saldo foi feito em cima de 31 dias, ou seja , 2675,00/31*30 = 2588,71, isso procede, visto que o mesmo trabalhou o mês todo?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 15:57

Boa tarde, Carla!
Neste caso você pode criar um evento externo como Saldo de Salário e lançar a diferença de R$ 86,29 ; pois o Homolognet utiliza a base de 31 dias mesmo.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
MARINA

Marina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:22

É obrigatório o envio das rescisões pelo Homolognet? Aqui fazemos todas as homologações nos sindicatos, mas para que serve o Homolognet? Não seria só para quem vai homologar no Ministério do Trabalho?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:32

Bom dia, Marina e Elisangela!

A previsão é que em 2016, até os Sindicatos sejam obrigados a utilizar o HOMOLOGNET.
Por este motivo, quanto mais rápido vocês começarem a utilizar o sistema, melhor, pois em breve será obrigatório.
Comecem fazendo uma como teste, mesmo sem homologar, apenas para conhecerem o sistema e depois vocês excluem. Quando já estiverem mais seguras c/ o sistema, já podem agendar no MTE.

Boa sorte p/ todos nós!!

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
MARINA

Marina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:46

Andreia Maier
Já importei algumas rescisões do meu sistema de Folha , que é da Contimatic, mas é só importar o arquivo, enviar, só isso? Não entendo muito bem o Homolognet, li em algum lugar que o Sindicato tem que se cadastrar no MTE , é isso? Então se o sindicato do funcionário se cadastrar no MTE, assim sim a rescisão terá que ser enviado ao Homolognet?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:07

Oi, Marina!
Sim precisa fazer o cadastro no site do MTE.
Isso mesmo, se o Sindicato se cadastrar, terá que utilizar o Homolognet.

Que bom que o seu sistema é o mesmo que o meu.....rs-rs....vou organizar as informações que tenho, montando o passo a passo, e eu posto aqui no fórum, no máximo até 2a. feira, pois tem alguns segredinhos... e mesmo assim, as rescisões que têm médias, nunca batem....a gente tem que fazer bater...

Conforme for surgindo as dúvidas, pode postar, que eu e nossos colegas do fórum te ajuda!!

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
LISSANDRA VIAL

Lissandra Vial

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 14:12

Boa tarde, sobre homolognet:
Gostaria de saber uma empresa que não tem sindicato, a Contribuição Sindical, é recolhida para a CONTA ESPECIAL EMPREGO E SALARIO, no homolognet, é valido? Porque dai não tem sindical patronal ( é empresa do simples nacional) . Porque como não fizemos nehuma rescisão ainda por eeste módulo, estou com dúvidas.

obrigada


Conforme citado por Marina, se a "Andreia Maier", disponibilizar um passo a passo, seria muito bom. Tenho muitas dúvidas também.


obrigada.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 14:26

Boa tarde, Lissandra!
Acabei de consultar o Homolognet, e pode se cadastrar, porque tem essa opção:

Contribuição Sindical
Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal: Entidade Sindical Patronal Conta Especial Emprego/Salário ou Optante Simples Nacional

CNPJ Entidade Sindical Patronal: ....
Razão Social: SINDICATO....
Código Sindical da Ent. Sindical Patronal: ....


" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
LISSANDRA VIAL

Lissandra Vial

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Sábado | 24 outubro 2015 | 10:18

Andreia Maier, mas sendo do Simples nacional, a empresa esta dispensada do recolhimento da contribuição Patronal, so que o layout da homolognet exige este campo prenchido, senão não importa do sistema de folha.
Quando a empresa for do Simples o que vc esta colocando neste campo??

Obrigada
Aguardo

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 13:18

Boa tarde, Lissandra!

Todos os nossos clientes pagam a contribuição patronal; desculpe mas não sei como deve fazer.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Victor Pereira Martins

Victor Pereira Martins

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:41

Boa tarde amigos,
Hoje na parte da manhã conseguir acessar o homolognet normalmente.
Agora quando volto do almoço nas 2 maquinas que tenho acesso está aparecendo um erro:

Erro ao autenticar {"chave":"erro.validacao","mensagem":"java.lang.RuntimeExeption: Erro generico"}

Alguem está passando por isso, ou sabem me dizer se é problema no site ou nas minhas maquinas?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 15:06

Boa tarde, Marina e outros colegas que utilizam a CONTMATIC!!!

Segue o passo a passo que consegui organizar, p/ utilizar o HOMOLOGNET c/ o sistema CONTMATIC:

1o) alguns colegas sugerem que comece fazendo o lançamento manual da rescisão, ao invés de importar o arquivo da CONTMATIC. Fiz vários testes dessa forma e é ótimo p/ você conhecer o sistema, mas utilizando o CONTMATIC, dá mais trabalho e o valor continua não batendo.

2o) gere o arquivo na CONTMATIC

3o) acesse este arquivo, c/ o botão direito do mouse, selecione editar - vá até o final do arquivo e subindo devagar, procure a linha que consta o vale transporte, delete esta linha, salve o arquivo e exporte p/ o Homolognet......essa linha aparece mais ou menos assim: <VLValeTransporte>45.80</VLValeTransporte>.

Como exemplo, segue o passo a passo que faço p/ localizar o arquivo: servidor > pasta PHOENIX > Homolognet > aparece uma pasta p/ cada empresa - clique 2x - selecione o funcionário clicando em editar.

Eu tenho excluído o cálculo do vale transporte, pois em nenhuma rescisão bateu c/ a folha....se o seu cálculo bater...melhor!!

4o) o Homolognet considera 31 dias no mês e por isso, o meu saldo de salário nunca bate. Você tem 02 opções: ou altera a configuração da CONTMATIC = arquivos > parâmetros por empresa > Cálc. Adm./Férias/Rescisões (é o 1o. item); ou, mantêm os 30 dias e no Homolognet cria um evento externo como Saldo de Salário e lança a diferença em valor. Eu criei um evento externo, pois aqui no escritório entendemos que pela lei, o certo é considerar 30 dias.

5o) p/ calcular o Aviso Indenizado Lei 12.506/11 = na aba CONTRATO, qdo o aviso for indenizado, coloque sempre a data em que foi entregue o aviso e não a data de início: exemplo: entregue 08/09/2014 - início em 09/09/2014 e término em 08/10/2014......o certo é 08/09/2014.

6o) antes de acessar o Homolognet, você precisa fazer um cálculo à parte p/ as rescisões que tiverem variáveis (h.extra - ad.noturno-dsr...) (vide anexo enviado pela CONTMATIC) = ou seja, transformar o DSR em horas p/ qdo acessar o Homolognet, excluir as horas extras que foram exportadas e lançar as horas que você calculou manualmente/excel. A CONTMATIC orientou a lançar as variáveis, junto c/ o DSR (h.extra + DSR) (ad.noturno + DSR)......fazendo desta forma, nem todos os valores batem, mas chegam bem mais próximo, do certo.

7o) qdo os valores não batem, vou na pasta Financeiro e altero os lançamentos das horas extras, geralmente diminuo a quantidade de horas ou até excluo algumas horas. Finalizo a rescisão p/ ver se o valor bate, volto e altero de novo, finalizo e assim vai....até o valor bater, pois não descobri uma fórmula de calcular a qtde certinha da h.extra a ser alterada.

8o) Para resolver um erro de base de cálculo, antes que ele apareça ao finalizar a rescisão, no HOMOLOGNET, você precisa:

= cadastrar os evento externos de: Férias, Abono de Férias, 1/3 sobre Férias
= acessar a aba Financeiro nos meses que tem o lançamento das Férias, Abono de Férias e 1/3 de Férias
= anotar os respectivos valores
= excluir estes lançamentos
= incluí-los novamente, pois neste momento o sistema habilita a opção da Base de Cálculo que deve ser selecionada
= salvar e gerar a rescisão novamente
(eu costumo apenas excluir os valores das Férias e 1/3, pois sempre que mantenho os valores, selecionando a opção da Base de Cálculo, gera uma diferença ainda maior)

Acredito que o anexo deva aparecer no final desta mensagem, mas qualquer coisa, me avise, que envio no seu e-mail.

Espero que essas informações possam ajudar e qualquer dúvida, pode postar que nós vamos ajudando...

Aproveito p/ avisar que estarei de férias de 03 à 22/11...senão você fica aguardando o meu retorno...e felizmente estarei desconectadaaa.....rs-rs-rs......

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 23:01

Olá pessoal!
É a primeira vez que estou utilizando o sistema homolognet e estou encontrando muitas dificuldades para concluir esta rescisão.
Após superar as dificuldades de acesso, erros em relação ao Java, configurações da internet e certificado digital. Estou com dificuldade no preenchimento.
Uso o sistema da folhamatic que me deu suporte para exportar o arquivo, sem muitos detalhes.

Ao acessar o homolognet e importar o arquivo da folha de pagamento, apresentou as seguintes inconsistências:
251 – Código sindical não confere com CNPJ da entidade sindical;
54 – CNPJ não corresponde a entidade sindical patronal;
102 – CNPJ entidade sindical laboral é de preenchimento obrigatório;
Em relação a estas inconsistências fiz o seguinte (conforme orientação de posts anteriores):
Marquei que a empresa é Simples Nacional; e
Informei o CNPJ do sindicato dos funcionários na aba respectiva, que automaticamente preencheu um código.
Acredito que tenha solucionado estes problemas, mas ao sair e acessar novamente a lista de inconsistências permaneceram inalteradas.
1) As inconsistências não vão desaparecer do relatório conforme forem solucionadas?

Além disso, apresentou as inconsistências:
190 – as informações de férias estão incompatíveis com o período de contrato de trabalho e/ou movimentações;
191 - as informações de salário estão incompatíveis com o período de contrato de trabalho, férias e/ou décimos terceiros.
E travei na aba Financeiro.
Admissão 01/08/2012; demissão 10/09/2015
Férias - Nesta aba consta as férias:
01/08/2012 a 31/07/2013; pg; 01/08/2013 a 31/07/2014; pg; 01/08/2014 a 31/07/2015; pg; até aqui ta ok, eu acho.
01/08/2015 a 31/07/2016; não; faltas lancei 2, mas acho que o período não confere, porque o desligamento foi anterior a data citada.
2) Poderiam me dizer se é isso que está errado?

E na aba financeiro, o primeiro mês que aparece é 07/2012;
3) outra dúvida é como excluir este mês, porque só consegui apagar a rubrica e apresentou outra mensagem. Mas ela foi admitida no mês 08/2012.

Li alguns posts, referente a férias e diferenças de salário, para acertar “na mão”, ou seja, criar eventos e descontos até bater, mas não acho isso normal. Até porque, não habilitou a aba de descontos para lançar estes acertos.
Agora está apresentando a mensagem “informar os dados financeiros referente à todos os meses desde 01/2013”
4) Alguém poderia me orientar?

Na primeira mensagem tem os links "manual e perguntas e respostas", mas não está abrindo.
5) se alguém puder me enviar no e-mail: @Oculto

Agradeço pela atenção.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:50

Bom dia, Rosana!

Vou tentar ajudar em alguns itens:

= Quando você informou o CNPJ do Sindicato, você chegou a salvar antes de mudar de tela? pois não faz muito sentido aparecer as mesmas inconsistências; mas se continuarem, o jeito é digitar novamente. Fique tranquila, é um teste de paciência mesmo, mas com calma você consegue.

= As férias proporcionais está errada mesmo: " 01/08/2015 a 31/07/2016 " o certo é 01/08/2015 a 10/09/2015......o sistema permite alteração.

= Se o funcionário foi admitido em 08/2012 é estranho que habilite o primeiro mês como 07/2012 e também não tem como excluí-lo....Sugestão: ou você exclui a rescisão do Homolognet e importa novamente, ou faz o lançamento manual. De qualquer forma, como está solicitando os dados financeiros de 2013, pode ser que o seu sistema da folha esteja c/ algum problema ou perdendo informações na importação; tente refazer o processo ou lance manual mesmo.

No começo, p/ conhecer o sistema é até melhor, fazer as primeiras rescisões, de modo manual ao invés de importar.

Já enviei as perguntas e respostas no seu e-mail.

Espero ter ajudado!!

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Marlon

Marlon

Bronze DIVISÃO 5, Cortador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 17:00

Tô acessando e quando chega na parte de data de admissão, na hora de salvar apresenta seguinte mensagem: (ocorreu um erro inesperado, favor tentar novamente.)
Alguém pode ajudar?

Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 20:34

Boa tarde Andreia! Recebi os arquivos, muito obrigada, ajudou muito mesmo.

Verifiquei com o suporte da folha e havia algumas inconsistências no meu sistema referente a férias e digitação no mês 07/2012 que já arrumei. Ainda assim, ao importar novamente, apresentou as mesmas inconsistências.

Referente às inconsistências do sindicato, no modo online, fiz o seguinte:
Marquei que a empresa é Simples Nacional (aba empregador), conforme Homolognet - Perguntas e respostas;
Entrei em contato com o sindicato que me passou um outro código, mas o sistema continua não aceitando.
Então, informei o CNPJ do sindicato dos funcionários, que automaticamente preencheu um terceiro código (aba empregado).
1) Alguém que trabalha com o Sindicato das Costureiras de SP sabe me dizer qual é o Código da Entidade correto?
 Site das costureiras: 02514-8
 Por telefone informaram: Oculto
 Homolognet quando digito o CNPJ 62.812.573/0001-77, aparece o código 915.101.567.02514-3.

Referente às férias:
190 – as informações de férias estão incompatíveis com o período de contrato de trabalho e/ou movimentações;
De fato, havia um erro no sistema, um período aquisitivo não estava lançado e mesmo ajustando no sistema da folha, permaneceu esta inconsistência.

Porém a funcionária tirou as férias em dois períodos.
2) Alguém sabe me dizer se o homolognet não permite lançar férias em 2 períodos/linhas?
Porque no sistema da folha está lançado que a funcionária gozou as férias de 2012/2013 em duas vezes, tirou 20 dias em dezembro e 10 dias em fevereiro.
O homolognet só aceitou quando ajustei para uma linha cada período aquisitivo. Exemplo:
Folha
2012/2013 - sim
2012/2013 - sim
2013/2014 - sim
2013/2014 - sim
2014/2015 - sim
2015/2016 – não

Homolognet (ajustado-modo online)
2012/2013 - sim
2013/2014 - sim
2014/2015 - sim
2015/2016 – não

Por gentileza, tem como lançar no homolognet as férias gozadas em 2 períodos? Como?

Referente a salário:
191 - as informações de salário estão incompatíveis com o período de contrato de trabalho, férias e/ou décimos terceiros.
O suporte da folha excluiu a rubrica 07/2012, ainda sim apresentou inconsistência.
No mês 07/2015 a funcionária saiu de férias, e não tem rubrica, o homolognet apresentou mensagem até que inclui uma rubrica/linha como salário com valor zero.
3) Gostaria de saber como estão fazendo quando o funcionário está de férias o mês todo e não teve salário?

Após todos estes ajustes, finalmente apresentou o TRCT para conferência e é claro, deu diferença.

Estou com receio de confirmar com estes ajustes manuais e dar algum problema na hora de homologar.

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 09:33

Bom Dia Pessoal, estou com um problema no qual não sei resolve-lo ao clicar em transmissão de arquivo - Clique para abrir - aparece este mensagem a baixo:

"O windows não pode acessar o dispositivo caminho ou arquivo especificado. talvez você não tenha as informação adequadas para acessar o item"

O que faço?

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