x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 137

acessos 48.033

Não existe a descrição da incompatibilidade (SP01333)

PAULO SOARES

Paulo Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 08:53

Bom Dia a todos.

No caso das empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real, a transmissão do DBE deve ser feita usando o Certificado Digital da própria empresa ou o Certificado e-CPF do Contador. Para isso o Contador precisa ser Outorgado pela Empresa (Outorgante) para poder ter acesso a todos os serviços do e-CAC (Receita Federal). O cadastro da Procuração Eletronica é feita no Site da Receita Federal.

Na finalização da transmissão do DBE da Coleta Web On Line, clique no "quadradinho" onde está escrito "Transmitir usando Certificado Digital".

Só assim é que consegue fazer a transmissão do DBE COleta On Line.

A disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Um ótimo dia a todos.

Paulo R V Soares
RAFAEL CAPUCCI PIVETTA

Rafael Capucci Pivetta

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 10:46

Bom dia a todos!

De acordo com a Portaria CAT 134 de 18/12/2013, o acesso ao CADESP e envio de solicitações para os contribuintes indicados na referida norma só poderão ser feitos através de certificação digital.

As exceções ao uso da certificação digital indicadas no Art. 17 da Portaria CAT 134 referem-se apenas ao próprio contribuinte. O contabilista deve utilizar a certificação digital em todos os casos.

A legislação tributária do Estado está disponível em nosso site: https://www.fazenda.sp.gov.br – Legislação- Tributária - Pesquisa.



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Susane Silva

Susane Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Jurídico
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 12:10

Bom dia, Estou tento os mesmo problemas desde o dia 1 de abril. Não consigo deferimento para nenhum PGD. Independente da solicitação!

Alguém já sabe o que esta havendo?

Obrigada!

RAPHAEL MARTINS

Raphael Martins

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 21:47

marcio, pela experiencia que tive ao enviar um dbe de uma empresa do lucro presumido, tentei de varias formas, assinando com o certificado digital(e-cnpj do escritório com procuração eletrônica - E-cac) e com a senha do contribuinte, nao consegui.
só consegui assinar o dbe com o certificado digital da empresa.
a procuração eletrônica tem que ser estadual, pois este erro esta dando quando o processo é analisado pela SEFAZ, porem, para a empresa passar a procuração eletrônica para o certificado do escritório, ela tem que ser credenciada no DEC.
OU SEJA, empresas do lucro só sera possível assinar o dbe com o uso de certificado digital

ainda não fiz alteração de empresas optante pelo simples, mas pelo que nossos amigos disseram no forum, é possível assinar o dbe de empresas optante com a senha do contribuinte.

Susane Silva

Susane Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Jurídico
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 10:02

Bom dia a todos!

Obrigada Vivian!

Compreendi, mas na hora em que eu gero o DBE não me da possibilidade de outro tipo de acesso a não ser o da senha. Faço pelo coleta online. E após eu confirmar que o contribuinte possui inscrição estadual ele me dá a opção de digitar usuário e senha do contabilista.

Só vou conseguir enviar de for pelo programa do CNPJ?

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 10:12

Olá Susane Silva,


Clica em OK (sem preencher o usuário e a senha), após vai em outra tela onde há opção por certificado digital.



Nossa...essa mudança é tudo meio de ganhar dinheiro... agora o posto fiscal tá cobrando pra reemitir a senha.



Viviane de Oliveira Dantas

Viviane de Oliveira Dantas

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 10:24

A cada vez complicam mais o lado das Contabilidades.
Agora temos três meios de enviar o documento.

1-Certificado Digital que tem um custo meio alto.
2-Senha do contribuinte. Até o Bruno informar eu não sabia que eles estavam cobrando para reemitir a senha.
3-Procuração Eletrônica, que querendo ou não, é difícil conseguir agendar na Receita.

Viviane Dantas
[email protected]


" A vida é maravilhosa se não se tem medo dela. "
Charles Chaplin
Susane Silva

Susane Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Jurídico
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 10:54

Obrigada Bruno!

Vou reenviar todos novamente desta maneira!

Ah, já é de se esperar. Não há nada que eles façam para colaborar. Rs!

Sempre atrasando nosso trabalho.


Tenham todos um dia de sucesso, e obrigada!

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 14:56

Pessoal, estou com este mesmo problema e apesar do que alguns dizem a respeito da Portaria CAT 134/2013, não consigo entender o porque, pois vejam:
Artigo 2º - Fica acrescentada a seção VI, composta pelos artigos 15, 16 e 17, ao Anexo I da Portaria CAT-92/98, de 23-12- 1998, com a seguinte redação:

“Seção VI
Da Certificação Digital

Artigo 15 - A transmissão de solicitações de inscrição, alteração e baixa de contribuintes do ICMS realizadas no ‘site’ da SRFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil e a consulta aos dados cadastrais de contribuintes do ICMS no “site” do CADESP, no endereço https://www.cadesp.fazenda.sp.gov.br, poderão ser realizadas através de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), observado o disposto no artigo 17 deste Anexo.

Artigo 17 - A partir de 01-04-2014, a utilização de certificado digital para acesso ao cadastro de contribuintes do ICMS será obrigatória para as pessoas indicadas nos incisos I a VI do artigo 2º deste Anexo, exceto para:

Vejam que existe a obrigatoriedade do certificado somente ao acesso ao cadastro do contribuinte (CADESP) e não quanto ao preenchimento e envio do DBE.

No meu caso, se tiver que utilizar o certificado fica impossível, pois o certificado e-CNPJ esta vencido e estou nomeando um novo representante legal para efetuar a baixa da empresa na Receita Federal.

Se alguém entender diferente ficarei grato pela ajuda.

Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 17:22

Boa tarde!

Aqui também estamos com os mesmos problemas. Evidente que a origem dos problemas é a incompatibilidade do PGN On-Line com a SEFAZ-SP, no que diz respeito a acatar usuário e senha do PFE para assinar o pedido.

No 'Ajuda' do PGD On-Line tem a seguinte informação:

Sefaz São Paulo

Usuário – é o código-chave ou “username” utilizado para acessar os serviços do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br).

Senha – é a senha utilizada para acessar os serviços do PFE.

Atenção: O contribuinte ou contabilista que não disponha de código-chave e senha para uso no PFE precisará obtê-los previamente. Para tanto, devem ser seguidas as instruções existentes no PFE, no link “Serviços ao Contribuinte” ou “Serviços ao Contabilista”, conforme o caso.


Enviei mensagem para a SEFAZ-SP e aguardo retorno. Recebendo, posto aqui.

Carlos Henrique, concordo com você, pois quando a portaria menciona que 'poderão ser realizadas...', em momento algum deixa claro que não podemos mais utilizar usuário e senha do PFE.

É o Governo atrasando nossas vidas, ainda mais agora, no mês do IRPF. É fim de mundo mesmo...

Se alguém tiver novidades, aguardo.

Abraços,

Márcio Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 16:01

Donato, boa tarde!

Quando perguntar se a empresa tem Inscrição Estadual, você responde não e depois assina com certificado digital.

Se mesmo assim, assinando com o certificado digital da empresa, não der certo, recomendo ir ao Posto Fiscal ou contatar a SEFAZ.

Espero ter ajudado.

Abraço,

Márcio Vitti

PAULO SOARES

Paulo Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 17:12

Boa Tarde a todos.

Estive hoje (08/04) no Posto Fiscal da SEFAZ e fiquei surpreso porque os próprios fiscais não estavam sabendo direito da situação.

Até eles agora precisam usar o Certificado Digital.

Ele me passou um comunicado CADESP que entre outras coisas, ele cita:

-Para a consulta do CADESP, precisará do e-CNPJ da própria empresa ou Procuração Eletrônica que dá poderes ao Contador para acessar os serviços do CADESP, usando o e-CPF. É a Procuração Eletrônica que é cadastrada no Site da RFB.

-Esta nova modalidade foi opcional entre Janeiro e Março de 2014 e obrigatório a partir do dia 1° de Abril.

-Para optantes do Simples Nacional, não obrigados a emissão de documentos fiscais, não é necessario o uso do Certificado Digital ou de Procuração Eletrônica.

Isto quer dizer que ao fazer uma alteração cadastral ou baixa de uma empresa via Coleta Web On Line, precisará além do uso da senha do PFE, precisará também do Certificado Digital (e-CNPJ da empresa ou e-CPF do contador, via Procuração Eletrônica). Para abertura de empresa, não precisa (evidente).

Segue abaixo o link que reproduz o comunicado CADESP.

Comunicado CADESP - Certificação Digital

O mais engraçado é que todo dia muda alguma coisa em relação ao Coleta Web sem prévio aviso. Primeiro, o Coleta Web para as empresas localizadas no Estado de SP passou a ser via On Line e não mais pelo Coleta Off-Line (sem nos avisar). Agora somente com Certificado Digital (também sem nos avisar).

E nós profissionais da Contabilidade temos que "se virar nos 30", pois você não encontra suporte em lugar algum.

Surgindo mais alguma novidade, postarei aqui.

Paulo R V Soares
Viviane de Oliveira Dantas

Viviane de Oliveira Dantas

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 17:20

Pois é Paulo, fica bastante complicado trabalhar dessa forma.
A cada dia complicam mais nosso trabalho e ainda por cima não avisam e nos pegam de surpresa.

Você falou falou que para empresas do Simples não é necessário o uso do certificado ou da procuração, só que eu não consigo enviar pela senha do PFE do contribuinte.
O que será que acontece ?

Viviane Dantas
[email protected]


" A vida é maravilhosa se não se tem medo dela. "
Charles Chaplin
PAULO SOARES

Paulo Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 17:49

É isto mesmo, Viviane e Márcio.

Pelo que diz o Comunicado CADESP (e pelo que eu entendi também), as empresas do Simples Nacional que não são obrigadas a emissão da Nf-e, estão dispensadas do uso do Certificado Digital. Somente usando o usuário e a senha do PFE.

Agora caso não consiga, ai precisa ir ao Posto e verificar o que está acontecendo. Não estranhe se eles ficarem mais surpresos do que você.

Mas podem ter certeza que logo, logo vão mexer mais ainda nesta Coleta Web e vão acabar obrigando a todos a usarem o Certificado Digital. Só para deixarem a gente "mais feliz".

Havendo mais alguma novidade (ou "bomba"), colocarei aqui.

Paulo R V Soares
BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 10:19

Olá Viviane de Oliveira Dantas,

Infelizmente procede...pelo menos aqui em Araçatuba/SP.


Tem que fazer uma DARE/SP código 1648 (SEFAZ - Reemissão de senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE).


Valor R$ 40,28 (isso é absurdo)

Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 11:16

Pessoal, aqui em Piracicaba estão cobrando também. Mas seria a reemissão da senha, ou seja, para a primeira emissão não deve ter taxa...

Mas que é um absurdo total, nem se fala!!

Obrigado!

Márcio Vitti

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 13:36

Boa tarde a todos,

Estou perdida neste novo sistema.
Para empresas SN sem obrigatoriedade da emissão da NF-e eu transmito o DBE apenas com login e senha do cliente?
Para empresas SN com obrigatoriedade da emissão da NF-e eu transmito o DBE apenas com certificado digital do cliente ou posso também através da procuração do DEC?
Para empresas Lucro Presumido e Real, estou tentando enviar o DBE através do Certificado digital, onde já possui procuração para o DEC, mas o botão de "transmitir" não fica habilitado. Isso é algum erro do programa ou estou fazendo algo errado?

Já tentei ligar no PFE e informaram que só pessoalmente. Mas conforme mensagens anteriores dos colegas, o pessoal do PFE está mais "perdido" que nós. Então será viagem perdida.

Se alguém puder me esclarecer melhor, eu agradeço, já que estou com vários processos "parados" por conta desse DBE.

Obrigada!

Camila

Página 2 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.