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Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 14:12

Colega João Figueiredo , como vai?
Entrando na discussão , empresa sediada em SP adquiriu produto de MG cujo NCM é 31039090(adubos e fertilizantes) .
Verificamos que o produto é ISENTO no Estado de Sao Paulo, conf. o Anexo I , Artigo 41 - ítem XIII. Neste caso , segundo seu entendimento , há incidência do DIFAL?
Grato
Att
Luiz

Teofilo Junio

Teofilo Junio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 11:08

Bom dia!

Pessoal, tenho uma dúvida e gostaria de ajudar de vocês.

Minha empresa é RPA e fizemos compra de consumo fora do estado de uma empresa do simples nacional.

Nesse caso que alíquota devo usar para recolher do simples nacional?
Já ouvi dizer que a empresa que é simpes nacional tem que colocar o valor de ICMS nos dados adicionais, isso procede?

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 11:54

Teofilo Junio, bom dia.

No seu caso como é compra para uso e consumo, será utilizada alíquota interestadual 7% ou 12%, dependendo do estado que estiver vindo a mercadoria para apuração do DIFAL.

Fundamento legal: § 6°, art. 117 do RICMS/SP.


O destaque nos dados adicionais que a empresa do simples faz, é quando a compra é feita para revenda ou industrialização, que no caso é o valor do credito a ser apropriado.

Espero ter ajudado.

Att,
Yuri Monsani

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 18:29

teofilo,

todas mercadorias de outros estados , tem que vir com 12% de icms, ou 4% se for importado, desde que seja pra uso e consumo ou ativo

se for 12% pega a bc do icms da nf fornecedor exemplo de 1000,00, informa na ap do icms pq sua empresa ser rpa

1000x12%= 120,00 informa em outros creditos art 117 inc II

outros debitos
1000,00x18%= 180,00 art 117 inc I
nesse caso a empresa esta pagando a maior direto na gia, no caso 18% aliquota interna de sp, ser maior que a recebida, tem que desmembrar

obs > nesse seu caso pelo fato do regime estar no rpa tem que informar em conta grafica, ou seja direto na ap do icms

lembrete > se fosse simples tem que recolhe por fora


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Timóteo Rosa

Timóteo Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:09

Bom dia, tenho uma empresa, optante pelo simples nacional, industria de persianas, ela vende pra fora do estado para contribuintes, mais que vão ser para uso e consumo a mercadoria. Pelo o que entendi, se a mercadoria tiver ST, o remetente ( meu cliente) recolhe a ST sem a MVA, apenas com o diferencial de alíquotas, se não tiver ST, quem paga é o destinatário, como compra de uso e consumo fora do estado. É isso ?
E se no caso meu cliente tiver que pagar a ST como diferencial de alíquotas, qual o código devo usar, e data de vencimento ?

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:44

Olá Pessoal, Bom dia.

Uma remessa de bem por conta de comodato, adquirida fora do estado de SP, terá o diferencial de alíquotas para recolher? A empresa é optante pelo Simples Nacional.

Desde já agradeço á atenção.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:01

Bianca Antoniuk

Comodato é não incidência do ICMS art. 7º, incisos IX e XIV do RICMS/SP - Decreto nº 45490/2000

"Sumula 573 do STF - Não constitui fato gerador do ICMS a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato".

disposto no art. 67, II e IV, do RICMS/SP, posto que os bens são objeto de saídas a título de comodato, que é fato estranho ao âmbito do ICMS e, portanto, não tributado.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:11

Boa tarde,

Uma empresa do SN recebeu uma NF avula fora do estado de São Paulo. Os produtos serão para comercialização, a empresa deve recolher o diferencial sobre está NF?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
LUIZ CLAUDIO CAPARELLI

Luiz Claudio Caparelli

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 10:56

Bom dia, tenho uma empresa no ramo de farmacia em Minas Gerais, esta no regime de Simple Nacional, comprei uma caminhao novo no estado de sao paulo ncm 87042210 que vai para o ativo, gostaria de saber se tenho que recolher dif.aliq.. fico no aguardo

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 11:35

Bom dia colegas

Empresa sediada em SP optante pelo SN - adquiriu produtos do Estado de Santa Catarina(SC) de mercadoria com o seguinte NCM 84248221 .
Esta mercadoria veio com redução de base de calculo do ICMS e também consta no CONVENIO 52/91 -CLAUSULA SEGUNDA -ANEXO II (reproduzo abaixo):-
Cláusula segunda
Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e implementos agrícolas arrolados no Anexo II deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir:

I - nas operações interestaduais:

a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 4,1% (quatro inteiros e um décimo por cento):

b) nas demais operações interestaduais, 7,0% (sete por cento).

MINHA DUVIDA:- Como calcular o DIFAL de mercadoria adquirida com Redução de BC?
Alguém sabe?

Maria Oliveira

Maria Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 14:40

Boa Tarde

Na compra de um bem para o ativo imobilizado (caminhão NCM 87042210) do estado de São Paulo, feito por empresa optante do Simples Nacional de Minas Gerias onde na nota fiscal esta destacado o ICMS, haverá o recolhimento de diferencial de alíquotas desse ICMS do veiculo?

Exemplo


Valor da base de calculo do ICMS: 160.000,00
ICMS destacado na NF (12%): 19.200,00

DIFAL 7,32% = 11.712,00

Tem que ser recolhido de uma só vez ou pode haver parcelamento, se sim em quantas vezes posso parcelar?

Obrigada!

Maria Oliveira

Maria Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 09:20

Marise Aparecida, sigo esse calculo

Cálculo a partir do Convênio 52/2017 – Mercadorias destinadas ao uso/consumo e ativo fixo

Valor dos produtos: R$ 100,00

ICMS ORIGEM: 12%

Alíquota Interna Destino: 18%

Base de cálculo: R$ 100,00 - R$ 12,00 = R$ 88,00

R$ 88,00 / (1 – 18%) = R$ 107,31

Valor ICMS ST = R$ 107,31 X 18% - ( R$ 100 X 12%) = R$ 7,32

Total da Nota Fiscal = (R$ 100,00 + R$ 7,32) = R$ 107,32


MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 11:06

Maria Oliveira, dentro do estado de MG para uso e consumo aplica-se o Diferencial de alíquotas conforme II, ART. 2, RICMS/MG, com previsão de alíquota interna de 12% conforme Artigo 42, inciso I, alínea "b.62", do RICMS/MG, Para produtos com esse NCM aplica-se a alíquota de 12% pois possui beneficio conforme disposto Artigo 42. Portanto ao meu ver sendo a alíquota interestadual de 12% e a alíquota interna de 12 % também, não se aplica o diferencial de alíquotas.

Amanda

Amanda

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 09:15

Bom dia a todos,

Um cliente localizado em SP adquiriu mercadoria para uso e consumo oriunda do RS. A NFE veio com CFOP 6102, como se fosse uma mercadoria normal, porém é uma mercadoria que é ST em SP e no RS e há protocolo entre os Estados.
Como devo proceder neste caso? Diferença de alíquota, pois é para consumo final? Ou apura-se o ST por meio GNRE?

Obrigado a todos,

Amanda

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 11:08

Amanda ,

Se é para uso e consumo nao deve ter ICMS-ST, se fosse para revenda e como tem protocolo, ja deveria vir na NF. o destaque e consequentemente o pagto. da GNRE.

Nesse seu caso, voce vai pagar apenas o diferencial, o prazo é ultimo dia do segundo mes. Exemplo: nota mes 10, ICMS vence dia 28/12. Codigo gare 063-2.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
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