Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalCaros colegas, tenho um funcionário que foi preso como devo proceder em questão da empresa e rescisao.
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Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalCaros colegas, tenho um funcionário que foi preso como devo proceder em questão da empresa e rescisao.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Thalisson,
Uma resposta bem completa e esclarecedora:
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) PessoalBoa tarde, salvo outro procedimento em Convençao Coletiva, haverá a suspensao do contrato até o julgamento. Se houver a condenação, aplica-se a Demissao por Justa Causa
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Thalisson,
Boa Tarde !!!
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalNeste caso houve a condenação por 2 anos de prisao com proceder na rescisao.
Jefferson Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeEm casos de funcionário na condicional, há alguma diminuição de custos, ou direitos do funcionário?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Thalisson
Atrasado, mas segue resposta:
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Vânia boa tarde.
Mesmo com atraso mais valeu grato.
Gabrielle Farias
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Boa tarde, estou com uma dúvida o funcionário foi admitido em 22/01/2007, mas foi preso no dia 27/07/2011, sendo que ele tinha os períodos de 2009/2010 – 2010/2011 por tirar de férias como ficam esses, ele perde o direito? Além disso tem os períodos em que ele estava preso 2011/2012 – 2012/2013? Ele retornou a empresa em dez/2013 e agora quer tirar férias, alguém pode me ajudar? Quais os períodos que ele tem direito?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Gabriele, este funcionário deve ter permanecido com o contrato suspenso durante o tempo em que esteve preso. No retorno ao trabalho, volta a fluir o que estava parado, assim, o período concessivo de férias.
Não sei se entendi bem esta contagem de tempo que vc faz em "sendo que ele tinha os períodos de 2009/2010 – 2010/2011 por tirar de férias ", as férias de 01/Jan/2009 a 31/Dez/2009 deveriam ter sido concedidas de 01/Jan/2010 a 31/Dez/2010 , logo, em Jul/2011 (mês em que ele foi preso) estas já eram devidas em dobro, e as férias referentes ao período aquisitivo de Jan/2010 a Dez/2010 cujo período concessivo paralisou-se em Jul/2011 retornaram a contar de onde pararam quando ele voltou ao trabalho em Dez/2013, e o período aquisitivo que paralisou-se em Jul/2011 tmb retornou a correr em Dez/13.
Qualquer dúvida, consulte este exemplo: www.empresario.com.br
Espero ter ajudado.
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