Caroline
Acredito que mesmo criando rubricas de médias p/ incluir na rescisão, o sistema não vai aceitar. Infelizmente não sei como incluir as variáveis da rescisão, nas médias de Férias e 13o. Salário.
Se o valor do homolognet estiver maior que o da folha, você pode criar uma rubrica c/ o mesmo nome, exemplo: Dif. Saldo de Salário, Dif. 13o. Salário.... p/ acertar o valor.
Quando algum desconto fica menor que o da folha, também costumo criar uma rubrica c/ o mesmo nome, exemplo: Dif. INSS s/ 13o. Salário.
Se precisar fazer alguma alteração nas rubricas exportadas, você precisa excluir e incluir novamente c/ o valor ou horas certas.
O valor do homolognet nunca pode ser maior que o depósito.
Se a diferença for pequena, tudo bem...pois nem sempre o valor bate.
Costumo levar o termo de rescisão emitido pela folha, apenas por precaução.
Bom dia, Viviane C. Rodrigues!
Desculpe, mas só hoje vi a sua mensagem, segue o retorno de cada dúvida, caso ainda precise:
Estou preenchendo manualmente o homolognet, pois deu um problema, trabalho com Contmatic e está dando um erro de java. Pois bem...
(a última rescisão que fiz, em junho, utilizei o JAVA 8.81)
Já percebi que mês com 31 dias, ele considera a remuneração salário / 31.
(isso mesmo, se precisar aumentar o valor do Saldo de Salário > crie uma rubrica como Dif. Saldo de Salário e lance o valor p/ bater)
Agora estou achando estranho o cálculo de 1/3...a dispensa é aviso indenizado, tem 1 avo de férias do aviso, mas o homolognet considera para base de cálculo de 1/3 apenas as férias proporcionais...está correto?
(está um pouco confusa a pergunta, favor informar: data admissão e demissão)
Outra coisa, ele está pagando o DSR...afff...a empregada foi dispensada na sexta-feira, é isso mesmo? Muita diferença da folha.
(no final do mês da rescisão, tem um campo p/ selecionar quantos DSR vão ser pagos. Como foi aviso indenizado, a partir de sábado já é pago como aviso e não DSR)
Preencho o salário que a pessoa recebeu em cada mês, preciso colocar as confederativas e desconto de vale transporte também?
((informe apenas o salário e variáveis (h.extra, comissões, adicionais e DSR), apenas alguns descontos são obrigatórios no mês da rescisão, verifique na aba dos descontos, mas o próprio sistema vai te informar, quando finalizar a rescisão))
As médias não batem, coloquei CLT tanto no homolognet quando na folha, mas dá diferença de centavos mas dá.
(se a diferença é de centavos você já está no lucro...rs-rs......qdo precisar acertar algum valor que ficou a menor no homolognet, pode criar uma rubrica e lança a diferença: Dif. Férias prop.; desta forma o valor fica certinho c/ a folha)