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Contabilidade de uma Escola

eduardo carvalho costa

Eduardo Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 16 anos Sábado | 23 fevereiro 2008 | 11:28

Bom dia amigos, sou estudnate de contabilidade e estou começando a atuar agora na área, vou fazer a contabilidade de uma escola e gostaria de uma ajuda dos meus amigos.

Queria saber qual a forma de tributação mais adequada? (real, presumido ou simples)

Queria saber como vou recolher o iss? (devo emitir uma nota fiscal por mês com o faturamento da empresa ou seja com as mensalidades pagas)

E queria outras orientações sobre as contabilizações e sobre os impostos que ela vai pagar de acordo com a tributação mais adequada)

os funcionários ja estão registrados e essa parte eu sei bem, folha de pagamento e encargos.

Aguardo a ajuda dos meus caros colegas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 23 fevereiro 2008 | 13:09

Bom dia Eduardo,

A Lei Complementar 123/2006 em seu Artigo 17º (incisos I e XVI do §1º) dispõe que:

§ 1o As vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput deste artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo:

I - creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;

XVI - escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;


Vale dizer que se a escola em questão está entre as especificadas acima, pode perfeitamente aderir a sistemática do Simples Nacional. No entanto se fugir às características mencionadas deverá optar pela tributação pelo Lucro Presumido ou Real.

Em resposta a Solução de Consulta 387/2007 a Receita Federal editou seu entendimento conceitual sobre escolas livres e cursos técnicos e gerenciais, veja abaixo:

Solução De Consulta Nº 387, De 6 De Novembro De 2007

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

Ementa: Simples Nacional. Ensino Livre e Curso Técnico.

Ensino livre é o não regulamentado. Ou seja, em contraste com o sistema de ensino regular, são cursos de duração variada, para atividades profissionais ou mero aprimoramento pessoal, por exemplo, auto-ajuda, beleza, moda, comportamento, reiki, feng shui etc.

Já o curso técnico é espécie do gênero educação profissional, que conduz ao desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho, mediante cursos regulares ou especiais.

Se as aulas da consulente são ministradas em regime de escola livre ou curso técnico, é permitida a opção pelo Simples Nacional. Caso contrário, é vedada, porque constituem serviço de instrutor e/ou atividade intelectual, de natureza técnica ou científica.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, § 1º, XVI; Lei nº 9.394, de 1996; Decreto nº 5.154, de 2004, art. 1º.

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão


A "escolha" da sistemática de tributação entre Lucro Presumido, Lucro Real Trimestral ou Lucro Real por Estimativa Mensal, deve se fundamentar em estudo tributário com base nas expectativas de realização de receitas e despesas.

Nota
Tenha em conta que a despeito de a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real estar submetida ao regime de incidência não-cumulativa, as receitas constantes do art. 8º da Lei nº 10.637, de 2002, e do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, observado o disposto no art. 15 desta última Lei, estão excluídas desse regime.

O que significa dizer que as empresas que aufiram receitas decorrentes da prestação de serviços de educação infantil, ensinos fundamental e médio e educação superior, mesmo sendo optante pelo Lucro Real, deverão calcular o PIS e a COFINS pelo regime cumulativo, ou seja, não "aproveitarão os créditos" provenientes dos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas.

Lucro Presumido
Por ser esta a sistemática de tributação menos onerosa, principalmente para empresas no inicio das atividades, você deve considerar a possibilidade de optar por ela.

...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Domingo | 17 maio 2009 | 01:02

Boa noite, Beatriz Maria Baldissera


Por favor, ofereça maiores detalhes acerca de sua dúvida, visto que nem sempre é possível responder dúvidas desta maneira.

Considerando que a sua é uma "dúvida sobre outra dúvida", observemos que a dúvida inicial é pertinente a uma escola. Agora pergunto:

1) Você também pergunta sobre uma escola?
2) A empresa é optante pelo simples?
3) Em caso positivo, o município é optante pelo simples?

Finalizando, vale observar que esta questão está mais relacionada com as salas "impostos Federais" ou "Impostos Estaduais e Municipais" do que com esta (Contabilidada Geral)

No aguardo de retorno, registro saudações.

Editado por Ricardo C. Gimenez em 17 de maio de 2009 às 01:03:28

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 14:23

Boa tarde, Edson


De acordo com as determinações do Código Civil, sim, é obrigatória a escrituração contábil completa de toda e qualquer empresa, independetemente de seu porte e/ou regime de tributação. Alguns profissionais atentam somente à legislação tributária que exige somente a escrituração de um livro caixa, porém, a legislação tributária não tem competência para contradizer as diretrizes do Código Civil.

Maiores detalhes você pode encontrar nesta postagem, de autoria do Moderador Cláudio Rufino.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
ANDREA ALVES DA SILVA

Andrea Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 13:34

Boa Tarde !!!
Pegando carona nas duvidas acima, gostaria de saber tambem o seguinte: Como posso estipular a Receita de uma escola? eu tiro uma NF de serviços por mês baseado nessa explicação que recebi? ou uma por dia ou por quinzena?
OBS: recebi uma explicação que eu teria q orientar ao meu cliente a comprar um "Livro de Matricula"para cadastrar os alunos, esse livro existe? e baseado nesse livro, eu tiraria a receita da escola por mes, e ainda foi comentado que, mesmo que houvesse inadiplência naquele mes , eu teria que calcular o imposto em cima da quantidade de matriculas (alunos) , independente se as mensalidades fossem pagas ou não, seria isso mesmo? alguém sabe sobre esse assunto? Por favor preciso de uma orientação !!!!!!!!
Desde já, agradeço

BEATRIZ MARIA BALDISSERA

Beatriz Maria Baldissera

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 16:36

Boa tarde.

Desculpem por nao ter sido clara em minha dúvida.
Seguem as explicações?

1) Você também pergunta sobre uma escola?
2) A empresa é optante pelo simples?
3) Em caso positivo, o município é optante pelo simples?

1) Sim, trata-se de uma escola de ensino infantil.
2) A empresa é optante pelo simples.
3) Nao entendi em que sentido voce pergunta se o município é optante.

Obrigada.

LUCIANA COELHO

Luciana Coelho

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 10 outubro 2009 | 16:32

Boa tarde amigos,
nimguem respondeu a dúvida de Eduardo, no que diz respeito, a forma como ele deve proceder no faturamento.

Ele pergunta:
"Queria saber como vou recolher o iss? (devo emitir uma nota fiscal por mês com o faturamento da empresa ou seja com as mensalidades pagas)" ??

eu tambem gostaria de saber qual o procedimento.

Obrigada.

FRANCISCO PAULO TEIXEIRA

Francisco Paulo Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 07:58

Francisco Paulo Teixeira'tambem gostaria de saber se recolher o iss nos ultimos 5 anos pelo regime de caixa, ou seja sobre as mensalidades efetivamente recebidas estaria correto.obrigado desde ja.

Fabio_

Fabio_

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 18:24

Ola pessoal,

Tb tenho dúvidas quanto a tributação (faturamento) municipal de uma escola infantil em SP (simples e prezumido).
Devo emitir uma nota fiscal para cada aluno?
Como é a tributação do ISS nesse caso?

Obrigadoo.

JENNYFER BEATRIZ DA SILVA BATISTA

Jennyfer Beatriz da Silva Batista

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 12:59

boa tarde peessoal!

estou com algumas dúvidas com relação ao tema "contabilidade de uma escola".

1- a escola é optante pelo simples nacional.

- e gostaria de saber como faço para identificar o faturamento mensal para o recolhimento do simples nacional, será necessário tira notas fiscais de prestação de serviços diárias ou mensais.

- ou o faturamento se dará somente com as mensalidadas pagas.

aguardo contato,

desde já fico agradecida.

Helder Jose Cardoso da Silva

Helder Jose Cardoso da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:38

Bom dia Jennyfer
Fazemos a contabilidade de uma escola de ensino infantil e fundamental e o critério que adotamos é o seguinte:
Alguns Pais precisam de NF para apresentarem nas empresas onde trabalham para esse emitimos notas individuas; outros não pedem NF a esses emitimos uma unica NF com base nas mensalidade pagas (Clientes Diversos) a prefeitura de nosso município foi consultada e sua NFe permiti esse tipo de Nota. Com isso temos no final do mês um faturamento por exemplo:
10 pais solicitaram NF Mensalidade R$ - 180,00 X 10 = 1.800,00
180 pais não pedem NF Mensalidade R$ - 180,00 X 180 = 32.400,00
Total do faturamento R$ - 34.200,00
Junta a NF Diversos Clientes são anexadas as mensalidade pagas para futura comprovação.
Espero que lhe ajude

Lourenço Júnior
Articulista

Lourenço Júnior

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 13:51

Helder José, foi de muita importância seu comentário.

Mas me diga uma coisa: Você informou que gera NF para os alunos que pagam, e para os alunos que não pagam?

Seria pelo regime de CAIXA o faturamente da escola que você faz?
(Mas no regime de caixa terei que tributar depois de um tempo, mesmo que o aluno fique inadimplente para o resto da vida).

Obrigado desde já!

Ficamos no aguardo!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:04

Olá Lourenço.

Pelo que entendi o que foi dito pelo amigo Helder refere-se somente aos alunos que pagam.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Helder Jose Cardoso da Silva

Helder Jose Cardoso da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 15:10

Olá Lourenço Junior, boa tarde
apesar de haver colocado mensalidades pagas, os 180 referem-se ao restante dos alunos, o regime é de competência, a escola emiti os carnes a serem pagos no banco. Os inadimplentes ficam na conta duplicatas a receber, depois a escola toma as medidas cabíveis de acordo com o contrato.
Espero que lhe ajude

Rebeca Ciornavei

Rebeca Ciornavei

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 17:44

Boa tarde.

Conforme o Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 os artigos 337 e 338 permitem que o contribuinte possa deduzir como custo ou despesa operacional a provisão para pagamento das ferias e do 13º salario.

A empresa na qual faço a contabilidade é uma escola e a minha duvida é se a despesa com salário dos empregados e os encargos da folha podem ser deduzidos também. Para o ano de 2013 a forma de tributação será pelo Lucro Real.

Por gentileza, me passem o embasamento legal.

Obrigada.
Rebeca.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 19:51

Rebeca boa noite.

Este abatimento é somente para as empresas que estão no Lucro Real.

Devem estar baseadas com o que você tem em sua folha de pagamento.

O embasamento você já disse.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rebeca Ciornavei

Rebeca Ciornavei

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 14:20

Boa tarde, Paulo.

A escola irá adotar o Lucro Real para 2013. Eu ainda não tive a oportunidade de trabalhar em empresas do Lucro Real, por isso eu gostaria de saber se é possivel deduzir tambem a despesa de salarios dos funcionarios e os encargos? Se sim, onde eu encontro o embasamento legal.

Obrigada.
Rebeca.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 14:53

Rebeca Ciornavei, boa tarde como vai?

Boa tarde, Paulo.

A escola irá adotar o Lucro Real para 2013. Eu ainda não tive a oportunidade de trabalhar em empresas do Lucro Real, por isso eu gostaria de saber se é possivel deduzir tambem a despesa de salarios dos funcionarios e os encargos? Se sim, onde eu encontro o embasamento legal.

Obrigada.
Rebeca.


Nos termos do art. 299 do RIR/1999, são os gastos não computados nos custos, mas necessários às transações ou operações da empresa, e que, além disso, sejam usuais e normais à atividade por esta desenvolvida, ou à manutenção de sua fonte produtiva, e, ainda, estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços, conforme determina o art. 13 da Lei nº 9.249/1995.

Nesse contexto excluem-se desse conceito, portanto, os dispêndios representativos de inversões ou aplicações de capital (Parecer Normativo CST nº 58/1977, subitem 4.1) e aqueles expressamente vedados pela legislação fiscal (Art. 13 da Lei nº 9.249/1995).

A legislação fiscal exige, ainda, que as despesas operacionais estejam devidamente comprovadas por documentos hábeis e idôneos a comprovarem a sua natureza, a identidade do beneficiário, a quantidade, o valor da operação, etc.

Ora, se tais gastos podemos entender que sejam gastos operacionais, então dedutiveis são para o IRPJ e CSLL e se a empresa em epígrafe será tributada no lucro real, aplique o que descrito foi.

Bons estudos!


Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 12:03

Olá pessoal, Bom dia!

Estou começando a fazer a contabilidade de uma escola de ed. infantil/berçário. Hj saiu o deferimento para o Simples nacional.
Alguém pode me dizer após aderir ao Simples, qual o próximo procedimento para organizar as coisas(Fiscal, contábil). Toda e qualquer informação será muito valiosa.


Abço, Viviane!

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 12:30

Viviane Andrade, muito bom dia.

Olá pessoal, Bom dia!

Estou começando a fazer a contabilidade de uma escola de ed. infantil/berçário. Hj saiu o deferimento para o Simples nacional.
Alguém pode me dizer após aderir ao Simples, qual o próximo procedimento para organizar as coisas(Fiscal, contábil). Toda e qualquer informação será muito valiosa.

Abço, Viviane!

1 - contábil - orientar ao cliente que separe toda a documentação da empresa e envie ao escritório para contabilização;
2 - fiscal - orientar ao mesmo que lhe informe o faturamento real da empresa a fim de você gerar o DAS;
3 - departamento pessoal - orientar o mesmo que lhe envie no final de cada mes (em tempo hábil é claro) o apontamento da folha de pagamento a fim de você confeccionar a mesma e enviar os arquivos SEIFP gerando então a GPS e o FGTS.

Crie o hábito de ao menos uma vez por mes ligar para o cliente, faça uma boa politica comercial.

Saudações.

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