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DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 21 fevereiro 2015 | 18:11

Após discutir o assunto com um professor meu de pós graduação da FGV, a conclusão é que para as empresas tributadas pelo Lucro Resumido esta opção não fará nenhuma diferença, visto que a principal alteração na legislação tributária para estas empresas foi a obrigatoriedade de entrega da ECF, ademais optar ou não não fará diferença alguma.
Deste modo, as empresas que temos em nosso escritório e que são tributadas desta forma, algumas apuram lucros superior ao da presunção e outras não, vamos escolher como não optantes, pois para 2015 o fato será obrigatório a todas as empresas mencionadas na referida lei. Então como vinha seguindo o tópico e acabo de receber esta informação estou compartilhando a todos.
Um grande abraço

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:21

Bom dia, Vônia.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de
que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.306, de 27 de dezembro de 2012.

Conforme o manual de orientação do leiaute da ECF, disponível em:
www1.receita.fazenda.gov.br

As empresas do lucro presumido que não distribuírem lucro acima do limite estariam dispensadas da ECD (Escrituração Contábil Digital).

Att,

Eduardo.

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 13:50

Bom dia, Avenildo.

Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

Att,

Eduardo.

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:17

Oi Vônia,

Não confunda a ECD (Escrituração Contábil Digital) com a ECF (Escrituração Contabil Fiscal), a ECF que irá substituir a DIPJ, onde todas as empresas que eram obrigadas ao envio da DIPJ serão obrigadas a enviar a ECF. A partir de 2015, referente ao exercício de 2014 fica extinta a DIPJ.

A empresa que não distribuir lucro fica dispensada do envio da ECD.

Entretanto, existem vários fóruns a respeito deste assunto, e eu concordo com o posicionamento de que mesmo as empresas que não distribuírem os lucros devem elaborar a ECD, pois consta ali várias informações necessárias para a elaboração da ECF.

Att,

Eduardo.

Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 22:05

DUVIDAS

Boa noite, irei começar a fazer contabilidade de uma igreja que está iniciando ou seja sem movimento, eu não entendi essa colocação “Segundo a regra específica da Receita Federal do Brasil as pessoas jurídicas, inclusive isentas e imunes, que não tenham débitos a declarar estarão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.”

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 22:23

Boa noite, Rafael.

Esta regra se refere às entidades que vinham tendo movimento e apresentando a DCTF em curso normal, de repente por motivos diversos não tiveram mais movimento a apresentar para receita. Assim, a Receita Federal diz que nesse caso, deve ser feita a declaração mostrando que não teve movimento no primeiro mês subsequente ao fato, e fica dispensada a entidade da entrega da declaração a partir 2º mês em que permanecerem nesta condição.

maxsoel rodrigues

Maxsoel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 17:47

Saudações Colegas

me surgiu uma duvida, gostaria da colaboração de vocês,

a empresa que não optar pela lei 12973 em linhas gerais ainda permanece no RTT, nesse caso ela ainda esta obrigada transmissão do FCont que é o controle fiscal de transição, e dispensado da transmissão da ECF.

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 02:22

Olá Maxsoel,

Mesmo as empresas que não optaram pela lei 12973 e permaneceram no RTT serão obrigadas ao envio da ECF referente ao exercício de 2014. Já está previsto no leiaute do arquivo um registro para tais empresas.

5. Registro L400:

- Alteração da definição do registro: Registro obrigatório somente para quem não optou pela extinção do RTT no ano calendário de 2014 (0010.OPT_EXT_RTT). Registro será utilizado apenas em 2014.

maxsoel rodrigues

Maxsoel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 11:37

Ola Eduardo

quando postei essa mensagem também mandei um e-mail para o fale conosco la do site do sped, recebi a resposta hoje, veja oque o cidadão me respondeu:


"Prezado Contribuinte,

Ela está obrigada a entregar o Fcont, a ECD e a ECF. "


ou seja mesmo com um registro especifico como você bem disse ainda teremos o nosso querido FCont.

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