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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei nº 12.741/2012 - Simples Nacional x Tabelas IBPT x Lucro

Marilza Dourado

Marilza Dourado

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 10:43

Pessoal, bom dia!

Como os outros tópicos são de 2013, resolvi fazer novos questionamentos sobre esse assunto já muito debatido (antes disso liguei em nossa consultoria e entrei em contato com outros colegas de profissão). Enfim:

1. Qual foi o procedimento adotado por vocês para orientação dos clientes?

2. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem aderir ao IBPT? Ou podemos utilizar as alíquotas das partilhas?

3. As empresas de prestação de serviços optantes pelo Lucro Presumido podem destacar apenas as alíquotas de 8,65% (PIS/Cofins e ISS)?

Atenciosamente,

Marilza Dourado.

--
"Buscai em primeiro lugar o Reino de Deus e a sua justiça e todas estas coisas vos serão dadas em acréscimo."
Mateus 6:33
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 11:27

Olá Marilza Dourado,

1. Qual foi o procedimento adotado por vocês para orientação dos clientes?

Sugiro que oriente o cliente a entrar em contato com o suporte dos sistemas que emitem documentos s fiscais para que os mesmos possam automatizar o processo, incluindo campos específicos.


2. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem aderir ao IBPT? Ou podemos utilizar as alíquotas das partilhas? 3. As empresas de prestação de serviços optantes pelo Lucro Presumido podem destacar apenas as alíquotas de 8,65% (PIS/Cofins e ISS)?

O art. 2º da Lei 12.741/12 estabeleceu que os valores aproximados serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.

Nesse sentido, o IBTP disponibilizou tabelas com os percentuais de carga tributária que já incluem todos os regime de tributação.

O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação, chegando ao valor aproximado para ser utilizado em todos os Estados e Municípios.

Disponibilizei uma ferramenta para pesquisa por NCM (mercadorias) ou NBS (serviços). Você poderá acessá-la clicando aqui.

Também poderá obter mais orientações no site do IBPT.

Cordialmente,

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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Marilza Dourado

Marilza Dourado

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 13:57

Obrigada Dimitry!

Pelo jeito não escaparei das tabelas do IBPT... Rsrs...

Atenciosamente,

Marilza Dourado.

--
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Mateus 6:33
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 14:09

Olá Marilza Dourado,

De acordo com a Lei 12.741/12, qualquer empresa pode calcular a própria carga tributária. Necessariamente deverá haver uma metodologia transparente sobre os percentuais alcançados. Em caso de fiscalização poderá se solicitada a memória de cálculo.

A grande vantagem de utilizar as margens do IBPT é que a responsabilidade recai sobre a instituição, eximindo a empresa de quaisquer prejuízos.

Cordialmente,

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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Marilza Dourado

Marilza Dourado

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 14:17

Dimitry,

Porém minha própria metodologia deve compreender a tributação de toda a cadeia sobre aquele produto e não a que efetivamente a empresa paga, não é mesmo?

Atenciosamente,

Marilza Dourado.

--
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Marilza Dourado

Marilza Dourado

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 11:13

Obrigada Ricardo! Não conhecia.

Atenciosamente,

Marilza Dourado.

--
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Mateus 6:33
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 10:38

bom dia a tabela do IBPT tava com validade ate 03/02/2015 vai sair outra?



Atenciosamente,


Joilson P Muniz

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 14:10

Boa tarde.Nao consigo acessar o site do IBPT e adquirir as novas tabelas.Sera que alguem poderia disponibilizá-las aqui no forum?Obrigada

Aline Rossi

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