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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 13:25

Fabricio Secco Cagliari, entre na aba "Rescisão" e vá no item "Excluir Rescisão/TRCT". Seleciona a rescisão gerada em duplicidade e exclua-a.

Somente cuidado para não excluir a rescisão já homologado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Bruna Alves Oliveira

Bruna Alves Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 15:47

Ola pessoal,

Estou com um problema no Homolognet, consigo acessar outros certificados porem tenho um que não acessa, ocorre o ERRO AO AUTENTICAR: PRECONDITION FAILED.

Em outras empresas acessa normal, mais este certificado não, acredito que não seja erro de configuração no Google,

Alguém poderia me ajudar!!!

TIPO:
ICPBrasil
EMISSOR:
AC Certisign RFB G5

Bruna Alves

LAÉRCIO ANDERSON CABRAL MENDES

Laércio Anderson Cabral Mendes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 15:58

Boa tarde galera , preciso de uma ajuda de vocês ...
Fiz uma " rescisão complementar" de uma rescisão que ocorreu em Novembro ... ( data base da empresa em novembro e ainda não havia saído o acordo coletivo ) ... agora em janeiro que saiu o reajuste e tivemos que fazer as diferenças rescisórias ...
O problema é o seguinte : fiz a complementar no sistema homolognet , porém a empresa informou que o salário da funcionária estava errado no acordo e que iam alterar , ai tive que excluir o termo de rescisão complementar ... agora fui fazer novamente com o salário corrigido , e não estou conseguindo :
aparece a mensagem : " Esta Rescisão não poderá ser editada. Existe rescisão mais recente associada com status TRCT excluido. "
Como proceder ???

FABRICIO SECCO CAGLIARI

Fabricio Secco Cagliari

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 16:33

Ola Yuri Aquino, tudo bem ?

Então ao pesquisar a rescisão em duplicidade aparece assim Aguardando Dados de Decisão Judicial ou Complementar mas o campo para a exclusão esta apagado e não deixa eu selecionar ela para excluir.

Será que tenho que esperar um tempo ?

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 17:11

Boa tarde à todos,

Estou começando a preencher a primeira rescisão no sistema Homolognet e estou com uma dúvida na Aba Financeira, eu lançarei como rubrica as horas extras mês a mês conforme tive que preencher os salários ou apenas no mês da rescisão? Outra dúvida é que não achei já pronto a descrição Hora Extra, tenho que criar essa rubrica?

Desde já agradeço.

Att.

Érika

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 17:18

Boa tarde, Erika!

Não me recordo se tem, mas se não encontrar a rubrica de Hora Extra, precisa criar e lançar todos os proventos dos holerites.
Se tiver Hora Extra e DSR todos os meses, precisa lançar mês a mês.

Como o sistema divide o salário por 31 dias, no final, talvez tenha que criar uma rubrica de Saldo de Salário p/ lançar a diferença e bater o valor.

Eu utilizo a folha da CONTMATIC e os valores das férias eu excluo (qdo faço exportação do xml) ou nem lanço (férias, abono e 1/3); pois nunca bate.
Nos meses de férias, lanço apenas o salário base.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 21:03

Fabricio Secco Cagliari,

Mande um print pra eu poder ver e tentar te ajudar, porque essa mensagem é nova pra mim. E-mail: @Oculto


Erika Lofiego,

Primeiramente, bem vinda a bordo, já que é sua primeira rescisão no Homolognet. Vamos todos tentar não naufragar nessa barca furada.

A rubrica de horas extras já existe. O que você tem que fazer é inserir ela e informar a quantidade de horas e o %. Porém, médias de horas no Homolognet nunca bate, pois ele não realiza o calculo de DSR. Assim sendo, eu, quando vou fazer uma rescisão que possui média de horas, uso minha criatividade e lanço no penúltimo mês da rescisão um valor X de horas extras, e dai a média vai aumentar, se passar, diminui o X, se faltar, aumento o X. E assim vai, até bater. Se não der jeito de bater, crio rubricas de "Diferença de..." e saio colocando na rescisão inteira, pra fazer os valores baterem.

Enfim, há mais mistérios entre o Homolognet e o Ministério do Trabalho do que sonha a nossa vã filosofia.


Andreia,

Eu também uso os sistemas da linha Phoenix da Contmatic, e para resolver o 'problema' da divisão do salário por 28/30/31, vá em "Parâmetros por Empresa" e na primeira caixa de seleção mude para 28/30/31. Dessa maneira, para os meses com divisores diferentes de 30, tanto a rescisão do sistema quanto a do Homolognet, vão bater os valores referente ao saldo de salário.

Em relação as férias e 1/3 férias, realmente, não faz diferença nenhuma deixar ou excluir. Eu pessoalmente não excluo, mas sempre quando você importa ele dá um erro lá, que eu esqueci a descrição agora. Se você quiser deixar (coisa que não faz diferença alguma), é só excluir e incluir a rubrica externa referente a férias e 1/3 de férias, que ai ele para de dar o erro e você consegue deixar os valores e passar da aba "Financeiro".

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 08:54

Pessoal, procurei tudo aqui e não consegui achar.
Preciso terminar uma rescisão hoje pq o prazo de pagamento é hoje, e não estou conseguindo há 3 dias.
Está pedindo o campo percentual é de preenchimento obrigatório.
Alguém pode me ajudar.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 08:56

Bom dia, Yuri!

Em relação aos 31 dias, a minha gerente não autorizou essa mudança no CONTMATIC e nas férias, já tentei fazer conforme a sua orientação, mas há mais de um ano atrás e não estava resolvendo....ainda bem que o sistema está melhorando.

Obrigada pelas dicas!

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 09:34

Bom dia, Milena!

Talvez seja o percentual do Dissídio, mas não é sempre que este campo aparece.
Precisa fechar a rescisão, entrar de novo e ir tentando até conseguir.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
CAMILA

Camila

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 16:55

boa tarde pessoal, estou com uma dificuldade em fazer a rescisão na homologonet esta dando um erro na hora de finalizar a mensagem esta dando assim que o campo integração de base de calculo é de preenchimento obrigatorio por favor alguem me ajuda

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 17:01

Boa tarde, Camila!

Temos 02 soluções:

1-) procurar os meses que tem alguma rubrica de férias e 1/3 s/ férias = excluir e incluir novamente.
2-) apenas excluir as rubricas de férias, pois não vai interferir nos cálculos

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 17:29

Oi, Camila

Se você excluiu e gravou, teria que dar certo....é o que sempre fiz, desde o início.
A não ser que o Homolognet esteja c/ algum probleminha....neste caso, precisa continuar tentando..

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 17:51

Camila

No Homognet, após clicar em emitir o TRCT, o arquivo já vai direto ao MTE e não pode mais fazer alterações.

Para o agendamento, você precisa verificar no MTE da sua região.
Aqui em SP, no MTE-NORTE passou a ser pelo site saaweb.mte.gov.br há uns 15 dias.
Acredito que nas outras regiões - sul, leste e oeste, também seja da mesma forma.....mas consulte a sua região...pode ser que ainda seja pessoalmente.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
LAÉRCIO ANDERSON CABRAL MENDES

Laércio Anderson Cabral Mendes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 18:20

Boa tarde galera , preciso de uma ajuda de vocês ... ( mandei essa pergunta antes e não responderam )
Fiz uma " rescisão complementar" de uma rescisão que ocorreu em Novembro ... ( data base da empresa em novembro e ainda não havia saído o acordo coletivo ) ... agora em janeiro que saiu o reajuste e tivemos que fazer as diferenças rescisórias ...
O problema é o seguinte : fiz a complementar no sistema homolognet , porém a empresa informou que o salário da funcionária estava errado no acordo e que iam alterar , ai tive que excluir o termo de rescisão complementar ... agora fui fazer novamente com o salário corrigido , e não estou conseguindo :
aparece a mensagem : " Esta Rescisão não poderá ser editada. Existe rescisão mais recente associada com status TRCT excluido. "
Como proceder ???

Flávia

Flávia

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:21

Bom dia,

Vou começar a utilizar o Homolognet, que agora passou a ser obrigatório no MTE de Alfenas.

Já tinha o cadastro feito no Homolognet com Certificado Digital há um tempo atrás..porém, quando clico em Certificado Digital, escolho o Certificado Digital e clico Autenticar, aí aparece um erro " Erro ao autenticar: Error: Acesso Negado". Alguém já passou por isso e sabe me dizer o que precisa ser feito?

ADRIANA HANGATH GRILLOT

Adriana Hangath Grillot

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 15:24

Boa Tarde!

Alguém que usa com Certificado, está conseguindo fazer?? Desde semana passada estou tentando e dá a seguinte mensagem abaixo:



Gateway Time-out
The gateway did not receive a timely response from the upstream server or application.


--------------------------------------------------------------------------------

Apache Server at sistema-homolognet.mte.gov.br Port 80

Sonia Meiri

Sonia Meiri

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 16:40

Boa tarde!

Adriana, na semana passada que consegui falar no 158, informaram que minha maquina teria que estar no IE 8 e que Chrome não funciona. Por fim pedi para um técnico TI configurar a máquina na sexta feira. Ele disse que a máquina esta de acordo com as configurações que o problema é no SERVIDOR.
Se continuasse com problema pra cobrar do MTE/HOMOLOGNET. E hoje já acessei novamente e esta dando a mesma mensagem que vc postou.

Sonia Meiri
Victor Pereira Martins

Victor Pereira Martins

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 16:49

Eu tmb nao estou conseguindo acessar o homolognet, como a companheira disse acima, eu sou o oposto nao consigo acessar pelo IE 8 somente com o google chrome.
Mais na hora de enviar o arquivo fica travado, nao carrega o arquivo.
Já tem uns 2 dias que estou com esse problema, agora estou tentando fazer um downgrade no meu java pra vê se pode ser isso.
Se alguem souber resolver por favor nos ajude. kk

Abraço a todos e SORTE!

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