Bom dia Angelica,
A sócia na qualidade de contribuinte individual terá direito ao recebimento do salário maternidade, enquanto permanecer em licença maternidade, desde que atenda a carência exigida pelo art. 29 do Decreto 3048/99.
O afastamento será requerido pela própria segurada, diretamente no INSS, que neste caso será responsável pelo pagamento do beneficio.
Na GFIP deverá ser informado no mês do afastamento o código de afastamento da licença maternidade.
Quanto ao pagamento do pro-labore, este deve ser suspenso. Pois se ocorrer alguma informação através da GFIP a previdência poderá contestar o beneficio.
Att,