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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento simples nacional empresa nova.

Ronaldo Santos Trovão

Ronaldo Santos Trovão

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 15:21

Pessoal boa tarde!

estou legalizando uma empresa que será ME , e tudo indica que o CNPJ já vai sair na semana que vem, junto com o registro do contrato.

a minha duvida é assim que eu tiver o CNPJ já enquadro no simples ou espero até obter alvará e inscrição municipal?

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 1 junho 2013 | 10:16

Bom dia Ronaldo.

Você só irá conseguir fazer a opção pelo Simples Nacional, depois que todas as inscrições estiverem prontas (Inscrição Estadual e Inscrição Municipal) caso exigidas.

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

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Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 13:08

Boa tarde,
Quais são os dados pessoais que preciso pedir caso não seja declarante do IRPF? Tenho um caso parecido com o do amigo Ronaldo, e gostaria de deixar a documentação preparada para fazer a opção.E vocês sabem qual é o prazo para sair o deferimento?
Desde já agradeço.

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 13:16

Boa Tarde Pereira Barreto.

Caso o sócio da empresa não tenha entregue o IRPF, basta ter em mãos o numero do titulo de eleitor e n° da zona eleitoral, com esses dados você consegue solicitar o enquadramento da empresa no simples nacional.

Quanto ao prazo do deferimento, demora entorno de 15 a 20 dias pra sair o resultado de opção.

Sds

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Ariadner Barreto

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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 13:25

Obrigada Rodrigo,
No caso de Sociedade Ltda, escolho um dos sócios para representar a empresa certo? Desculpe a ignorância, é que é a primeira vez que faço.

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 13:31

Ola Pereira Barreto.

No caso de Sociedade Ltda, escolho um dos sócios para representar a empresa certo?


Basta verificar na RFB qual dos sócios está como representante, e pegar o titulo de eleitor do mesmo.

Que isso, estamos aqui pra um ajudar o outro.

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Ronaldo Santos Trovão

Ronaldo Santos Trovão

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 13:57

bem agora estou aguardando o numero dor recibo de entrega do sócio representante, para eu fazer a opção pelo simples, mesmo sem ainda ter inscrição estadual e municipal, pois consegui enquadrar uma cliente deste jeito, até mesmo para aproveitar o desconto de 70% na taxas estaduais.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 14:26

Oi Bruno.
Sim, você pode agendar o enquadramento em dezembro/2014 para efeito já em 2015.
Só lembre-se que a tributação e as declarações a serem apresentadas, para empresas que não são simples, são distintas.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Rodrigo Leal Silva

Rodrigo Leal Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 13:49

É importante salientar 2 coisas:

1) Quando for fazer a abertura da empresa que será optante pelo simples, é necessários protocolar também a declaração de ME ou EPP. Essa declaração também pode ser feita para uma empresa já existente, que tenha a intenção de fazer a opção pelo Simples. Essa declaração é importante pois, a partir dela, é que será possível incluir ao final da razão social as expressões ME ou EPP, que são itens obrigatórios para a opção pelo Simples.

2) Agora, o fato de protocolar essa declaração na Junta Comercial, não torna a empresa automaticamente optante do Smiples. Para isto é necessário fazer a opção no site do Simples.

Cristiane Silveira

Cristiane Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 08:56

Bom dia!

Amigos(as) bom dia!

Já dei entrada numa empresa nova e no momento estou aguardando CNPJ. Para enquadramento no Simples Nacional, sei que faço pela internet, mas a dúvida é no caso da empresa ter atividades concomitantes, pois preciso fazer uma declaração somente informando que faço somente atividades permitidas no Simples, então em que momento entrego essa declaração e como? E alguém tem um modelo, pois fui na Receita e me informaram que não preciso especificar as atividades, mas somente escrever que somente faz atividades permitidas. Alguém sabe algo sobre esses dois assuntos para me orientar, pois minha consultoria não foi bem clara. Obrigada! Cris

Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 20:50

Olá pessoal,

Enquanto aguarda o deferimento do pedido de enquadramento do simples, uma empresa já pode iniciar suas atividades?

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 08:20

Bom dia Makey Stevenson...

Ainda pode sim Makey...
Para optar pelo SN você tem o prazo de 30 dias a partir do ultimo diferimento de Inscrição "Estadual ou Municipal" desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ.
Então você tem 150 dias para fazer uma alteração contratual excluindo as atividades que impedem seu enquadramento no SN e solicitar a inscrição municipal a partir da qual terá o prazo de 30 dias para fazer a solicitação... Lembro que, quanto antes melhor.

Para verificar se as atividades são impeditivas ou não ao SN use esse link aqui: http://cnae-simples.net/
Verifique se este está atualizado com a nova lei 147/2014.

Espero ter clareado sua dúvida...

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 13:15

Boa Tarde!!!!

Estou com uma dúvida, fizemos a abertura de uma empresa na Junta Comercial em Julho/2015, essa empresa porém é somente Prestadora de Serviços, sendo assim só tem a Inscrição Municipal, mas essa saiu somente em Fevereiro/2016, e ao fazer a opção pelo Simples Nacional não foi permitida por conta do prazo.
Minha dúvida é, essa empresa terá que ficar esse ano de 2016 no Lucro Presumido e só em 2017 conseguiremos fazer a opção?

Se a resposta for positiva, gostaria de saber como proceder esse ano, obrigações, impostos a serem pagos no caso de emissão de notas, e se é necessário enquadra-la como Lucro Presumido.

Agradeço desde já.

Angela.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 13:24

Angela Rodrigues da Silva,


Boa tarde!


Minha dúvida é, essa empresa terá que ficar esse ano de 2016 no Lucro Presumido e só em 2017 conseguiremos fazer a opção?

Resposta - Sim.

Se a resposta for positiva, gostaria de saber como proceder esse ano, obrigações, impostos a serem pagos no caso de emissão de notas, e se é necessário enquadra-la como Lucro Presumido.

Resposta - Neste caso, você deverá escolher outro regime de tributação para esta empresa (Lucro Presumido, Real ou Arbitrado) e cumprir com todas as obrigações principais e acessórias desta empresa, como por exemplo, DCTF, EFD Contribuições, ECF, etc.

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FELIPE RIBEIRO FREIRE

Felipe Ribeiro Freire

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 17:59

Boa tarde pessoal levanto a seguinte situação:

CNPJ aberto em 17/08/2016;
Inscrição Estadual aberta em 18/08/2016;
Solicitação de opção pelo Simples feita em 24/10/2016.
Enquadramento aprovado em 11/2016.

Resumindo, tive a opção pelo simples aprovada após o prazo de 30 dias, alguém já passou por isso, ou sabe explicar o motivo?

Grato,

Felipe Freire.

Felipe Freire
Contador
Alva Contabilidade - DF
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 18:41

Felipe Ribeiro Freire,

Boa noite!


E a inscrição municipal foi feita quando?? Pode ser este o motivo do deferimento.

Ou, pode ser que, quando do pedido de opção, tenha colocado uma data diferente das que você nos informou...

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Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 18:50

Felipe Freire, boa tarde meu amigo

Normal Felipe, você pode solicitar enquadramento no Simples Nacional em até 180 dias da abertura da empresa.
Precisa observar qual foi a sua ultima inscrição e se você colocou como Inscrição referencial a Estadual ou Municipal. Se a prefeitura de sua cidade não tiver o certificado digital para o controle disso aí, você tem todo esse tempo para a solicitação.

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
(Base legal: art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)

FELIPE RIBEIRO FREIRE

Felipe Ribeiro Freire

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 09:03

Wilson, na verdade é exatamente isso que estou desconfiando, sou o novo contador desta empresa, porém a peguei com mais de dois meses de Inscrição Estadual(CFDF) concedida. Mostrei ao cliente que tal empresa não estava no Simples, com isso o antigo contador fez a solicitação fora do prazo e foi a aprovada, acredito que tenha informado uma data posterior da concessão da CFDF. No caso isso é uma fraude, por sinal muito fácil de ser descoberta. O que gostaria de saber é se existe outra hipótese de situação que não seja essa(fraude na data de inscrição).


Nildo, no meu caso é o DF, com isso a CFDF foi concedida em 18/08/2016, e a solicitação do simples feita em 24/10/2016, mais de dois meses após a Inscrição Estadual, acredito que o antigo contador que foi questionado pelo cliente por não estar no Simples, tenha fraudado a data informada no portal da Receita, para que assim seja feito o enquadramento no Simples. O que acha dessa Situação?

Felipe Freire
Contador
Alva Contabilidade - DF
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 10:13

Felipe Ribeiro Freire,

Bom dia!

A única possibilidade de não ter sido fraude é a concessão da Inscrição Municipal ser após a data da Inscrição Estadual e dentro do prazo dos 30 dias.
verifique a questão da inscrição municipal pois, a legislação determina que o prazo para a opção pelo Simples Nacional é de 30 dias após o último deferimento. Geralmente, o último deferimento é a inscrição municipal.

Se não for isto, é muito provável que houve fraude na informação dos dados para o pedido de opção e, como você mesmo disse, esta fraude é muito fácil de ser verificado pela própria RFB, uma vez que Estado e Município informam para a RFB a data do deferimento das inscrições concedidas.

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