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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Karina Oliveira

Karina Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 08:17

Bom dia Pessoal,

Alguem sabe se na ficha 37a e 37e na linha 06 Salarios a pagar incluiu o pro-labore? pois nao encontrei nenhum lugar onde coloca pro labore

Referente ao INSS nas informacoes previdenciarias ficha 70 linha 19, é somente os 20% da empresa que é colocado??

JIANI LUCATELLI

Jiani Lucatelli

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 11:32

bom dia a todos os colegas...
tenho uma dúvida e se puderem me ajudar fico grata:

temos uma "empresa" que como atividade principal a de organismos internacionaus cnae 99.00-8-00
a natureza juridica É representaÇÃo diplomÁtica estrangeira 502-9

preciso entregar a dipj/2014 desta "empresa" ???

Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 16:52

Boa tarde, tem alguem ai para tirar uma duvida urgente? Estou fazendo a DIPJ de uma igreja, primeiro passo Imuni ou isenta do IRPJ? Apuração da CSSL desobrigada? tipo de entidade outra? Se possivel responder o mais rápido possivel.
Grata

tanadf
Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 17:15

Obrigada Marcio, essa igreja recebeu um valor como doação onde lanço esse valor?
Mais uma vez obrigada, muito grata.

tanadf
Marcio Jose da Cunha

Marcio Jose da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 17:22

Boa Tarde Marco!

Não te aconselho fazer a DIPJ/2014, pois acredito que não foi entregue a DCTF de dezembro/2013, caso você entregar a DIPJ/2014, vai gerar a multa por atraso na entrega da DCTF 12/2014.

Att

Marcio

Igor Montenegro Escariao

Igor Montenegro Escariao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 21:24


Caríssimos, fiz ontem a DIPJ para não perder o prazo, mas com algumas dúvidas que abaixo vou descrever. Sanando as dúvidas, farei a retificação.
Bem, meu cliente trata-se de uma empresa de serviços médicos, então, prestam serviços para prefeituras, convênios, etc.
Em diversos serviços acontece retenção de todos ou alguns impostos, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, por parte do tomador do serviço.
Na DIPJ devo informar a retenção do IRPJ no campo 29 (Deduções) e CSLL no campo 30 (Deduções) apenas?
Ou devo informar apenas um, como seria o processo?

Agradeço, boa noite.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 15:30

Boa tarde,
Minha empresa tributada com base no lucro real anual realiza durante o ano calendário os recolhimentos de IRPJ e CSLL através de cálculo por estimativa mensal e com a entrega da DIPJ agora no dia 30/06/2014, ficou apurado um valor a recuperar referente aos pagamentos efetuados a maior no decorrer do ano anterior.

Gostaria de saber como pode ser realizada a compensação desses saldos. Li muitas coisas na internet mas ainda tenho dúvidas sobre o assunto.

Essa compensação deve ser realizada através de PERDCOMP ou apenas deverá ser contabilizada como saldo negativo e compensado de uma vez ao final do ano quando o resultado referente ao ano calendário atual (2014) for apurado e informado na próxima DIPJ.

Desde ja agradeço atenção.

Jessika Benjamin

Jessika Benjamin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 12:26

Boa Tarde,

Continuo com esse problema na DIPJ 2014 quando tento importar um recibo por que a declaração nao da esse erro: mensagem de erro: registro header não encontrado ou não é o primeiro registro d arquivo, alguem sabe me dizer o por que esta dando isso?

WILLIAN DE OLIVEIRA GALVÃO

Willian de Oliveira Galvão

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 12:02

Bom dia pessoal, Tudo bem!

Preciso de ajuda, Empresa- Lucro real

No mês de janeiro tive lucro e recolhi IRPJ e CSLL
No mês de fevereiro tive lucro e NAO recolhi IRPJ e CSLL
No mês de março prejuízo e não recolhi
assim por diante teve meses que deu lucro e eu recolhi e meses com prejuízo e não recolhi...

Bom eu utilizo o balancete de suspensão mensal, porem na apuração do balanço anual no final de 2013 identifiquei que temos saldo credor a recuperar, pergunto, posso pegar esse saldo que tenho credor e compensar com o mês de fevereiro que tive lucro e não recolhi? e a multa como fica; e como faço?

Qual a base legal?

Ficaria muito grato se pudessem me ajudar

Obrigado

Obrigado

Monique Alberton

Monique Alberton

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 10:19

Uma empresa que vende veículos usados, o imposto devido para cálculo do IR se da através do lucro da venda.

Ex: Valor da compra do veículo R$ 50.000,00.
Venda do mesmo veículo R$ 80.000,00.
Valor da receita a serem calculados os impostos R$ 30.000,00.

Onde eu vou demonstrar na DIPJ o valor total da venda, não só o que é tributado?
Ou só é feito o preenchimento do valor de R$30.000,00?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 21:30

Boa tarde.
Estou tentando preencher uma DIPJ de extinção.
Só que quando eu informo os valores da receita no programa, não existe valores de pagamento dos impostos. (IRPJ/CSLL)
Isso está correto?
Já desinstalei o programa e já instalei novamente, mas fica a mesma coisa.
Penso que fiz algo errado.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 22:24

Luciana Dias Barros, boa noite.

Fiz um teste agora a pouco e vi que no caso de extinção o programa informa que não irá calcular os impostos automaticamente.
Somente aceita soma e subtração.
Creio que você terá que colocar os valores manualmente.

Espero ter ajudado.

Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 13:38

Oi Regina Vitoria Rastrelli Teixeira.
O sistema aceita valores manualmente, mas quando fui enviar deu erro.
Tirei os valores e consegui enviar.
Vamos ver se vai ser aceito na receita. Como é uma extinção, se tiver algo errado a receita irá avaliar e procurar para eu concertar o erro.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 23:05

Olá, Luciana Dias Barros.

Que bom que você conseguiu enviar.
Estranho o sistema aceitar a digitação e depois não enviar.
Agora é esperar para ver se aceitam ou não.
Caso tenha pendência, sugiro que você agende ir à RFB para ser informada de como proceder.
Eles mudaram alguns procedimentos...

Abraço e obrigada por informar.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Francisco G Freitas

Francisco G Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 16:25

Uma empresa que era do simples em 2013, foi excluída em 31/08/2013, desta forma fez as obrigações assessorias até 31/08/2014 no SIMPLES, pendencia simples resolvida, agora a Refeita esta solicitando: DIPJ/PJ SIMPL. (EXERCÍCIO) 2014, mas quando vou preencher a DIPJ Inativa, apresenta a seguinte mensagem: ...consta como optante do Simples Nacional, portanto, o contribuinte deve cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

Desta forma, alguém tem alguma ideia de como proceder?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 08:54

Francisco Gledson,

Se a empresa teve atividade em 2013, não cabe DSP - Inativa e sim DIPJ, bem como DCTF e EFD - Contribuições. Caso realmente a empresa esteve em atividade em 2013 quando da entrega da DIPJ e DCTF existe uma janela nestas declarações para informar quando a empresa foi excluída do Simples.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 16:33

Carlos,

também estou lendo a respeito, pois fiz a mesma coisa.

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Achiles de Oliveira Guido

Achiles de Oliveira Guido

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 16:01

Boa tarde
Colegas

Estou com uma duvida em um problema, tenho um empresa lucro presumido prestadora de serviço, que o antigo contador não fez a DIPJ 2014 ano calendário 2013, a empresa não possui nenhum controlo de contas e não a possibilidade de ser realizada a contabilidade por conta que muitos documentos foram perdidos. Teria como eu fazer a declaração tem informar a contabilidade ou seria melhor eu informar que o regime dele foi como livro caixa, qual seria a solução?


Atenciosamente

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