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Interrupção de seguro desemprego - Registro no mesmo PIS

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 14:26

Olá a todos.

Bem, venho pedir ajuda a vocês referente a um assunto um tanto quanto delicado.
Um de nossos funcionários do DP registrou uma funcionária de uma das empresas que fazemos a contabilidade com o PIS errado. Na verdade, com o PIS de outro funcionário que já havia sido demitido em 2012.

O Problema é que esse funcionário estava recebendo o seguro desemprego e por conta deste registro, teve a segunda parcela interrompida por conta deste novo registro dela.

Não sei para onde eu corro... podem me dar uma mão, alguém que já passou por uma situação parecida?
Pior que não tenho nem como justificar, foi um erro gigantesco mesmo.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 14:42

Olá Marcos,

Você precisará fazer uma série de retificações:

Caixa
CAGED
RAIS

E torcer que o MTE aceite as retificações e retome as parcelas do seguro desemprego.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 09:24

Bom, fui até a Caixa e o MTE ontem antes de esperar pela resposta.

Pediram para eu retificar:

- GEFIP
- CAGED
- RAIS

E além disso, fazer a RDT. O Prazo é de até 6 meses para eles analisarem o "recurso". Se alguma informação faltar nesse meio tempo, eles cancelam e temos de fazer de novo. A Moça é mãe de família, ela está precisando desses valores... acabou de ser demitida de outra empresa e está realmente precisando disso. Não há mesmo outra maneira? Acham que se pagarmos para ela, há uma maneira segura de recebermos isso de volta legalmente?

Outra coisa, na retificação da GEFIP, informo todos (incluindo a menina com o PIS diferente) com a modalidade 9, né? O Código do recolhimento continua sendo 115?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 09:34

Olá Marcos,

Pois é... é exatamente esse o procedimento, retificar CAGED, RAIS, GFIP, fazer RDT, aguardar um tempo e rezar pra dar tudo certo.
Sinceramente, já fiz esse procedimento algumas vezes e não obtive retorno positivo.

Temos que ter um cuidado enorme quando fazemos esse procedimento de usar o PIS de alguém que já saiu pra ganhar tempo.
Tive um caso de um colega que usava sempre o número do PIS dele próprio, usou várias vezes, mas na maioria esqueceu de fazer a RDT.
Resultado, um belo dia foi demitido e quando foi dar entrada no seu Seguro Desemprego tinha uns 15 vinculos no nome dele.
Resultado, ele mesmo desistiu de receber o seguro desemprego.

Quanto a pagar a empregada e receber de volta, vocês pagarão o preço de quando a situação ser resolvida e a empregada receber as parcelas atrasadas ela não devolver.

Por outro lado ela não pode ser prejudicada por um erro da Empresa.
Já tive casos de processos por conta disso.
Bem complicado!

Para a transmissão da GFIP informar todo mundo na modalidade 9, incluindo ela já com o PIS correto.
lembrando que esse procedimento corrige as informações na Previdência Social, e deverá ser feito mês a mês.
Para corrigir no FGTS, protocolar a RDT.

Boa sorte!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 10:04

Caramba, estou com uma baita dó dela. Infelizmente não tenho para tirar do meu bolso para ir segurando, mas queria tentar dar um jeito de ir mais rápido. Pelo jeito não vai dar mesmo. Muito complicado, o pior é que eu não sei porque raios me colocaram esse PIS para ela, sendo que a funcionária já tinha PIS. Dessa vez não foi pra ganhar tempo, foi no mínimo por preguiça ou burrice...

Vania, ajudou MUITO mesmo, agradeço as informações mais uma vez. Vou fazer o que me aconselhou.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 10:10

Boa sorte nesse caso Marcos!
Tente fazer os procedimentos, como o prazo é de até 6 meses, quem sabe dê sorte de arrumar antes disso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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