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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Iuri Picolli

Iuri Picolli

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 16:31

Boa Tarde
Se um funcionário é admitido em 01/08/2015 e demitido no dia 30/11/2015, e possui horas extras somente no mês 11/2015 ( mês da rescisão ), estas horas extras não entram na média de 13o, Férias e Aviso Prévio ?
Já tentei varias configurações ( padrão CLT ou Convencionado ) e não computa estas horas extras nas médias de 13o, Férias e Aviso Prévio.
É isto mesmo ?

mikaele nascimento angelo

Mikaele Nascimento Angelo

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 12:24

Prezados (as), Bom Dia!

estou com a seguinte duvida, estou elaborando uma rescisão que a data de afastamento é no dia 29/10/2015, só que o calculo do homolognet calcula 31 dias para o mês de outubro, e quero que o saldo puxe o valor referente só aos 29 dias de salário e como faço para colocar um evento que eu possa colocar a diferença na rescisão porque só tem os campos de descontos e não achei nenhum de inclusão.

LISSANDRA VIAL

Lissandra Vial

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Sábado | 21 novembro 2015 | 08:57

Bom dia, alguem que possa me dizer como faço, pois numa rescisão, no campo 23 "Remuneração Mês Anterior", ficou um valor bem mais alto do que realmente é o correto, como faço pra alterar. Procurei por vaários lugares e não acho onde muda isso. POr favor alguem sabe me dizer?

Será que posso excluir esta rescisão e começar do Zero de novo? contando que esta rescsião eu já havia ate impresso ela, pq não tinha percebido esse erro e então estaria toda correta. Mas dai percebi o erro, fui em excluir linha onde dizia salario fixo no mes anterior, e agora não sei como proceder.

obrigada

Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:45

Bom Dia!!!

Pessoal.

Uma funcionária aqui do Escritório conseguiu se cadastrar na HomologaNet, porém ela tinha que ter cadastrado a Contabilidade e cadastrou a empresa, desde então não conseguimos mais ter acesso ao Homologanet, já tentamos em todas as maquinas, já atualizamos o Java e nada, Já tentamos em navegadores diferentes sem sucesso. Não aparece nenhum certificado, não sei mais o que fazer, caso alguém tenha um número de suporte do Homologanet para me informar.

Att.

Att.

Filipe
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 10:40

Taís da Silva,
Na aba dados auxiliares tem a pergunta trabalhou a semana toda? é só marcar não que sai o dsr. Sobre o aviso prévio indenizado, tem que ir na aba contrato e verificar quais são datas informadas.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 11:44

Bom dia,Magno Bastos de Paula.

O DSR eu consegui.
Já o aviso ainda continua saindo,pois o funcionário completou 1 ano e cumpriu o aviso de 30 dias e pela leio do aviso a cada um ano se soma 3 dias.Não poderia ser isso?

Taís da Silva
Contadora 
e-mail: [email protected]
Whatsapp: 21 98284-5617
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 17:22

Boa tarde!

Ontem o sistema do HOMOLOGNET pediu p/ atualizar o JAVA e eu atualizei JAVA 8.66, mas agora aparece o erro abaixo...já tentei de tudo, pesquisei, mas não descobri o motivo, será que alguém pode me ajudar?

Acesso: Rescisão > Transmissão de Arquivo > Clique aqui para abrir

O windows não pode acessar o dispositivo, caminho ou arquivo especificado. Talvez você não tenha as permissões adequadas para acessar o item



Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
WALTER ALARCON DE LUCCA JUNIOR

Walter Alarcon de Lucca Junior

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:58

Bom dia!

Prezado colegas, preciso de uma ajuda, estou fazendo pela primeira vez uma homologação no Ministério do Trabalho, eu sei que precisa fazer pelo homolognet certo?

Como eu faço para fazer o cadastro dentro no site do Ministério do Trabalho, alguém pode passar passo a passo?

Depois fazendo isto qual seria outros passos para transmitir o homolognet? Dentro no meu sistema da folha para exportar dentro do site MTE?

Obs: Já tinha feito a rescisão de contrato desse funcionário é já foi depositado na conta dele o Sindicato não quis fazer a homologação desse funcionário. Vai ter alguma diferença nos valores no homolognet?

No aguardo

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 17:19

Boa tarde,

Estou encarando problemas com o calculo de 13º salário indenizado.

O empregado dispensado em 30/11 com aviso de 36 dias indenizados teria direito a 1/12 de 13º, o sistema está pagando 2/12.

Alguém já passou por isso?

Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 09:36

Bom Dia!!!

Pessoal.

É a primeira vez que utilizo o sistema do Homolognet e não bate os valores da rescisão com a rescisão do sistema que trabalho o CONTMATIC.

O salário do Funionário é de R$ 1.283,04.

Exemplo o funcionário foi despedido por Justa Causa no dia 13/10/2015, trabalhou apenas 13 dias, nesse caso na Rescisão do meu sistema da o valor de R$ 555,98, porém na Homologanet sai com 14 dias no valor de R$ 579,44 e saí 1 dia de DRS que não tem também, como eu faço para resolver esse problema? E como Tiro esse DSR?]

Outro Problema A cliente nos passou que tinhamos que descontar do funcionário Atrasos /Sáidas e não tem o campo para colocar atrasos no Homolognet e a mesma pediu para desconcar o valor de R$ 91,00 de vale transporte a mesma pagou um valor a mais, não foi sobre os 13 dias e no Homologanet faz o calculo sobre os 13 dias, Tem outra forma de conseguir descontar o valor do VT já que o funcionário recebeu a mais?

Outra duvida como faço para agendar a Homologação no MTE através do Homologanet?

Esse Homologanet é muito complicado.

Será que alguém pode me ajudar?

Desde já agradeço.

Att.

Filipe Navas.

Att.

Filipe
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 09:48

Bom dia, Filipe!

Para pagar ou descontar eventos extras, você pode criar um Provento ou Desconto externo.

Para agendar a homologação: batendo os valores do HOMOLOGNET c/ a CONTMATIC, você imprime o Termo de Rescisão, o qual vai ser gerado e enviado automaticamente pelo sistema. Preenche o formulário de Solicitação de Agendamento de Homologação + 01 via do Termo de Rescisão do HOMOLOGNET e leva no MTE.

No dia 07/10 enviei essas orientações da CONTMATIC, p/ a nossa colega Marina....pesquise no fórum, que você vai encontrar.

Espero ter ajudado.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
WALTER ALARCON DE LUCCA JUNIOR

Walter Alarcon de Lucca Junior

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 11:49

Bom dia!

Prezado colegas, preciso de uma ajuda, estou fazendo pela primeira vez uma homologação no Ministério do Trabalho, eu sei que precisa fazer pelo homolognet certo?

Como eu faço para fazer o cadastro dentro no site do Ministério do Trabalho, alguém pode passar passo a passo?

Depois fazendo isto qual seria outros passos para transmitir o homolognet? Dentro no meu sistema da folha é a Modulos para exportar dentro do site MTE?
Já gerou a senha eu preciso fazer também o cadastros da empresa, do funcionário e do representante?

No aguardo

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 08:37

Bom dia,

Não consigo exportar o arquivo no Homolognet. .. O sistema abre tudo normalmente, porém, quando clico em "arquivo" e após "exportar arquivo", a tela fica em branco.

Como proceder em uma situação como essa?


Desde já agradeço as informações.

Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 09:20

Bom Dia!!!

Walter Alarcon.

Acesse o site http://homolognet2.mte.gov.br/homolognet/login.seam.

E selecione a opção Cadastre-se.

1° Colocar os dados da empresa;

2° Colocar os dados do Usuário (Quem irá acessar o Homolognet, neste caso você);

3° Se você trabalha em contabilidade, deverá selecionar a opção Contabilidade e colocar os dados da mesma;

Feito isso você receberá por e-mail a senha, basta fazer o login.

Você terá 2 opção para preencher a rescisão de forma manual, que na minha opinião a melhor opção ou exportar da sua folha, porém nunca bate os cálculos no Homolognet,

Eu nunca consegui exportar a rescisão do meu sistema de folha, neste caso não posso te ajudar.

Na Forma Manual você colocará todos os dados da empresa inclusive o sindicato patronal;

Dados dos Funcionário, dados de registro, salários, férias, 13° e etc....

No Final o sistema da Homolognet gerá a Rescisão sem Valor Legal para consulta, se bater todos os calculo você imprimi Rescisão TRCT.

Para agendar a homologação Você deverá preenche 2 vias do Formulário de Solicitação de Agendamento de Homologação, 1 via do Termo de Rescisão do Homolognet, Caso não seja empregado da empresa, seja representante Contabilidade deverá fazer uma Procuração e reconhecer firma em cartório, cópias simples do contrato social da empresa e do Cartão do CNPJ, extrato simples para fins rescisórios do FGTS e leva no MTE .

OBS: O Homolognet faz o calculo da rescisão em 31 dias, por esse motivo nunca bate os valores.

Caso Precisar do modelo do Formulário de Solicitação de Agendamento de Homologação, da Procuração e dos documentos necessários para agendar e fazer a homologação, passo por e-mail.

Surgindo alguma duvida no decorrer do cadastro, é só falar.

Att.

Filipe.

Att.

Filipe
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 10:41

Bom dia, pessoal!

Estou fazendo uma rescisão cujo aviso terminará em 21/12. A segunda parcela do 13º já foi processada e paga fora da rescisão, mesmo assim o homolognet está calculando o 13º integral e descontando a primeira parcela. No meu entender não deve aparecer nada referente a 13º na rescisão, por já ter sido pago anteriormente.

Alguém sabe como resolver esta questão??

Grata.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
WALTER ALARCON DE LUCCA JUNIOR

Walter Alarcon de Lucca Junior

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 15:00

Filipe, Boa tarde


Obrigado! conseguir fazer todos os procedimentos na hora que vou consultar rescisão aparece o seguinte logo abaixo:

Identificador Arquivo/NAR Nome PIS/PASEP CBO Jor. Trab. Situação Transação
Inconsis Visualizar Imprimir XML Editar Excluir

Oculto/ Oculto ANDARAI SHEILA DOS SANTOS 203.32503.77-6 751125 44 Aguardando TRCT

no lado aparece imprimir quando imprimo aparece TRCT para conferência SEM VALOR LEGAL, a rescisão está batento com os calculos. Aonde eu imprimo o TERMO DE RESCISÃO ? No menu imprimir rescisão aparece TRCT para conferencia sem valor legal.


e-mail: @Oculto

Jerson Carlos

Jerson Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 15:33

Boa Tarde, Geovana.

Verifiquei que este problema também ocorreu em 2014 e houve a mesma pergunta no fórum e sem reposta.

Aqui no escritório por não haver outra alternativa, efetuamos o lançamento de falta para o 13º Salário em todos os meses para o funcionário e o valor de INSS 13º saiu do cálculo.

Realmente não é o correto, pois a opção que deveria aparecer para que ficasse certo era a (sim, não, parcial), porém existe apenas a opção (faltas).

Já que foram pagos a primeira e segunda parcela normalmente antes da rescisão, este foi o único meio que constatamos que funciona e não interferiu em outros cálculos, nem de férias, pois tem quadro próprio para faltas e nem no restante do cálculos.

O que fizemos na falta de alguns valores foi apenas complementar para que a rescisão ficasse igual ao geramos no nosso sistema.

Desejo boa sorte com esse procedimento e espero que possa ajudar outros, já que é uma falha visível do homolognet.

Jerson Carlos
Analista Contábil

E-mail: [email protected]
Jerson Carlos

Jerson Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 16:31

Sim, Geovana

Exatamente no quadro relativo ao 13° Salário.

Fizemos isso alguns minutos antes de fazer a postagem aqui no site.

Bastará informar as faltas comos se o funcionário não tivesse trabalhado em nenhum mês para que consiga remover o valor, mas tem que ser desde Janeiro a Dezembro.

Observando aqui no que processamos nada a mais foi afetado a não ser o 13º que já havia sido pago 1ª e 2ª parcela.

Jerson Carlos
Analista Contábil

E-mail: [email protected]
Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 10:41

Bom Dia!!!

Walter Alarcon.

Nos 3 registro que fiz na Homolognet nenhum deles ocorreu esse erro, nisso não posso te ajudar, porém pela informação passada pode ser erro com o nº do PIS ou CBO, porém não posso dar certeza, faz o seguinte liga no número 158 suporte do MTE, selecione a opção 9 e depois opção 2 se não me engano, é a opção Homolognet, nesse número te darão suporte sobre esse erro.

Agora para imprimir o termo da rescisão validada, quando você estiver na ultima tela do cadastro, você encontrará a opção Emitir TRCT, após imprimir não poderá mais alterar a rescisão.

Vou te encaminhar por e-mail os documentos para o agendamento da homologação.

Espero ter ajudado.

Att.

Att.

Filipe
ERIKA MAURITY

Erika Maurity

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 12:06

Boa tarde gente, estou a 1 mês tentando finalizar uma rescisão e quando chega no ultimo fica aparecendo a mensagem ( o campo valor da rubrica é de preenchimento obrigatorio) alguem já passou por isso e sabe a solução..???


obrigada!

ERIKA MAURITY

Erika Maurity

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 15:19

Deivison entendi, muito orbigada.. porém agora todos os meses está sendo puxando o mesmo valor do dsr sob comissão.. eu coloco o valor correto e quando vou gravar volta com o valor do primeiro mês?? já aconteceu isso ?

Jerson Carlos

Jerson Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 15:38

Boa tarde, Erika e Deivison

Para ser mais exato, ocorre o seguinte:

Ao importar o arquivo para o site, o mesmo não consegue completar algumas informações.

Então ao importar o arquivo sempre revise os meses onde há ocorrência de férias, pois quando o período for integral, ou seja, de 30 dias direto, nestes meses você deveria preencher com a rubrica com valor R$ 0,00.

Não deveria ser obrigatório fazer isso, mas é assim que o homolognet trabalha, então lembre-se sempre de verificar todos os meses onde há férias o erro ocorrerá.

Jerson Carlos
Analista Contábil

E-mail: [email protected]
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