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IR S/ ALUGUEL...

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 7 março 2008 | 15:41

Boa tarde Otacilio.

Nesse caso, existe duas hióteses, primeiro você deve tentar reaver esses valores não descontados do beneficiário, depois recolhê-los corrigidos.

Caso o beneficiário dos rendimentos se recuse a reembolsar os valores não retidos, o valor pago a ele será considerado como líquido dos impostos, o que significa que você deverá reajustar a base de cálculo, de maneira que, descontando o valor do IRRF da nova base, reste oa valor percebido pelo locador.

Importante ressaltar também que o beneficiário deve ser incluído na Dirf.

O código de retenção é 3208.

Francisco Délio
Zibia Severino da Silva

Zibia Severino da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 09:36

Prezados

Gostaria de saber, se eu PJ como locatária de um imóvel de PF, posso efetuar o pagamento do IR sem recolher do locador?
Pois ele não quer arcar com este gasto e caso não seja possível irá aumentar o valor na proporção do valor do IR para que ele tire líquido o que está em contrato hoje.

Aluguel.
R$ 3.700,00 (Pagaria este valor ao proprietário)
IR 490,00 (Ficaria por minha conta, mas esse seria acrescentado na base de calculo ?)

Abs

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 26 abril 2008 | 20:42

Boa noite Claudio,

Os rendimentos pagos por pessoas jurídicas decorrentes de aluguel, assim considerados a ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis, imóveis e royalties, devem ser informados - já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha sido exclusivamente do declarante - na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas".

...

Daniele Sell

Daniele Sell

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 11:27

Olá,

Tenho uma dúvida... Trabalho em uma imobiliária e alugamos um imóvel de uma pessoa física para uma pessoa jurídica, pelo valor do aluguel há retenção de IR na fonte a ser feito pelo inquilino e descontado do aluguel. Ocorre que o proprietário está questionando que a base de cálculo não deve ser o valor valor, mas sim o aluguel deduzindo a comissão da imobiliária para então o inquilino ter a base de cálculo do imposto... Isso é correto?

Obrigada,
Daniele

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 13:51

Boa tarde Daniele,

Segundo consta das páginas 47 e 48 do MAFON Manual do Imposto de Renda retido na fonte;

Código 3208 - Aluguéis, Royalties e Juros Pagos à Pessoa Física

FATO GERADOR
Rendimentos mensais de aluguéis ou royalties...

BENEFICIÁRIO
Pessoa física.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO
O imposto será calculado mediante a utilização de tabela progressiva mensal.

No caso de aluguéis de imóveis, poderão ser deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:

a) o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel;

b) o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;

c) as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

d) as despesas de condomínio.

(RIR/99, arts. 631 e 632; Lei nº 10.451, de 2002, arts. 1º, 2º e 15; Lei nº 10.637, de 2002, arts. 62 e 63; Lei nº 11.482, de 2007, art. 3º; IN SRF nº 15, de 2001, arts. 12 e 13; IN RFB nº 896, de 2008, arts. 1º e 2º)

REGIME DE TRIBUTAÇÃO
O imposto retido será considerado redução do devido na declaração de rendimentos da pessoa física. (RIR/99, art. 620, § 3º)

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO
Compete à fonte pagadora.
(RIR/99, art. 717; AD Cosar nº 20, de 1995; ADE Corat nº 82, de 2003)

PRAZO DE RECOLHIMENTO
Até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
(Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, I, d, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.933, de 2009)

Confira.

...

Daniele Sell

Daniele Sell

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 11:51

Ok. Obrigada.

Mas minha dúvida é a seguinte:
O inquilino paga o aluguel via boleto bancário e do próprio boleto ele desconta o IRRF que recolhe em nome do proprietário, a base de cálculo desse imposto deve ser o valor integral do aluguel, ou o valor já deduzida a comissão da imobiliária?
Obrigada,
Daniele

JUSCELINO MENEZES

Juscelino Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 11:22

Olá!

Tenho uma dúvida.

Em uma locação de imóvel onde o locador e locatário são pessoas físicas, há a obrigatoriedade de retenção de IR? Penso que isso só seria possível se o locatório fosse PJ, estou certo?
No meu caso concreto, a imobiliaria emiti um recibo da seguinte forma:

Locatario: João
Locador: Manoel

Valor aluguel: R$ 4.500,00

IRRF: R$ 544,72
Outras despesas R$ 95,40

Total Pago = R$ 3.859,88

Detalhe: O locatário não paga esse valor de R$ 3.859,88

Ele paga exatamente o valor de R$ 4.500,00 apesar de vir o recibo de R$ 3.859,88 .

Verifiquei em um papel anexado ao recibo o seguinte:

R$ 4.500,00 - valor do aluguel
- 360,00 - imobiliária
- 95,40 - outras despesas

= 4.044,60 a repassar para o LOCADOR

Isto tá certo? Qual seria o correto?

Desde já agradeço a colaboração.

JUSCELINO MENEZES

Juscelino Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 11:29

Outra dúvida!

Uma empresa que tenha um imóvel para alugar, sendo ó locatário, também pessoa jurídica, o valor do aluguel é de R$ 4.000,00 , ainda que a atividade da pessoa jurídica que está alugando não ser a de imobiliária , essa receita na empresa optante pelo lucro presumido como fica os impostos a pagar, considerando que a atividade da pessoa jurídica ser a de atividade de fisioterapia?

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 14:20

Boa tarde Juscelino,

Para todos os efeitos o locador é a pessoa física, a imobiliária é apenas a intermediadora do negócio.

O imposto de renda deverá ser retido pelo locador via Carnê-Leão (se for o caso) e será considerado redução do devido na declaração de rendimentos da pessoa física.

Das receitas decorrentes de alugueis, poderão ser deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:

- o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel;

- as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

- as despesas de condomínio.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 14:28

Boa tarde Juscelino,

As receitas decorrentes de aluguel de imóvel de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica não sofrem a incidência de Imposto de Renda na Fonte.

Sendo a locadora tributada pelo Lucro Presumido e não estando entre suas atividades a de locação de imóveis, sobre esta receita incidirão apenas o IRPJ e a CSLL.

Isto porque desde 28/05/2009 por se tratar de receitas estranhas às exploradas pela empresa, não há mais a incidência do PIS e da COFINS

PS: Resposta editada para permitir a correção do erro de concordância que este "inteligente" não havia notado. O teor da resposta permanece inalterado.

...

JUSCELINO MENEZES

Juscelino Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 17:43

Saulo,

Baseado na pergunta que fiz da retenção do IR que a imobiliaria está fazendo entre pessoas fisícas.

Me desculpe mas não consegui alcançar a sua resposta subjetiva.

Se consegui, seria:

O locatário não tem que pagar essa retenção, certo?

Quem deverá pagar esse valor em (carnê leão) é o locador, do qual ele terá essa restituição em seu IRPF, da forma como está fazendo, ele pode se restituir e ainda leva o retido do locatário?

Desculpe-me por não alcançar a resposta.

Obrigado.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 17:17

Boa tarde Juscelino,

É sabido que os impostos e contribuições incidem sobre a receita bruta das Pessoas Juridicas tributadas pelo Lucro Presumido.

O inciso I do Artigo 3º da Lei 9718/1998 assim definia o conceito de receita bruta:

§ 1º Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

No dia 27 de Maio de 2009 a Lei 11941/2009 revogou este parágrafo, mudando completamente o conceito de "Receita Bruta" que a partir de então passou a ser apenas aquelas exploradas pela empresa e não mais a totalidade das receitas independentemente do tipo de atividades exploradas pela empresa.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 17:28

Boa tarde Juscelino,

Regra geral: Paga imposto aquele que tem ganhos, o que fatura, o que obtem rendimentos.

Como quem recebe os alugueis é o locador (neste caso) Pessoa Fisica, é ele quem deve pagar o imposto. Nenhum imposto será retido do locatário que pagará o aluguel cheio (livre de quaisquer despesas e retenções)

As despesas inerentes ao recebimento de alugueis, são do locador que poderá abatê-las quando for declarar seu imposto de renda DIRPF.

Se o valor destes alugueis forem superiores ao limite de isenção na Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda, ele deverá recolher o Imposto de Renda nos moldes do Carnê-Leão, caso contrário só prestará contas disto na Declaração de Ajustes Anual do Imposto de Renda. Vale dizer que você está certo em suas conclusões.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

LUIZELENE SILVIA ROSA DE MORAES

Luizelene Silvia Rosa de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 18:01

Boa noite caros colegas...

Minha imobiliária passa o valor do aluguel e de IR, porém percebi que de um mês para o outro está tendo diferença de IR...sendo que o valor é fixo....liguei lá e me disseram que estão cobrando em cima dos juros que eu paguei do aluguel

mes 06
aluguel 2.860,00
juros do aluguel 286,00
irrf 202,23


mes 07
aluguel 2.860,00
irrf 148,06


Por favor me ajudem...

Luizelene Moraes
msn: [email protected] - favor se identificar que é do Fórum do contrário não aceitarei convites!!
Fernanda Rolim Jefferson Telles

Fernanda Rolim Jefferson Telles

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 15:49

Olá Pessoal,

Estou com uma dúvida enorme em relação a retenção e recolhimento de IR sobre locação e sublocação. O que ocorre é o seguinte:

Tenho um cliente PJ (optante pelo Simples Nacional) que locou um andar de um prédio de uma PF, através de uma imobiliária como intermediador. Meu cliente subloca algumas salas, sendo tanto para PF quanto para PJ.

Então pergunto, neste caso, quem será o responsável pelo recolhimento? o locador, o locatário ou o sub locatário?

No caso de ser o locatário como faço o recolhimento, considerando que meu cliente é optante pelo Simples Nacional?

Agradeço a ajuda!

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 15:09

Boa tarde Fernanda,

Se seu cliente (Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional) paga aluguel à uma Pessoa Física, deve reter o imposto de renda na fonte com base na Tabela Progressiva Mensal.

Para que alguém responda a contento seu segundo questionamento deverá saber se o sublocador (mesma Pessoa Juridica optante pelo Simples Nacional) tem a exploração da atividade de sublocação de imóveis de terceiros permitida em seu Contrato Social.

Caso não a tenha, não poderá auferir receitas de atividades estranhas ao objeto social.

Se a tiver, mesmo exercendo-a contra pessoas jurídicas ou físicas não haverá retenção do Imposto de Renda na fonte.

...

Fernanda Rolim Jefferson Telles

Fernanda Rolim Jefferson Telles

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 17:11

Olá Saulo, boa tarde

Obrigada pelas respostas.

Meu cliente nao explora atividade de sublocação, o cnae dele é 8211300 - Escritorio Administrativo. Na realidade a atividade explorada é coworking, uma atividade nova no Brasil, que ainda nao consta no CNAE, então buscamos por semelhança.

Então pelo certo, ele nao poderia fazer estas sublocações, mesmo que haja previsao no contratato de locação... correto?

Como ele recebeu sublocações terei de fazer a DIMOB, correto?

Obrigada novamente.



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 22:26

Boa noite Fernanda,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal á Pergunta 1 que:

1. Quem está obrigado a entregar a Dimob?
Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.


Nota
A permissão para sublocação prevista no Contrato de Locação, não é bastante para autorizar a exploração desta atividade sem que conste entre as permitidas no Contrato Social da empresa.

...

Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 14:34

Boa tarde...
Pessoal tenho uma imobiliaria, estou fazendo a locação para pessoa juridica tenho que descontar o IR?e se for alugado para´pessoa Fisica também tenho que reter o IR?

2,500 O valor do aluguel.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 14:38

Boa tarde Júlio,



Aluguel: PJ pagando para PF, tem incidência de IRRF, calcular pela tabela progressiva.


Código do DARF = 3208 IRRF - ALUGUÉIS E ROYALTIES PAGOS A PESSOA FÍSICA

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Aline Torres das Neves

Aline Torres das Neves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 15:18

Boa tarde, Júlio.

Conforme post anterior quem é responsável pelo recolhimento do imposto é o locatário. A imobiliária é apenas intermediaria. Dê uma olhadinha nesse post.

DARF Retenção IR

Aline Torres das Neves
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 15:22

Júlio



A obrigação da retenção do IRRF é da fonte pagadora.



ALUGUÉIS PAGOS POR PESSOA JURÍDICA A PESSOA FÍSICA. IMPOSTO INCIDENTE NA FONTE. RETENÇÃO. RECOLHIMENTO. O imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física a título de aluguel deve ser retido pela fonte pagadora (pessoa jurídica locatária) por ocasião do pagamento efetuado por ela, independentemente de o pagamento ser efetuado diretamente ao locador (pessoa física) ou por intermédio de imobiliária.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MARCIA CRISTINA DE SOUZA SAMPAIO

Marcia Cristina de Souza Sampaio

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 16:09

De quem devo reter o IR se o locador (que é o dono do imóvel) é PF, porém recebemos o boleto bancário para pagamento do aluguel em nome de outra PF?

Aguardo um posicionamento, pois fizemos a DIRF em nome de quem pagamos (que consta no boleto) porém não é o dono do imóvel.

Att.

Marcia Sampaio
Fone: 11 8801-5968
marcio roberto uzae

Marcio Roberto Uzae

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 16:39

Saulo, a minha duvida é a seguinte:

1.Quando a empresa faz a locação através de uma imobiliária, mas no contrato o locador é o proprietário do imóvel (PF), o pagamento é através da imobiliária, depósito na conta corrente em nome do administrador da imobiliária (PF). A empresa deve fazer a retenção do IRRF?

2.E quando no contrato o locador for o administrador do imóvel e não o proprietário (esta não consta no contrato)? Caso haja a retenção, em nome de qual beneficiário?

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