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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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HUBERLAN LOPES

Huberlan Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 16:59

Prezados colegas do Fórum,
No preenchimento da DIPJ 2014 - LUCRO PRESUMIDO
As receitas com bonificação de mercadorias e/ou descontos obtidos devem ser informadas na ficha 70 (informações previdenciarias - receitas) linha 35 (demais receitas)?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 10:01

Ricardo,

Quando da elaboração da DIPJ precione a tecla F1 na Ficha que está sendo preenchida e o programa lhe dará as instruções necessárias.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 10:11

Linha 05A/05 - Encargos Sociais (inclusive FGTS)

Incluir as despesas com contribuições, não computadas nos custos, para a Previdência Social e FGTS (inclusive dos dirigentes - PN CST nº 35, de 31 de agosto de 1981).




Acho que isso responde minha dúvida, no caso o valor que eu coloco de INSS é o que ta na despesa no meu balancete num é isso?

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
Flavina Silva

Flavina Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 11:02

Bom dia colegas, me ajudem por favor nesta dúvida se puder!!!

Estou com uma dúvida no preenchimento do "campo 07 - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32%" na DIPJ 2014 de uma empresa de prestação de serviços.

Este campo (07) não se refere ao valor total das Notas Fiscais de Serviços da empresa?

Pois, estou seguindo as duas ultimas declarações enviadas anteriormente e neste campo se encontra um valor muito inferior ao valor das receitas registradas no Balanço Patrimonial da empresa.

Por exemplo, no Balancete 2013 da empresa está registrado o valor R$700.000,00 como Prestação de Serviços e na DIPJ 2013 foi declarado no campo 07 o valor R$ 196.000,00.

Isto não está errado? Obrigada a todos pela atenção desde já!

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 07:20

Flavina,

Talvez esta diferença seja referente a receita contabilizada pelo regime de competência e a receita tributada pelo regime de caixa, confronte os DARFs pagos do IRPJ e a CSLL em cada trimestre com o resultado calculado pela DIPJ para saber se as informações estão corretas.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Edgar

Edgar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 10:10

Bom Dia Pessoal,

Estou com a seguinte dúvida, talvez alguém possa me ajuda. Na DIPJ, na Ficha 37A (do passivo), o saldo a pagar que tenho de IRPJ e CSLL deve ser lançado nas linhas 08 e 09 (Provisão para a CSLL e Provisão para IRPJ) ou informo junto na linha 05 (Impostos, taxas e Contribuições)? Pois, na minha concepção, deveria ser na linha 05, pois o IRPJ e CSLL "normais" no passivo não são provisões e sim valores apurados, apenas iria lançar no item 08/09 se foram provisões sobre de impostos diferidos, por exemplo, etc. Porém, minha dúvida fica, pois já vi muita gente colocando o IRPJ/CSLL do trimestre (no caso de presumido) nas linhas 08/09, porém, entendo que a nomenclatura provisão é somente usada na contrapartida do resultado, no Passivo não é provisão e entraria no item 05. O que acham, está certo o raciocínio? Como vocês preenchem? Desde já agradeço a colaboração.

Aniele Rocha

Aniele Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 10:39

Ola bom dia, estou tentando importar a DIPJ ,mas esta dando erros:
no registro tipo R01: impedem a importação da declaração
e com isso esta gerando outros erros :
registro R009; 0010; 0011; 0012 todos tipo R18A.
Alguem pode me ajudar por favor.

Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 10:51

Edgar, eu mesmo Lanço nas fichas 08 e 09.

Pois nas Fichas 37A 05 diz o seguinte no menu Ajuda

"Linha 37A/05 - Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher"

Informar, nesta linha, o valor das obrigações da pessoa jurídica relativas a impostos, taxas e contribuições.

Atenção:

Não incluir, nesta linha, o valor correspondente à provisão para a contribuição social sobre o lucro líquido e para o imposto de renda. Esses valores devem ser informados nas Linhas 37A/08 e 37A/09, respectivamente.


E nas linhas 08 e 09 diz o seguinte:
Linha 37A/08 - Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Informar, nesta linha, o valor correspondente ao saldo a pagar da provisão para a contribuição social sobre o lucro líquido.

Linha 37A/09 - Provisão para o Imposto de Renda

Informar, nesta linha, o valor correspondente ao saldo a pagar da provisão para o imposto de renda.



Espero ter ajudado

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
Luzia M Novaes

Luzia M Novaes

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 17:06

Boa tarde!
Sou iniciante na profissão de contabilidade e estou com as duvidas abaixo:
- Tenho um cliente que é enquadrado como Micro Empresa e o faturamento é presumido.
- Ele iniciou as atividades no ano de 2013 e só teve receita no 4º trimestre.
- Uma receita simbólica, menos de 500,00, na verdade.
Como devo declarar?
Obrigada!

andrea miranda

Andrea Miranda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 16:49

Boa tarde, tenho uma associação que recebeu da Prefeitura um terreno em comodato (tem o contrato de 50 anos) , lancei
d- terreno em comodato (ativo não circulante)
c-terreno comodato a devolver (passivo não circulante)

conforme construímos no terreno aí lanço provisão
d- imovel em construção (ativo não circulante)
C- fornecedor (passivo cirulante)

depois lançamento pgto
d - fornecedor
c- bco

Essas informações de lançamento recebi aqui no site contabeis

Agora Não sei como lançar isso na DIPJ (o recebimento do terreno em comodato)
se lanço no não circulante (Ativo imobilizado - terreno)???

e no passivo o que devo lançar ????

Gideon Cristiano de Quadros Chuma

Gideon Cristiano de Quadros Chuma

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 15:24

ficha 22 - saÍdas e dÉbitos

pessoal, estou com uma dúvida em relação a a ficha 22 - saídas e débitos.
diz o manual:

linha 22/01 - produção do estabelecimento
informar, nesta linha, o valor contábil do total das saídas de produtos de fabricação do estabelecimento, para o mercado nacional, com débitos (1ª coluna), não incluído o ipi lançado, sem débitos (2ª coluna) e o ipi debitado (3ª coluna), referentes aos seguintes cfop: 5.101, 5.103, 5.105, 5.109, 5.111, 5.113, 5.116, 5.118, 5.122, 5.151, 5.155, 5.401, 5.402, 5.408, 5.501, 5.904, 6.101, 6.103, 6.105, 6.107, 6.109, 6.111, 6.113, 6.116, 6.118, 6.122, 6.151, 6.155, 6.401, 6.402, 6.408, 6.501 e 6.904.
[/code]serão informadas nesta linha as saídas de mercadorias produzidas pelo estabelecimento de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa, e também as saídas de insumos produzidos pelo cooperado e destinados à cooperativa para industrialização.

a empresa em que trabalho é uma indústria, temos ipi e icms st, quando fala em "valor contábil do total das saídas de produtos", devo considerar o valor total da nota fiscal (-) ipi e icms st ou somente (-) ipi.????

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:35

Bom dia gente !

Alguém me ajuda no preenchimento? Na DIPJ, ,na ficha Lucros ou Prejuízos Acumulados, no campo 18
Que número é esse do Registro do Diário ? É o número da Dare-SP ?


Obrigado

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:42

Boa tarde, estou fazendo a DIPJ de uma empresa lucro presumido onde presta serviços para orgãos publicos que fazem retenção de ir, pis, cofins e csll em um unico código de recolhimento. Sendo assim, para informar as "deduções" na DIPJ devo informar somente os valores do IR e CSLL, correto? neste caso, devo retirar desses codigos de recolhimento somente os valores referente as a IR e CSLL? grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 11:12

Bom dia Fábio

Na DIPJ, ,na ficha Lucros ou Prejuízos Acumulados, no campo 18 Que número é esse do Registro do Diário ? É o número da Dare-SP ?

Quando você registra os livros na Junta Comercial ela dará um número para o registro de cada livro. Portanto o número solicitado na linha 18, ficha 38 da DIPJ trata-se do número do registro do Livro Diário na Junta Comercial de seu estado.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 11:15

Bom dia Guto

... para informar as "deduções" na DIPJ devo informar somente os valores do IR e CSLL, correto? neste caso, devo retirar desses codigos de recolhimento somente os valores referente as a IR e CSLL?

Exatamente!

Não se esqueça de preencher também a ficha 57 - Demonstrativo do Imposto de Renda, CSLL e Contribuição Previdenciária retidos na fonte.

...

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 11:23

Bom dia, peguei uma DIPJ empresa lucro presumido para fazer de um outro contador que fazia a contabilidade e surgiu algumas duvidas. Eu verifique que na DCTF do primeiro Trimestre informou debitos apurados de IRPJ R$ 151.906,89 e IRRF de R$ 1451,71. Consultando o DARF de recolhimento(comprovante pgto) do IR foi pago R$ 151.906,89, esse valor esta correto? não deveria ter recolhido R$ 150.455,18? ou seja, diferença de 151.906,89 menos 1.451,71?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
SAMARA LIMA

Samara Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 11:32

Prezados Bom Dia!

A Ficha 70 - Linha 04. Ordenados, Salários, Comissões, Gratificações e Outras Remunerações a Empregados, deve ser preenchida apenas com a conta do balancete que, pelo plano de contas modelo SPED, tem o mesmo nome ou deve ser somado também os valores de férias e 13º salário do exercício?

Desde já Agradeço,
Samara Lima

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 11:50

Bom dia Guto

Eu verifique que na DCTF do primeiro Trimestre informou debitos apurados de IRPJ R$ 151.906,89 e IRRF de R$ 1451,71. Consultando o DARF de recolhimento(comprovante pgto) do IR foi pago R$ 151.906,89, esse valor esta correto? não deveria ter recolhido R$ 150.455,18? ou seja, diferença de 151.906,89 menos 1.451,71?grato

Ele (a empresa) não é obrigada a diminuir/compensar o imposto de renda retido na fonte no mesmo mês em que foi retido. Na realidade a compensação só será devida no mês (ou a partir do mês) do pagamento/recebimento dos valores devidos já retido o imposto de renda.

Verifique nos trimestres seguintes se não houve a compensação em questão. A rigor a empresa tem o prazo de cinco anos para compensar impostos e contribuições retidas na fonte.

...

Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 11:57

Samara na Empresa que eu trabalho que é lucro real e faz a provisão das férias e do 13°, eu coloco o saldo dessas contas na ficha 26 (Provisão Para férias e 13°) pois é essa conta de despesa que compõe a provisão, na ficha 02 eu coloco salários, gratificações, comissões, hora-extras.

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
Gideon Cristiano de Quadros Chuma

Gideon Cristiano de Quadros Chuma

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 15:14

ficha 22 - saÍdas e dÉbitos

pessoal, estou com uma dúvida em relação a a ficha 22 - saídas e débitos.
diz o manual:

linha 22/01 - produção do estabelecimento
informar, nesta linha, o valor contábil do total das saídas de produtos de fabricação do estabelecimento, para o mercado nacional, com débitos (1ª coluna), não incluído o ipi lançado, sem débitos (2ª coluna) e o ipi debitado (3ª coluna), referentes aos seguintes cfop: 5.101, 5.103, 5.105, 5.109, 5.111, 5.113, 5.116, 5.118, 5.122, 5.151, 5.155, 5.401, 5.402, 5.408, 5.501, 5.904, 6.101, 6.103, 6.105, 6.107, 6.109, 6.111, 6.113, 6.116, 6.118, 6.122, 6.151, 6.155, 6.401, 6.402, 6.408, 6.501 e 6.904.
serão informadas nesta linha as saídas de mercadorias produzidas pelo estabelecimento de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa, e também as saídas de insumos produzidos pelo cooperado e destinados à cooperativa para industrialização.

a empresa em que trabalho é uma indústria, temos ipi e icms st, quando fala em "valor contábil do total das saídas de produtos", devo considerar o valor total da nota fiscal (-) ipi e icms st ou somente (-) ipi.????

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