Bom dia, Ana Carolina!
Você informa apenas 30 dias de aviso, assim como faz no sistema da folha.
A data do aviso de 36 dias, serve p/ vc anotar na CTPS, como data da baixa.
Lembrando de fazer a anotação em Observações gerais:
PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
CONFORME I.N. no. 15 de 14 / 07 / 2010,
ART. 17 DO MTE, A DATA PROJETADA DO
AVISO PRÉVIO É 10/08/2016 E A DATA DO
ÚLTIMO DIA EFETIVAMENTE TRABALHADO
FOI 04/08/2016.
Isso mesmo, em todas as rescisões, sempre cadastre: salário fixo + variável.
Bom dia, Viviane!
Eu também faço como Sueli explicou: o valor do homolognet nunca pode ser maior que o depósito.
Se a diferença for pequena, tudo bem...pois nem sempre o valor bate.
Inclusive costumo levar o termo de rescisão emitido pela folha, apenas por precaução.