ficha 22 - saÍdas e dÉbitos
pessoal, estou com uma dúvida em relação a a ficha 22 - saídas e débitos.
diz o manual:
linha 22/01 - produção do estabelecimento
informar, nesta linha, o valor contábil do total das saídas de produtos de fabricação do estabelecimento, para o mercado nacional, com débitos (1ª coluna), não incluído o ipi lançado, sem débitos (2ª coluna) e o ipi debitado (3ª coluna), referentes aos seguintes cfop: 5.101, 5.103, 5.105, 5.109, 5.111, 5.113, 5.116, 5.118, 5.122, 5.151, 5.155, 5.401, 5.402, 5.408, 5.501, 5.904, 6.101, 6.103, 6.105, 6.107, 6.109, 6.111, 6.113, 6.116, 6.118, 6.122, 6.151, 6.155, 6.401, 6.402, 6.408, 6.501 e 6.904.
[/code]serão informadas nesta linha as saídas de mercadorias produzidas pelo estabelecimento de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa, e também as saídas de insumos produzidos pelo cooperado e destinados à cooperativa para industrialização.
a empresa em que trabalho é uma indústria, temos ipi e icms st, quando fala em "valor contábil do total das saídas de produtos", devo considerar o valor total da nota fiscal (-) ipi e icms st ou somente (-) ipi.????