Bom dia Claudia,
As receitas decorrentes da exploração da revenda de combustíveis por empresas optantes pela sistemática do Lucro Presumido sujeitar-se-ão à:
IRPJ e CSLL
A base de cálculo de IRPJ e da CSLL para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido com atividade de revenda de combustíveis será obtida através dos seguintes percentuais:
- 1,6% para o IR, alíquota de 15%;
- 12% para CS, alíquota de 9%.
Os combustíveis sujeitos à esses percentuais serão: gasolinas, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e GLP, auferida por distribuidores e comerciantes varejistas.
Dispositivos Legais
Artigo 15 da [url= Lei Nº 9249/95 e Instrução Normativa SRF Nº 390/2004
PIS e COFINS
A alíquota do PIS e da COFINS incidente sobre a revenda dos produtos a seguir, fica reduzida a zero, a partir de 01.07.2000:
1) Gasolinas (exceto a gasolina de aviação), óleo diesel e GLP, auferida por distribuidores e comerciantes varejistas.
2) Álcool para fins carburantes, quando adicionado á gasolina, auferida por distribuidores.
3) Álcool para fins carburantes, de origem nacional, auferida pelos comerciantes varejistas.
Nota:
A redução prevista acima não abrange a revenda de álcool carburante importado.
Dispositivos Legais:
Artigo 43 da MP 1.991-15/2000 e reedições,
Artigo 42 da MP 2.158-35 (em vigor conforme Emenda Constitucional 32/2001).
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