Prezados,
Li todos os pousts do tópico, mas acho que não encontrei nada parecido com o que aconteceu comigo.
Meu cliente era MEI e eu solicitei desenquadramento, que teve efeitos a partir de FEV/17.
Optei pelo Regime de CAIXA e erroneamente, durante todo o ano de 2017, informei o valor faturado somente no campo, Receita Bruta do PA (RPA) - CAIXA, deixando o campo de Receita Bruta do PA (RPA) - Competência zerado. Descobri agora que isto estava errado, pois mesmo optando pelo Regime de caixa, o campo Receita Bruta do PA (RPA) - Competência deve ser preenchido, pois é este que acumula os valores para fins de RBT12.
Diante disso eu tive de alterar todas as apurações de Fev/17 a Dez/17, o que não mudou o total do DAS a recolher de cada mês, porém alterou a distribuição deste valor nos impostos, devido a alteração no fator r.
Diante disso o sistema gerou valores a recolher de IR e CS, e valores a compensar de PIS, COFINS e INSS. Os valores de ICMS e ISS, não tiveram alteração.
Minha ideia é agora na competência 01/2018, que vence hoje, compensar o total de INSS, PIS e COFINS da DAS 01/2018, e recolher somente o valor de IR, CS, ICMS, e ISS da mesma. E também recolher todo o IR e CS das apurações de 2017 que foi pago a menor.
Porém após fazer todas as retificações (fiz todas na mesma data), o sistema só me gerou o débito (de IR e CS) e crédito (de PIS, COFINS e INSS) até o mês de 08/2017. Todas as diferenças (créditos e débitos) de 09/2017 a 12/2017, não aparecem para compensação....e eu fiz todas as retificações (02/2017 a 12/2017) no mesmo dia. Estranho que se eu gerar a DAS destes períodos retificados...todas elas estão disponíveis com a diferença dos impostos pagos a menor (no caso IR e CS), mas se eu consultar as créditos dos impostos pagos a maior (PIS, COFINS e INSS), eles não aparecem.
Alguém já teve algum processo parecido.