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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 11:24

Bom dia Marcio,

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Para todos os efeitos o locador é a pessoa física, a imobiliária é apenas a intermediadora do negócio. A retenção do imposto de renda (neste caso) é devida sim.

2 - No Contrato de Locação deve (obrigatoriamente) constar como favorecido o locador e não apenas o administrador do imóvel. Neste caso deve-se solicitar a inclusão dos dados do locador para que seja feita a retenção do imposto de renda (se for o caso).

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