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Depreciação de Bem Usado

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 13:43

Boa tarde!


A Taxa de depreciação de veículos, é de 20%.

Isso quer dizer que, em cinco anos ele perde o seu valor não é isso?

Como fica a depreciação de um veículo adquirido com 11 anos de uso?

Valor da compra: 10.500,00


Obrigado.

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 14:32

Celio, boa tarde.

De acordo com o RIR/99, art. 311, a depreciação de bens adquiridos usados se dá como segue:

Art. 311. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;

II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.

Nesse sentido, um bem veículoadquirido com 4 anos de uso, basta comparar:

Metade da vida útil de um veículo nvo = 2,5 anos
restante de vida útil do veículo adquirido = 1 ano.

Assim, pelo exposto acima, o veículo se depreciará em 2,5 anos, ou seja, deverá ser adotada uma taxa de 40% a.a.`

É importante ter um documento que comprove quanto tempo aquele bem já foi depreciado. Caso não exista tal comprovação, a taxa adotada deve ser a constante no inciso I do art. 311.

Francisco Délio
Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 15:12

Especificamente no caso que citei, como não há vida util remanescente, eu deverei utilizar a "metade da vida util de um veículo novo" ou seja 40%?

Obrigado

Valdir Borges

Valdir Borges

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 16 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 13:43

Qual o procedimento correto ao se deparar com Ativos Patrimoniais que não tiveram no passado as devidas depreciações. Estou com um caso deste tipo em que não houve depreciação em 19Oculto-20Oculto=2005-2006.
Contas: Veículos - Móveis e Utensilios - Instalações - Maquinas e Equipamentos.
Desde já Obrigado.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 13:53

Da conseqüências da não apropriação das quotas de depreciação

A diminuição de valor dos elementos do Ativo Imobilizado deve ser registrada periodicamente nas contas de depreciação quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

A convenção contábil da consistência (ou uniformidade) estabelece que todos os critérios utilizados contabilmente em determinado período contábil devem ser mantidos ao longo do tempo, de tal forma que os usuários das demonstrações contábeis tenham possibilidade de delinear sua tendência com o menor grau de dificuldade possível.

Para tanto, os profissionais devem refletir bastante antes de adotar determinado procedimento de avaliação a fim de haver a maior seqüência possível de exercícios com a utilização dos mesmos procedimentos de avaliação. Isso não quer dizer que os critérios eventualmente adotados não possam ser alterados, com o intuito de introduzir melhoria para a entidade. Entretanto, deve-se observar que qualquer mudança de procedimento e seus efeitos decorrentes devem ser claramente evidenciados em notas explicativas.

Portanto, em atendimento à convenção da consistência e à legislação societária, as quotas de depreciação dos bens do Ativo Imobilizado devem ser apropriadas regularmente, não sendo admitido deixar de fazê-lo em determinados intervalos de tempo.

Entretanto, a legislação fiscal faculta à pessoa jurídica efetuar depreciação para fins de apuração do Imposto de Renda e, nesse sentido, consideramos que a entidade poderá deixar de depreciar os bens pertencentes ao seu Ativo Imobilizado, embora não seja o procedimento mais adequado.

Podemos concluir que, tecnicamente, a pessoa jurídica deverá apropriar as quotas de depreciação dos bens do Ativo Imobilizado em todos os períodos de apuração, mas, por outro lado, não há nenhuma implicação de natureza fiscal quanto a deixar de efetuá-la, pois o cômputo dos encargos de depreciação na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSL é facultativo. Há que se observar, entretanto, que ao deixar de fazê-lo, a pessoa jurídica estará, automaticamente, aumentando o montante do seu lucro tributável, e, conseqüentemente, os valores do IRPJ e da CSL devidos naquele período também serão maiores, a não ser, é claro, na hipótese de a pessoa jurídica haver apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSL naquele período.

(Lei nº 6.404/1976, art. 183, § 2º e RIR/1999, art. 305)

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Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 14:57

Respeitados os limites mínimos de tempo e máximo de taxas, o registro do desgaste dos bens, traduzidos pela depreciação, sob o aspecto fiscal é facultado aos contribuintes.

Entretanto, se porventura a empresa optar pela não contabilização ou utilizar-se de taxas inferiores às permitidas, tais valores não poderão ser recuperados no exercício seguinte, mediante adoção de taxas acima dos limites fixados pela legislação.

Embora sob o ponto de vista fiscal o registro das depreciações seja facultativo, lembramos-lhes que quanto ao aspecto contábil a falta de contabilização desta, fere os princípios da "Oportunidade" que se refere simultaneamente a tempestividade e a integridade do registro do patrimônio e suas mutações, e da "Competência", que é resultado da observância do princípio da Oportunidade, além de ser motivo suficiente para a emissão de "Parecer com Ressalva ou Adverso por práticas contábeis inadequadas", de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade número 830/1998, a qual aprovou a NBC T 11 - IT 05.

Niran Alves de Lima

Niran Alves de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Domingo | 24 fevereiro 2008 | 10:19

Pelo que li nos tópicos acima a legislação faculta usar a depreciação para fins de IR. Se por exemplo, numa empresa enquadrada no supersimples, lança durante dois anos as contas de depreciação mas nos anos seguintes não faz mais. Exemplo um veiculo novo, fez dois anos de depreciação e depois dexou de fazer os tres restantes, há alguma implicação legal?

Pois alguns contadores deixam de fazer a depreciação porque em alguns casos pode dar um desequilibrio entre ativo passivo quando os bens ficam totalmente depreciados.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Domingo | 24 fevereiro 2008 | 16:21

Boa tarde Niran,

Além dos motivos para que se registre contabilmente os encargos de depreciação apropriadamente mencionados pelo Claudio e pelo Aldo, o exercício deste direito é facultativo e nada impede que a empresa deixe de exercê-lo.

Todavia, você não deve deixar de promover a depreciação apenas porque (usando suas palavras) "em alguns casos pode dar desiquilibrio entre ativo e passivo quando os bens ficam totalmente depreciados".

Este "desiquilíbrio" inexiste, pois enquanto depreciados a contrapartida da depreciação é somada às despesas ou aos custos, refletindo-se no resultado do período. Como Resultado, é adicionado (se positivo) ou subtraído (se negativo) do Patrimônio Líquido mantendo assim, o "equilíbrio" entre as contas do Ativo e as do Passivo.

Aos motivos que ratificam a necessidade do registro da depreciação já mencionados nos tópicos acima - tratando-se de empresas optantes pelo Simples Nacional - eu acrescentaria o disposto pelo § 3º do Artigo 5º da Resolução CGSN 04/2007, cuja integra transcrevo:

§ 3º A tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos.

confira.

Niran Alves de Lima

Niran Alves de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Domingo | 24 fevereiro 2008 | 17:24

Obrigado Saulo, talvez você possa me sanar uma dúvida aproveitando sua resposta.
Se uma empresa tributada no supersimples vender um bem do ativo, um veiculo por exemplo, deduzindo os itens mencionados, a empresa é obrigada a recolher algum imposto, no caso a tributação do ganho de capital ou similar?

Niran Alves de Lima

Niran Alves de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Domingo | 24 fevereiro 2008 | 17:28

Saulo outra dúvida, coloquei em outra parte é em relação, então eu repetir aqui>

Então para uma analise mais profunda, se a empresa adquire em 2007 um veiculo ano de fabricação 1999 , neste caso já esta totalmente depreciado então como fica o lançamento no ativo? Só lanço o valor da aquisição? Também acrescento o valor da depreciação ocorrida nos anos anteriores do veiculo antes de ser adquirido por essa empresa no ativo permanente?

Valor hipotético da aquisição do veiculo de R$ 55.000,00

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Domingo | 24 fevereiro 2008 | 17:56

Boa tarde Niran,

Sim, de acordo o dispositivo mencionado acima, a tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil desses lançamentos.

Deverá ser utilizado o código de receita 0507 - IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional. (ADE Nº 90/07)

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Domingo | 24 fevereiro 2008 | 18:03

Niran,

Por ocasião da aquisição, o registro deverá ser apenas a débito do Ativo Imobilizado e a crédito de Fornecedores (se a prazo), ou Bancos Conta Movimento, se pago a vista.

Você só dará continuidade ao registro da depreciação a partir da data de aquisição quando colocará o bem em uso. Não deverá reconhecer na sua contabilidade a provável depreciação que já tenha sido objeto o veículo em outra empresa.

Vale dizer que a depreciação referente aos anos anteriores à sua aquisição não deve ser registrada na sua contabilidade, apenas a que ocorrerá a partir da data em que você colocar em uso o bem adquirido.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Domingo | 24 fevereiro 2008 | 18:09

... Quarenta e sete segundos separaram a resposta que lhe dei, da "cobrança" desta :)

Estou certo de que deve estar lendo-a agora.

Se ainda assim persistirem dúvidas entre em contato.

...

Carlos Araujo

Carlos Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Sábado | 19 abril 2008 | 13:20

Boa noite, aproveitando o assunto de depreciação, estou implantando a contabilidade em uma empresa do simples nacional em jan/2007, mas a empresa ja atua a mais de 10 anos, e possui veiculos adquiridos em 2002, então:
- Devo implantar o Valor na conta Imobilizado/veiculos pelo valor da compra?
- Devo implantar o Valor na conta Imobilizado/Deprec. acumulada no mesmo valor do veiculo?

Grato

Carlos

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 14:42

Pessoal,

Se estou com o recibo em mãos, transferindo pra empresa um veiculo fabricado em 2007, significa q faltam 3 anos para depreciação total certo? no recibo não consta o dia e mês que foi fabricado, como fica esta depreciação? 40 % ja depreciado?

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 10:21

Bom Dia Prezados Colegas
Como verifiquei as respostas acima, gostaria de perguntar:
Tenho como um cliente recente uma Igreja que não tinha nenhum tipo de contabilidade ou livro caixa. Então verificando a documentação, resolvemos que estaríamos retroagindo em 5 anos a sua total contabilização. É obvio que apareceram varios ativos imobilizados o qual já efetuei a devida contabilização. Como pude ver também, que é facultativo se fazer a depreciação. Então acho que as sem fins lucrativos não devem se preocupar com isso, mas para um critério contábil por excelencia, devemos faze-lo. Estou certo ou errado.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 10:44

Osvaldo Librandi, bom dia, tudo bem meu caro amigo?

Vejamos o que diz a NBC T -10 - ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS EM ENTIDADES DIVERSAS

E por conseguinte a: NBC T - 10.19 - ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS

Precisamente em:

10.19.1.6 - Aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

NOTA:

Achar ou não achar se tais entidades devem ou não se preocupar em depreciar ou não depreciar determinado ativo, parte da interpretação única e particular de cada profissional contador.

Eu, todavia, fico com as normas contábeis, que aliás está muito bem fundamentada acima.

Para melhor compreender, que tal consultar aqui nesse Canal?.

Abraço e bom trabalho.

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Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 12:27

Adilson,

Deixa ver se entendi ...
eu deverei depreciar os 5 anos em 3? por exemplo: Comprei um veículo por 39.000,00 então deverei depreciar 33,33 % ao ano? ao invés de 20%? Por favor, me explique, pq cada vez que converso com um, tenho respostas diferentes

Obrigada
Patrícia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 13:40

Boa tarde Patricia,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 471 acerca da depreciação de bens adquiridos usados que:

O prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de bem adquirido usado é o maior dentre os seguintes (RIR/1999, art. 311):

- metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;

- restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.


Consulte a empresa alienante, para saber a data do inicio da depreciação, se for impossivel a obtenção destas informações, considere as datas constantes dos documentos do veículo.

Se ainda assim persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 14:28

Saulo,

Então no meu caso devo depreciar 60% então? Seria 20% em 3 anos certo? levando em conta que o restante de vida útil é maior que a metade do prazo de vida util do bem novo...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 7 novembro 2009 | 10:48

Bom dia Patricia,

Exatamente!.

Tendo-se em conta que (neste caso) o tempo restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação ou utilização desse bem, é maior do que a metade do prazo de vida útil admissível, você deve - conforme orientações do Adilson - depreciá-lo por mais três anos a razão de 20% ao ano.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 23:22

Boa noite Flavio,

Fale-nos mais acerca desta "nova regra" que permite a prorrogação da depreciação a todo inicio de exercicio.

Cite, inclusive, a fundamentação legal para que possamos estudá-la.

...

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