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Devolução de venda - Empresa SIMPLES NACIONAL

Vitor Falcão

Vitor Falcão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 17:26

Vamos a essa situação:

Uma empresa do simples, paga seu DAS ref 01/2014.
Em 02/2014, um de seus clientes faz uma nota fiscal de devolução das mercadorias vendidas a ele em 01/2014, porém o imposto já foi pago.
Como eu faço pra utilizar esse crédito do imposto ?
Terei que retificar o mês de janeiro pelo fato das mercadorias serem oriundas deste mês, ou quando for gerar o mês de fevereiro irei descontar essa devolução e lançar no campo de RECEITAS no pgdas-d minha receita menos devoluções ?
Como procede o meio correto?
Obrigado

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 07:52

Vitor,

Segue legislação abaixo de que trata o assunto.

Art. 17. Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 3 º , § 1 º )

I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;

II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Portanto, a devolução será deduzida da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, cfe. demonstrado na legislação acima.

Att.
Adalberrto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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